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4771 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

3 - A não redução a escrito ou a falta das indicações constantes das alíneas a), b) e c) do número anterior determinam a nulidade do contrato.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 10.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 10.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - A celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com violação do disposto no presente diploma determina a sua conversão em contrato por termo indeterminado, sem prejuízo da responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebraram os contratos de trabalho.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 14.º, há duas propostas de eliminação, uma do n.º 2 e outra do n.º 3, apresentadas pelo PS.
Pergunto se podemos votá-las em conjunto.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votá-las em bloco.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se, relativamente às propostas apresentadas para o artigo 25.º, também podemos votá-las em conjunto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sendo assim, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 25.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Para os efeitos do n.º 4 do artigo 1.º, as funções que no âmbito da administração directa do Estado podem ser objecto de contrato de trabalho são definidas em lei que deverá conter os critérios e a fundamentação que determina a opção pelo regime jurídico do contrato de trabalho.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 25.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

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