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4768 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não ponha na minha boca o que eu não disse!

A Oradora: - É exactamente por essa inaceitável confusão de legislação e de regime que este diploma assume uma importância absolutamente essencial no quadro da reforma da Administração Pública.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Esta conciliação, repito, tão necessária como urgente, abre caminho à progressiva utilização de formas diferenciadas do emprego na Administração Pública, mas adequadas à diversidade das funções a assegurar e com as vantagens evidentes para a competitividade e transparência das actividades do Estado.
Não deixo de sublinhar, porém, que esta lei vem também pôr termo à indisciplina, à arbitrariedade e ao descontrolo permitidos, se não mesmo estimulados, pela ausência de regime próprio e pela aqui patente e óbvia dificuldade em explicar, afinal, com que regra se regiam, e regem, os actuais contratos na Administração Pública.
Assim, Srs. Deputados, gostaria de sublinhar aqui a importância da fiscalização da constitucionalidade e das conclusões do Acórdão do Tribunal Constitucional, na medida em que reconhece, de forma expressa, que é absolutamente essencial que se compatibilizem os deveres do empregador público com os direitos dos trabalhadores. E, ao assumir e confirmar como constitucional os princípios da legalidade na Administração Pública e do interesse público na boa gestão financeira, vem declarar inconstitucional a situação que se vivia até agora, em que nenhum desses princípios estava acautelado com a ausência do regime legal que agora se propõe.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Diz mesmo esse Acórdão que "(…) a laboralização do emprego público (…) não liberta a Administração, (…) da submissão ao princípio constitucional da legalidade administrativa (…)". É o reconhecimento de que se trata de um diploma relevante, necessário e rigoroso e que introduz as medidas indispensáveis ao correcto enquadramento desta matéria.
Por isso, Srs. Deputados, expurgadas as inconstitucionalidades de menor relevo, que em nada afectam a substância do diploma, fica completo o quadro legal nesta matéria, permitindo tutelar os interesses essenciais, sejam públicos, sejam privados, e demonstrando que é possível progredir neste campo sem renunciar às responsabilidades conferidas aos órgãos da Administração Pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação, na generalidade, do expurgo das normas do Decreto consideradas inconstitucionais.
Srs. Deputados, antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de votação, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 146 presenças, além daquelas que foram comunicadas à Mesa pelos Srs. Deputados cujo mecanismo de votação não está a funcionar, pelo que temos quórum suficiente.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o expurgo das normas do Decreto n.º 157/IX consideradas inconstitucionais.

Vozes do PS: - Sr.ª Presidente, vamos votar sobre o expurgo ou a confirmação?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º do Regimento, "A votação na generalidade pode versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto".
Ora, tendo sido apresentadas propostas de alteração, nomeadamente às normas julgadas inconstitucionais, parece-me que o que vamos votar é sobre a expurgação das normas.

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