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Quinta-feira, 13 de Maio de 2004 I Série - Número 87

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MAIO DE 2004

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Henrique Jorge Campos Cunha
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 441 a 444/IX, da interpelação n.º 13/IX, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) condenou a maioria PSD/CDS-PP por ter chumbado as propostas apresentadas pelos partidos da oposição no sentido de o Ministro da Economia ser ouvido em comissão parlamentar sobre o processo de venda de parte da Galp, que também contestou. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), Hugo Velosa (PSD), Diogo Feio (CDS-PP) e Francisco Louçã (BE).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) deu conta das conclusões do X Congresso do PSD/Madeira, referiu-se à recuperação económica e social que foi levada a cabo pelos governos sociais-democratas naquela Região Autónoma e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Alberto Martins (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Rui Cunha (PS) insurgiu-se contra as medidas anunciadas pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho de alteração da atribuição do subsídio de desemprego.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Diogo Feio (CDS-PP) congratulou-se com o levantamento, por parte da Comissão Europeia, do procedimento instaurado contra Portugal por défice excessivo.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (António Bagão Félix) deu conta à Câmara de um projecto de decreto-lei sobre o novo regime de atribuição do subsídio de desemprego. Seguiu-se um debate, no qual intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Pedro Roque (PSD), Odete Santos (PCP), Luís Fazenda (BE), Isabel Castro (Os Verdes), Rui Cunha (PS) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).

Ordem do dia. - Procedeu-se a nova apreciação do Decreto n.º 157/IX - Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública. Após terem intervindo no debate, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública (Suzana Toscano), os Srs. Deputados Pedro Roque (PSD), Artur Penedos (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Jerónimo de Sousa (PCP), Luís Fazenda (BE) e Álvaro Saraiva (Os Verdes), a Câmara aprovou, na generalidade, o expurgo das normas consideradas inconstitucionais. Seguiu-se a discussão, na especialidade, tendo sido aprovadas as propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-PP, relativas aos artigos 7.º e 8.º do Decreto, e rejeitadas as propostas, apresentadas pelo PS, relativas aos artigos 7.º, 8.º, 10.º, 14.º e 25.º, sobre as quais se pronunciou o Sr. Deputado Artur Penedos (PS). No final, o novo Decreto mereceu aprovação em votação final global com as alterações entretanto aprovadas.

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Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 121/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico das armas e suas munições, tendo usado da palavra, a diverso título, além Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Luís Pais de Sousa), os Srs. Deputados Vitalino Canas (PS), Francisco Louçã (BE), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Luís Montenegro (PSD), Miguel Paiva (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Carlos de Sousa Pinto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Artur Neves Moreira
Eduardo Casimiro de Deus Pereira da Silva
Elvira da Costa Bernardino de Matos Figueiredo
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Jorge Pinto Lopes
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva

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José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Miguel Gonçalves Miranda
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscata Lourenço de Oliveira Pegado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa da Silva Morais
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões

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Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Fausto de Sousa Correia
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Cabodeira
Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Guilherme Valdemar Pereira D'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Santos de Magalhães
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins

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Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Botelho Correia Sousa
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Álvaro José de Oliveira Saraiva
Isabel Maria de Almeida e Castro

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 441/IX - Visa regular os processos de deslocalização e encerramento de empresas (PCP), que baixou às 5.ª e 8.ª Comissões, 442/IX - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, consagrando um novo regime para a convocação de assembleias extraordinárias dos municípios e das freguesias (BE), que baixou à 4.ª Comissão, 443/IX - Consagra a gratuitidade de acesso ilimitado, via Internet, ao Diário da República (BE), que baixou à 1.ª Comissão, e 444/IX - Altera a lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (PCP), que baixou à 2.ª Comissão, e a interpelação n.º 13/IX - Centrada na crise que afecta a economia nacional, o aparelho produtivo e os portugueses e na necessidade de uma nova política económica e social (PCP).

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Foram também apresentados, na sessão plenária de 5 de Maio, os seguintes requerimentos: ao Ministro da Presidência e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, formulados pelas Sr.as Deputadas Maria Manuela Aguiar e Alda Sousa; à Comissão Nacional de Protecção de Dados, formulado pela Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves; aos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e ao Instituto Nacional de Emergência Médica, formulados pelo Sr. Deputado Rodeia Machado; e ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Honório Novo.
Entretanto, o Governo respondeu, no dia 5 de Maio, a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Luís Carito, Miguel Coelho, Honório Novo, Bernardino Soares, Lino de Carvalho, Teresa Morais e Heloísa Apolónia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a atenção da Câmara para o seguinte: como é sabido, encontra-se em Lisboa, de visita ao Parlamento e para contactos com outras altas entidades portuguesas, o Presidente do Bundestag, Wolfang Thierse.
Ontem, na conferência que teve lugar na Sala do Senado, e que foi muito participada, o Presidente Thierse proferiu uma intervenção extremamente interessante, na qual abordou os desafios da União Europeia nesta nova fase de alargamento e de aprovação do Tratado Constitucional.
Do programa de hoje da visita do Presidente Thierse consta uma deslocação aos Açores.
O Presidente Thierse manifestou grande interesse em visitar a Região Autónoma dos Açores, uma das regiões mais ultraperiféricas da União Europeia, como é sabido. Foi lá que se estabeleceu, nos últimos anos, uma comunidade alemã, tendo mesmo, há alguns anos, um dos seus membros já sido eleito para um dos órgãos das autarquias locais, pelo que esta comunidade está plenamente inserida nas realidades portuguesa e açoriana.
Vou ter o gosto de acompanhar o Presidente Thierse nesta sua visita à Região Autónoma dos Açores, pelo que peço à Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza que me substitua na presidência do Plenário hoje e amanhã.
Enquanto a Sr.ª Vice-Presidente não toma o seu lugar, aproveito para comunicar que, nas próximas terça-feira e quarta-feira, decorre em Estrasburgo uma reunião, organizada pelo Conselho da Europa, em que participam os presidentes de todos os parlamentos dos países do Conselho da Europa. Serei o relator de um dos temas e espero que, durante esta reunião, seja possível que os presidentes dos parlamentos dos países da União Europeia troquem impressões sobre o novo Tratado Constitucional, questão que tanto nos interessa.

Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta manhã, a maioria parlamentar chumbou as propostas para que o Ministro da Economia comparecesse em comissão para dar explicações sobre todo o processo da privatização da Galp. Espantosamente, o Governo apenas está disponível para explicar o assunto depois de a decisão estar tomada.
Isto é, o Governo quer decidir sem esclarecer, acha que a transparência de processos a que obriga o dever de prestar contas perante a Assembleia da República é inimiga dos bons negócios que se preparam na nova privatização da Galp.
Não, Srs. Deputados da maioria, nenhuma decisão que tenha como objectivo a defesa do interesse público sai prejudicada pelo debate e pela fiscalização do Parlamento.
O Governo sabe que, quanto mais escrutínio houver pelos Deputados e pela opinião pública, mais ficarão à vista as trapalhadas, as promiscuidades e as ligações perigosas deste negócio.
Mas sabe também que, quanto mais se debater democraticamente a privatização da Galp, mais ficará claro que estamos perante um processo que, a concretizar-se, lesará gravemente o interesse nacional e comprometerá uma parte substancial da nossa já debilitada soberania económica.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O problema da privatização da Galp não está só nas pouco esclarecidas ligações entre o Governo e algum ou alguns dos concorrentes; vai muito para além disso.
O problema está, em primeiro lugar, na própria opção de privatização. A Galp é uma empresa estratégica para o País. Tem uma posição incontornável num sector decisivo para a economia nacional, como é

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o dos combustíveis. A sua privatização significa a alienação de qualquer capacidade relevante do Estado português de intervir neste importante sector, designadamente na defesa da nossa economia. A sua actuação tem uma influência directa em toda a economia, na inflação, no custo de vida dos portugueses.
Se dúvidas houver, veja-se o que se tem passado com o aumento dos preços dos combustíveis e as consequências que tem na vida dos portugueses e na economia nacional.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Os portugueses já perceberam que a liberalização do mercado de combustíveis não lhes trouxe nenhuma vantagem. Já perceberam que são vítimas da avidez de receitas do Governo, para fazer face ao sacrossanto défice, e da concertação das empresas petrolíferas, perante uma autoridade da concorrência que, ainda há poucos dias, lamentava a falta de meios para exercer com eficácia as suas competências. Já perceberam que, depois de pagarem os aumentos dos combustíveis, vão pagar o seu reflexo nos preços de bens essenciais e ver subir ainda mais uma inflação bem distante das previsões do Governo e dos aumentos nominais de salários e reformas.
A alienação do controlo da Galp só trará uma ainda maior fragilidade e desprotecção da economia nacional e da população aos interesses concertados do sector petrolífero.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A Galp é uma empresa muito valiosa e, logo, muito apetecida. Tem uma presença importante nos mercados português, espanhol, angolano e moçambicano; dispõe de duas refinarias com posições importantes no mercado europeu, designadamente a de Sines; está presente na exploração e extracção do crude, designadamente em Angola; obteve quase 250 milhões de euros de lucro em 2003, tendo aumentado a quota de mercado na venda a retalho, sem contar sequer com a alienação do negócio do gás natural.
Por isso, dizemos que a questão da Galp é muito mais do que o problema da opção entre Carlyle e Mello, Viapetro ou CVC. Transparência precisa-se neste processo e ela continua a não existir. Mas o que é absolutamente transparente é que qualquer decisão de privatização será negativa para o interesse nacional.
Claro que aqui e ali se retoma a questão dos centros de decisão nacionais, que, para alguns, são como pastilha elástica, que se mastiga quando é preciso e se deita fora quando já não serve.

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

O Orador: - O certo é que as decisões de privatização de empresas estratégicas se têm traduzido, quase invariavelmente, na perda de importantes centros de decisão nacionais.
As privatizações são uma verdadeira "Via Verde" para a passagem de importantes empresas e sectores para mãos estrangeiras.
Assim foi com a privatização desta mesma empresa, da Galp, com o governo anterior. A privatização aos tais grupos nacionais acabou na entrega rápida da sua fatia a um grupo estrangeiro - a Eni - que concorria com a Galp no mercado da venda a retalho, embolsando os tais grupos nacionais 500 milhões de euros não sujeitos a impostos. Curiosamente, os mesmos que então venderam aparecem, agora, em alguns dos consórcios concorrentes, invocando até como argumento a seu favor a suposta garantia de manutenção de um grande grupo nacional no sector. É o supremo descaramento!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Só há, portanto, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, uma maneira de defender com transparência o interesse nacional. Certamente que é preciso esclarecer os fenómenos de pouca transparência que continuam a existir neste processo, mas o que defenderia verdadeiramente o interesse nacional seria pôr fim ao processo de privatização da Galp, mantendo-a no controlo estratégico do Estado, mantendo esta empresa como um instrumento fundamental da nossa economia e da nossa soberania nacional.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira, Hugo Velosa, Diogo Feio e Francisco Louçã.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, queremos reafirmar, num assunto desta importância, o princípio da estrita igualdade de tratamento para os eventuais concorrentes. Defendemos, como temos dito, a isenção do Estado neste processo. Por isso, queremos ver este assunto esclarecido, quanto ao processo de decisão, quanto aos critérios a ser adoptados e quanto ao papel da intitulada "comissão de sábios".
Sr. Deputado Bernardino Soares, muitas das preocupações que o Sr. Deputado exprimiu são por nós partilhadas, comungamos de muitas delas. Hoje mesmo, o nosso líder parlamentar propôs a realização de uma Conferência de Líderes, com carácter de urgência, para se tentar encontrar uma solução para este assunto. É necessário que ele seja cabalmente esclarecido, e com toda a transparência.
Assim sendo, gostaria de saber se o Sr. Deputado, por um lado, tem uma posição favorável relativamente à insistência na chamada do Sr. Ministro da Economia ao Parlamento - o Sr. Deputado poderá assumir a posição que entender em Conferência de Líderes - e, por outro, se consegue entender por que é que o PSD está tão preocupado em não deixar vir o Sr. Ministro da Economia à Comissão de Economia e Finanças esclarecer este assunto.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado Bernardino Soares fez saber à Mesa que deseja responder no fim, em conjunto, a todos os pedidos de esclarecimento.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, nem o Sr. Deputado, nem qualquer Deputado do Partido Comunista Português, esteve, esta manhã, na reunião da Comissão de Economia e Finanças. Portanto, à sua intervenção - aliás, curta -, falta o conhecimento daquilo que efectivamente se passou.
Começou por falar em "privatização da Galp". Ora, julgo que saberá que não se trata de uma privatização - a privatização já ocorreu -, trata-se de ceder uma parte do capital social da Galp.
Hoje de manhã, na Comissão de Economia e Finanças, o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista invocaram uma carta do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre esta matéria. Ora, quero aqui lembrar que aquilo que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares diz é aquilo que a maioria defendeu, hoje de manhã, na Comissão de Economia e Finanças, ou seja, que, após a decisão, o Sr. Ministro da Economia está disponível para vir ao Parlamento prestar esclarecimentos. E esta posição está devidamente fundamentada, pelo seguinte: é que, sendo o contrário, sendo tudo isto discutido antes da decisão, e depois de o Bloco de Esquerda ter suscitado há dias esta questão aqui em Plenário e de ter sido secundado pelo Partido Socialista e, agora, pelo Partido Comunista Português, portanto, por toda a oposição,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … isso far-nos-ia pensar que estes grupos parlamentares, mais do que um esclarecimento, estão a querer influenciar a decisão. É que, havendo um processo de decisão, não é durante esse processo que o Parlamento deve estar a discutir as condições em que o mesmo está a decorrer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E o processo está a decorrer de tal forma que ainda hoje a maioria apresentou um requerimento para que o Sr. Ministro da Economia venha prestar esclarecimentos ao Parlamento, o mais tardar três dias após a decisão, sobre todo o processo de cedência do capital social da Galp aos grupos concorrentes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a intervenção do Sr. Deputado peca por desconhecimento do que se está efectivamente a passar. Aliás, se o Sr. Deputado tivesse estado na reunião da Comissão de Economia e Finanças, não teria dito o que disse sobre a liberalização do preço dos combustíveis e sobre a relação dessa situação com a Galp, porque o Presidente da Autoridade da Concorrência esteve lá e, para quem o quis ouvir, desmistificou e desmontou toda a campanha que se estava a fazer sobre a questão da liberalização do preço dos combustíveis.

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Após este esclarecimento - aliás, a minha intervenção é mais um esclarecimento -, o que quero perguntar é o seguinte: ao serviço de quem estão os grupos parlamentares da oposição neste processo?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Vozes do PCP: - Ao serviço do País!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, a sua intervenção de há pouco foi uma intervenção cheia de equívocos e, infelizmente, feita a reboque.
Vamos, primeiro, aos equívocos: fala numa privatização que não existe; fala em efeitos da liberalização, em relação à matéria dos combustíveis, que são negados pelos factos.
Sr. Deputado, sabia, tal como foi afirmado hoje na Comissão de Economia e Finanças, que se estivéssemos num sistema de preços controlados o preço da gasolina teria estado, até Março, mais alto do que esteve com a liberalização?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sabia, também, que a nível do necessário ajustamento de mercado, que se está sentir, esse preço é o mais baixo dentro da União Europeia?
Trata-se de respostas simples que terá de dar, dizendo se sabia ou não!
Sr. Deputado, propõe um sistema de subsídio?! Um sistema em que todos nós pagaríamos para manter artificialmente o preço da gasolina?! É isso que os senhores pretendem?! O Sr. Deputado veio aqui, mais uma vez, afirmar um princípio de que aquilo que é necessário, também neste mercado, é mais Estado, Estado e mais Estado?! Não quer deixar à livre iniciativa dos privados, e dentro de limites determinados pela concorrência, a intervenção a fazer em relação a esta matéria?! Estas, Sr. Deputado, são questões fundamentais!
Quanto à também importante questão da Galp, ela já aqui foi discutida em Plenário a propósito de duas intervenções proferidas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã.
Mas, V. Ex.ª, Sr. Deputado Bernardino Soares, vem com dias de atraso retomar o mesmo tema. Pergunto-lhe aquilo que já perguntei ao Sr. Deputado Francisco Louçã: tem alguma prova de favorecimento? Porque se tem, Sr. Deputado, a sua obrigação é mostrá-la no minuto imediato!
Tem ou não tem?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Essa é que a questão que queremos ver respondida, essa é que é a questão fundamental. Não se pode, a meio de um procedimento, vir levantar dúvidas que nunca são bem explicadas e que criam um clima tremendo em relação à operação em causa.
Sr. Deputado, tem, pois, neste momento, a oportunidade de apresentar provas.
Não tentemos que pelo discurso político - se bem que legítimo - se acabe por, indirectamente, estar a condicionar uma escolha que é feita de acordo com critérios estabelecidos, que tem um "conselho de sábios", pessoas que estão acima de qualquer suspeita e que não podem, por isso mesmo, ver-se envolvidas no meio da discussão que a oposição quer criar.
Não vale a pena fazer aqui meras afirmações que ficam no ar e que nunca são minimamente provadas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, terá decerto verificado, neste curto debate, que a maioria não só manifesta um nervosismo extremo (a que o Primeiro-Ministro chamou a "cólera dos justos"), como não quer que haja esclarecimento sobre os procedimentos e a lisura dos comportamentos, que são imperativos sempre que se trata da actuação do Estado no campo económico e no campo dos interesses económicos.

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De facto, a operação da Galp é estratégica, fundamental. Trata-se da compra de 33% de uma entidade privada, a Eni, e de mais 12% de uma empresa nacional. Mas aqueles que trabalham para uma opção estratégica nacional, que querem que a Galp seja controlada pelo interesse público e, portanto, que responda ao interesse público em nome da estratégia de autonomia de escolhas quanto à energia, respondem com clareza - como outros Deputados já aqui o têm feito -, querendo que este esclarecimento ocorra.
Mas registo, Sr. Deputado, que a resposta dos Deputados da direita e da extrema-direita foi muito esclarecedora.
Primeiro: sabemos hoje que foi o Governo que escolheu a Carlyle. Foi o Governo português que convidou a Carlyle!
Segundo: sabemos que foi o Governo português que intercedeu em nome da Carlyle para que uma empresa estrangeira, angolana, participasse neste consórcio.
Terceiro: sabemos que a Carlyle afirma que a Caixa Geral de Depósitos se propôs participar como integrante deste consórcio. Mente a Carlyle? Não sei, não ouvi essa afirmação!
Hoje mesmo uma porta-voz da direita vem dizer que a Carlyle já está escolhido, que nada resta decidir, porque a decisão já está tomada.
Face a isto, a verdadeira pergunta que temos de colocar é a seguinte: para quem é que trabalha este Governo?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Não, temos é de saber que interesses representa o Bloco de Esquerda!

O Orador: - Porque é que a Carlyle é favorecida e porque é que é apontada a dedo pelos ministros deste Governo como uma operação financeira que está desenhada para que a Carlyle vença e consiga, assim, ter o controlo de uma das maiores empresas portuguesas, tão estratégica, como é a Galp Energia?

Aplausos do BE.

Protestos do PSD e do CDS-PP:

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, agradeço as várias perguntas que me colocaram. Penso que foi notório que a intervenção que o PCP aqui fez falou de duas questões diferentes e que devem ser abordadas.
A primeira questão tem a ver com a transparência do processo. É evidente que, em qualquer processo, mesmo de privatização, o Estado tem de comportar-se com toda a isenção perante todos os concorrentes. Por isso, é inaceitável que a maioria diga que só depois da decisão se pode debater o assunto.
No fundo, o que o Sr. Deputado Hugo Velosa e a maioria propõem é que façamos na Assembleia da República o que acontece naqueles programas desportivos em que se juntam os comentadores no dia a seguir aos jogos do campeonato para comentarem as decisões dos árbitros.
Ora, não é esse o papel da Assembleia da República. E não contende com o desenvolvimento do processo que o Ministro da Economia venha à Assembleia da República prestar esclarecimentos sobre as condições em que ele se desenrola.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - Essa é que é a questão e isso não significa favorecimento de nenhuma parte envolvida nesse processo. É, aliás, absolutamente compatível e exigível para quem queira um processo transparente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que isto significa, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, é que a maioria não está a reagir com a "cólera dos justos", está a reagir com o "tremelique dos aflitos", dos que parece que têm alguma coisa a esconder, dos que evitam o esclarecimento em todos os momentos e por todos os meios que têm ao seu alcance.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Orador: - Não se trata de fazer aqui chicana política. Não queremos fazer chicana política com esta matéria. Esse argumento não nos atinge. O que queremos é esclarecer, o que queremos é que o Governo diga de que forma está garantida a transparência e a isenção neste processo.
Em segundo lugar, Sr. Deputado Diogo Feio, em relação ao preço dos combustíveis, devo dizer que estivemos apenas em parte da reunião da Comissão de Economia e Finanças, mas sabemos bem o que lá se passou. O Sr. Deputado é que, se calhar, não esteve na parte mais importante, a que tratou dos preços dos combustíveis, que foi aquela onde foi demonstrado que com o sistema de preços regulados teríamos hoje - ao contrário do que acontece com o sistema de preços livres - a gasolina mais barata 2,5% e o gasóleo mais barato 6,5%.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente! Se estivesse lá tinha ouvido isso!

O Orador: - O Sr. Deputado esqueceu-se de referir isso, ou seja, que as vantagens da liberalização que a maioria e o Governo apregoam querem dizer que, hoje, a gasolina está mais cara 2,5% e o gasóleo 6,5% - e estamos a falar dos preços impostos pelas petrolíferas.
Mas há uma segunda questão que a nossa intervenção coloca e que, sem dúvida, é ainda mais incómoda para a maioria: o problema da privatização. É que esta discussão sobre a transparência não pode esconder uma outra que está na base de todo o processo,…

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - … que é a de sabermos para que é que serve a este País privatizar a Galp - pela segunda vez, bem sei!. Para que é que serve a este País deixar de ter um sector estratégico para a nossa economia? Não serve para nada, apenas serve para aumentar margens de lucro e para abrir caminho a que também mais este sector estratégico passe a estar nas mãos do capital estrangeiro.
A verdade é que nenhum Sr. Deputado, mesmo da maioria, que queira responder com honestidade à questão de se saber se é ou não importante que o Estado português tenha um papel importante e decisivo na área dos combustíveis, que condiciona toda a economia nacional, que condiciona a vida dos portugueses, poderá responder com honestidade que esse papel não é importante.
O que defenderá o interesse nacional será abandonar este processo, abandonar toda esta falta de transparência, mas, sobretudo, abandonar esta intenção de alienar a nossa soberania económica, de alienar a nossa intervenção num sector estratégico para mãos privadas, que é, quase sempre, o mesmo que dizer para mãos estrangeiras.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Realizou-se, no Funchal, nos passados dias 7, 8 e 9 do corrente mês de Maio, o X Congresso do PSD/Madeira.
A importância de tal acontecimento e a sua especial relevância para o futuro da Região Autónoma da Madeira extravasa, a vários títulos, o âmbito regional, como extravasa o âmbito partidário, justificando que dele se dê adequado eco nesta Câmara, sede da mais ampla representação nacional e Casa-mãe da democracia.
Não se tratou de um comum Congresso partidário ou de uma mera reunião de militantes social-democratas. Conscientes do crescente divórcio entre os cidadãos e a política, preocupados com o fosso que, por toda a parte, se vem acentuando entre os eleitores e as suas instituições públicas e as organizações partidárias, cientes de que o aumento da abstenção, em sucessivos actos eleitorais, corrói a democracia e revela uma cada vez maior indiferença dos cidadãos em geral relativamente à classe política, fizemos um Congresso aberto à sociedade civil.
Pese embora tais fenómenos, apesar de tudo, terem na região menor dimensão do que no resto do País (lembro que fomos a região com menor abstenção nas últimas eleições europeias), não hesitámos em abrir as nossas portas a quantos, dos mais qualificados nos diferentes sectores de actividade, independentes e até com outras opções políticas e ideológicas, quiseram contribuir, com a sua reflexão, com a sua experiência e com as suas propostas, para o futuro da Região Autónoma da Madeira, face aos enormes desafios que se colocam neste novo milénio.
Durante todo o dia de sexta-feira, e até bastante tarde, realizaram-se em simultâneo 19 painéis com

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debates sectoriais, nas mais variadas áreas.
Não se afigura adequado, por fastidioso, reproduzir aqui todas as conclusões extraídas dos debates dos vários painéis sectoriais que o Congresso veio a sufragar, com a recomendação de que passassem a integrar, como vão, o programa eleitoral e de Governo do PSD/Madeira, a submeter a sufrágio nas eleições regionais de Outubro próximo.
A pujança cultural, técnica e profissional da sociedade civil regional ali revelada torna ainda mais intrigante o deserto de ideias e a ausência de propostas do maior partido da oposição, como torna menos compreensível a postura anti-autonómica daquele partido e o seu total alheamento da obra e do desenvolvimento que se vem levando a cabo, na Região, nos últimos 25 anos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:- O momento alto do X Congresso do PSD/Madeira foi a presença unificadora e a estimulante intervenção do Presidente do PSD, Dr. Durão Barroso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Importa, aliás, salientar que o Presidente do PSD, honrando um passado que constitui apanágio do PSD que vem desde Francisco Sá Carneiro, de apoio expresso à autonomia regional, pôde ali, de cabeça levantada, confirmar o cumprimento dos compromissos que assumiu perante o Congresso do PSD/Madeira de há quatro anos em matéria de revisão constitucional, ou seja, o aprofundamento das competências legislativas e a extinção do cargo de ministro da república.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não foi fácil fazer a recuperação económica e social que a autonomia assegurou à Região Autónoma da Madeira em todos estes anos de governos sociais democratas.
O atraso em que se encontravam as populações da Madeira em 1974, que tinham na emigração a sua única e dolorosa saída, é hoje inimaginável. Foi possível, com a estabilidade política, que a livre opção dos madeirenses tem garantido, mudar a face da Região em todos os domínios.
Instituiu-se um Serviço Regional de Saúde, que é internacionalmente estudado e apontado como exemplar; deu-se cobertura médico-sanitária a toda a ilha e a todos os concelhos. Há vinte anos tínhamos um só médico para todo o norte da ilha, hoje há centros de saúde em todas as freguesias; há vinte anos tínhamos uma única escola secundária, no Funchal, para toda a ilha, hoje temos escolas secundárias excelentemente instaladas em todos os concelhos.
Extinguiu-se o odioso regime de colonia, fazendo uma autêntica e tranquila reforma agrária, sem ocupação de propriedades, sem ódios e sem atropelos; rasgaram-se estradas e construíram-se pontes, túneis e viadutos; abriram-se e ampliaram-se instalações portuárias; electrificou-se todo o território insular; levaram-se os caminhos e a água aos sítios mais recônditos; implementou-se o saneamento básico; desenvolveram-se as mais elementares infra-estruturas que faltavam de todo; conseguiu-se assegurar, no âmbito da União Europeia, fundos sem os quais não teria sido possível a concretização de infra-estruturas indispensáveis ao nosso desenvolvimento.
Estimulou-se a iniciativa privada e o investimento; desenvolveu-se o sector da habitação, em particular da habitação social; implementou-se o turismo e outras indústrias complementares; mecanizou-se, na medida do possível, a agricultura; criaram-se estruturas de articulação da Região com as comunidades madeirenses; criou-se a universidade; desenvolveram-se culturas em todas as vertentes; instalou-se um centro de congressos e um pólo tecnológico; concluíram-se as obras de ampliação do aeroporto, permitindo, assim, dotar a região de um aeroporto intercontinental.
Ganhou-se credibilidade interna e externa; dotámos a Região do seu estatuto definitivo e avançámos em sede de revisão constitucional; criámos um centro internacional de negócios.
Temos a perfeita consciência de que ainda há muito por fazer, mas propomo-nos continuar a fazê-lo, se merecermos, como esperamos, a confiança dos nossos concidadãos em Outubro próximo.
Sabemos que a democracia e a autonomia, realizam-se assegurando às populações maior bem-estar económico e social.
Fizemos a opção consciente de nos integrarmos na União Europeia, mas nada é definitivo; temos sempre, em cada momento, de encontrar as melhores soluções para a Região e para o País.
Penso que ninguém de boa-fé pode deixar de reconhecer que a autonomia política e insular constitui uma das mais conseguidas e realizadas conquistas da nossa democracia.
Como se me afigura indesmentível, foi o Partido Social Democrata aquele que melhor concretizou e

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se empenhou nas autonomias e no crescimento das regiões autónomas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O respeito pela identidade e pela cultura insular, ou seja, o nosso direito à diferença, só enriquece o Portugal que somos, no quadro de um Estado unitário regional, subordinado à Constituição e em que a autonomia tem como limite, sempre inultrapassável, a unidade nacional, que queremos cada vez mais reforçada.
É neste caminho, de estabilidade, de justiça social, de subordinação intransigente dos interesses económicos e de grupos ao superior interesse público e em recíproca compreensão e solidariedade com todos os portugueses, que queremos continuar e vamos continuar!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos conscientes dos problemas que o alargamento da União Europeia, agora a 25, importam para Portugal e para as suas regiões ultraperiféricas. Mas estamos igualmente aptos a aproveitar a janela de oportunidades que um mercado alargado também nos traz.
É como Região europeia 2004 - a Região que fez o melhor aproveitamento dos fundos comunitários - que vamos participar activamente, como sempre o fizemos, nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, não podendo deixar de expressar aqui um particular reconhecimento ao Dr. José Manuel Durão Barroso pelo facto de ser o PSD o único partido que colocou na sua lista, e em lugar elegível, um candidato, o Dr. Sérgio Marques, que será a única voz da Região Autónoma da Madeira no Parlamento Europeu.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Queira concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr.ª Presidente.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não posso terminar sem referir a particular satisfação do Grupo Parlamentar do PSD pelo facto de ter sido definitivamente levantado o processo que tinha sido instaurado a Portugal pelo défice excessivo criado pelo governo socialista.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estão, graças à actual maioria e ao seu Governo, afastados os sérios riscos de perda de fundos estruturais e de aplicação de pesadas multas a Portugal.
Gostaria que pudéssemos, a este respeito, dar ao País um exemplo de maturidade cívica e democrática e que fosse possível registar, nesta Assembleia, o regozijo de todas as forças políticas por esta definitiva vitória de Portugal.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Se assim não acontecer, os portugueses saberão identificar os que, apesar das responsabilidades na grave situação que se havia criado, põem as questões ideológicas e partidárias acima do interesse nacional.
Os portugueses saberão como proceder nas eleições para o Parlamento Europeu, no próximo dia 13 de Junho, para dar mais força a quem dá força a Portugal!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, ao referir-se ao conceito de autonomia, a sua intervenção suscita-nos uma dúvida, que radica essencialmente no seguinte: o Partido Socialista é um partido autonómico, deu esse contributo significativo e decisivo na última revisão constitucional e considera que o conceito de autonomia é um conceito flexível e adequado no quadro da definição essencial do Estado unitário.
Por isso, a questão que lhe queremos colocar é no sentido de saber se o seu entendimento de autonomia continua a ser no quadro do Estado unitário e no quadro europeu ou se há qualquer deriva que possa deslocar a ideia da Região Autónoma da Madeira como integrante da Europa e como integrante de Portugal.
Foi nesse sentido que clarificámos, de forma muito nítida, as funções do Representante da República

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enquanto órgão regulador da produção legislativa com capacidade de veto político e de nomeação do Governo e conferimos e consagrámos, por opção de dois terços, uma rigorosa definição das competências legislativas regionais. Esse alcance, essa solução foi assegurada com a participação do Partido Socialista. Trata-se de uma opção autonómica indiscutível, mas, Sr. Deputado, a nossa autonomia é no quadro de Portugal e no quadro da Europa.
Gostaria de saber se esse é também o seu entendimento.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, naturalmente, há uma questão, que é prévia, que em nada me surpreende: trata-se das dúvidas de sempre do Partido Socialista em matéria de autonomia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª, mais uma vez, confirmou-o.
Em relação aos seus ímpetos ou ao ímpeto autonómico tardio do seu partido, remeto-o para os projectos do Partido Socialista apresentados em sede de revisão constitucional anterior e para as Actas respeitantes a essas discussões, registando que o seu partido - e V. Ex.ª foi um dos convertidos -, nesta última revisão, aproximou-se de propostas que, sistematicamente, já tínhamos apresentado em anteriores revisões e que tinham merecido a vossa rejeição.
Naturalmente, queria registar esse ponto e espero que ele não se esgote efemeramente nesta ocasião próxima de eleições regionais e que se mantenha com a mesma acentuação para o futuro.
A minha intervenção foi clara quando disse que os limites de autonomia são a unidade nacional, que gostaria de ver cada vez mais reforçada.
O meu sentimento profundo é o de que as soluções que se vão dando às autonomias, o aprofundamento que se vai dando às autonomias, a capacidade que se vai dando aos órgãos de governo próprio de resolver problemas nas Regiões a contento das suas populações reforçam a unidade nacional, porque realiza, de uma forma mais profunda, Portugal no Atlântico. É neste quadro e neste sentido que entendemos a autonomia regional.
No entanto, não confundo essa questão com a questão do quadro da União Europeia. É minha convicção que vamos reforçar reciprocamente também esses laços com a União Europeia, que - como eu próprio reconheci - têm sido de uma importância extraordinária para a Região Autónoma da Madeira, que, em alguns orçamentos, tem tido uma fonte de receita maior de fundos comunitários do que das próprias dotações nacionais, o que não pode deixar de ter um significado particular.
Em todo o caso, não é inédito que haja regimes diferenciados para regiões dentro da Europa, designadamente em regiões insulares, e seria absolutamente inaceitável que uma geração, a nossa geração, pudesse ter um compromisso solene de que nada se alterará no futuro. Alterar-se-á, com certeza, por aqueles que nos vão suceder e que vão saber interpretar o interesse da Região e o interesse nacional no momento próprio.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho anunciou ontem quanto ao subsídio de desemprego é um escandaloso esbulho aos direitos dos trabalhadores e um inadmissível retrocesso num aspecto fundamental da protecção social.

Aplausos do PS.

Sr.ª Presidente, desde a nossa adesão às Comunidades Europeias, é a primeira vez que o País vê um Governo induzir o retrocesso social.
Foi, primeiro, a diminuição dos direitos dos jovens titulares do rendimento social de inserção. Foi, depois, o ataque, feroz e sem precedentes, ao consenso social nas empresas e aos direitos fundamentais dos trabalhadores com a aprovação do Código do Trabalho, que a regulamentação que aqui será votada amanhã irá agravar. Foi, mais recentemente, a redução dos rendimentos de 90% dos trabalhadores doentes

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realizada com a redução da protecção na doença. É, agora, o ataque aos direitos dos desempregados.
Em todos os casos, o Sr. Ministro Bagão Félix tentou "vender gato por lebre"; escondeu-se atrás de uma retórica pseudo-moralista para atacar os mais fracos.

Aplausos do PS.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa consagra expressamente, no seu artigo 59.º, o direito dos trabalhadores à protecção material quando, involuntariamente, se encontrem em situação de desemprego. Este direito encontra-se densificado no Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, cuja paternidade nos orgulhamos de assumir, e que constituiu um marco no aprofundamento dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista orgulha-se de ter aperfeiçoado os níveis de protecção no desemprego através do aumento da duração da protecção, designadamente acrescentando ao período inerente à idade do beneficiário, o que decorre da bonificação por extensão da carreira contributiva.

Aplausos do PS.

Por outro lado, regulamentou-se a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice dos cidadãos em situação de desemprego e, finalmente, consagrou-se a figura do desemprego parcial.
Toda e qualquer alteração ao regime jurídico do subsídio de desemprego terá de respeitar uma lógica de aprofundamento e aperfeiçoamento da protecção dos trabalhadores.
Ora, Sr.as e Srs. Deputados, a avaliar pelo que se sabe, é o contrário o que este Governo faz.
Quando o Governo tomou posse, em Abril de 2002, o Instituto de Emprego e Formação profissional (IEFP) registava a existência de 334 714 desempregados. Um ano depois, quando o Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) entrou em vigor, havia 423 595 desempregados registados. No mês passado, o mesmo Instituto registava já 464 056 desempregados, isto é, mais 127 342 do que quando o Governo tomou posse.
O desemprego de longa duração aumentou 48% em dois anos. Nada, mas mesmo nada, justifica que, com um maior número de desempregados e com níveis de pobreza sem paralelo na União Europeia, o Governo queira reduzir as condições de protecção no desemprego, apostando num modelo que penaliza os trabalhadores e as suas famílias, gera a injustiça e promove a discriminação.

Aplausos do PS.

Nada, mas mesmo nada, justifica que, com a aprovação de um Código do Trabalho que promove a precariedade no emprego e flexibiliza o despedimento, se reduzam os níveis de protecção no desemprego.
Nada, mas mesmo nada, justifica que num País como Portugal, que tem um dos piores sistemas de protecção social da União Europeia, se degradem as condições de concessão do subsídio de desemprego.
Foi isso que o Sr. Ministro Bagão Félix ontem anunciou em nome do Governo.
Se o que os jornais noticiam corresponder ao que o Governo ainda não nos deixou ler no seu papel timbrado, é iniludível que pelo menos metade dos desempregados - os mais velhos e com maiores carreiras contributivas - estão entre as vítimas escolhidas pelo Governo, vendo reduzido o tempo em que podem beneficiar de protecção social no desemprego.
Srs. Deputados, que lamentável escolha a do Governo ao reduzir a duração do subsídio de desemprego aos trabalhadores que terão mais dificuldade em encontrar novo emprego e que mais contribuíram para a segurança social!
O abatimento parcial das indemnizações resultantes de rescisões por mútuo acordo configura um escandaloso esbulho aos direitos dos trabalhadores, para além de duvidosa legalidade, na medida em que encerra uma situação de enriquecimento sem causa justificativa do Estado.
Colide frontalmente com o disposto no artigo 473.º do Código Civil, que obriga a quem quer que seja, incluindo o próprio Estado, "a restituir aquilo com que injustamente se locupletou" sempre que "sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem". Não é legitimo que o Estado, ingerindo na esfera privada, pretenda obter benefícios para si à custa do sacrifício dos trabalhadores.
É, além disso, uma medida potenciadora da fraude, gera a injustiça e promove e a discriminação consoante o trabalhador dispensado tenha ou não a sorte de ser reintegrado no mercado de trabalho.

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Aplausos do PS.

O subsídio de desemprego constitui um direito de dimensão social inquestionável, pelo que não aceitamos que o Governo, também aqui, introduza uma lógica "assistencialista", descaracterizando um direito constitucionalmente protegido dos trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É caso para dizer: já chega Sr. Primeiro-Ministro! Já chega Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho! Já chega Srs. Membros do Governo!
Deixem os trabalhadores portugueses em paz. Respeitem os acordos entre empregadores e trabalhadores. Não tentem locupletar-se com as indemnizações que os empregadores pagam aos trabalhadores que despedem. Concentrem-se, como lhes incumbe, na criação de condições que promovam a competitividade e o emprego. Assegurem o acesso dos trabalhadores à formação e qualificação profissionais. Parem de demolir o Estado social de direito!
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Para terminar, anuncio que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregou na Mesa um voto de protesto que condena a iniciativa do Governo e recomenda que pondere nas consequências que aquela não deixará de ter. Esperamos que, com esta votação, todos e cada um dos Srs. Deputados assuma as suas responsabilidades.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Também para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O dia 11 de Maio foi muito importante para Portugal. Ontem, foi levantado ao nosso país o procedimento por défices excessivos. Os factos são claros: depois do incumprimento dos critérios do Pacto de Estabilidade e Crescimento, com um défice acima dos 5% que esta maioria herdou, Portugal volta a estar livre do cenário das sanções. Já não pesa sobre nós a possibilidade de perder fundos comunitários.
O objectivo foi traçado e alcançado. O Governo cumpriu e Portugal está claramente de parabéns.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O Estado português voltou a ser visto com credibilidade. Também por isso nos devemos felicitar.
Quem ler o Programa do actual Governo pode constatar que, no plano financeiro, foram traçadas duas grandes metas: sanear as finanças públicas e desenvolver a economia nacional.
Simbolicamente, foi dado, esta semana, um grande passo em relação ao primeiro plano. As contas públicas estão hoje melhor do que estavam há dois anos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por muito que a oposição gesticule, as despesas públicas estão mais controladas; o peso dos gastos com a Administração Pública em relação ao que se produz está a baixar; a despesa corrente primária cresce cada vez menos; e já foi aprovado um conjunto de medidas estruturais que farão diminuir a despesa.
A opção está correcta. O elemento central deve ser o de uma actuação fundamentalmente sobre as despesas do Estado. A demonstração do êxito desta escolha está no défice ajustado do ciclo. Quer em 2002 como em 2003, baixou. Em 2001, era de 5,5%; em 2002, era de 3%; em 2003, era de 1,6%. São estes os números fundamentais. A oposição devia ter vergonha quando esquece esses números e fala num défice em que não se considera todas as receitas arrecadadas.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Essa agora!

O Orador: - Ninguém compreende uma oposição, em especial o Partido Socialista, que, sem apresentar uma única alternativa, diz que as políticas do Governo não consolidam as contas públicas e contribuem para a recessão. Ao menos nisto orientem-se! Não digam tudo e o seu contrário. Não se tornem especialistas na quadratura do círculo. Apresentem-se com credibilidade e não se fiquem pela crítica

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constante e sem qualquer sentido.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A actual maioria sabe da sua responsabilidade e méritos neste virar de página. Temos semeado o desenvolvimento económico. Queremos que Portugal cresça em termos sustentados. Já chega de crescimentos artificiais que terminam num enorme boom. Foi isto que aconteceu durante a segunda metade da década de noventa. Não queremos seguir os maus exemplos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O nosso modelo é claro. Não vamos apostar na procura interna como elemento central. O nosso problema é de oferta. Por isso, temos de apostar nos sectores que exportam e produzem bens transaccionáveis. Claro que isso nos torna dependentes da procura externa. É certo, mas qual é a alternativa? Fazer crescer artificialmente a procura interna, aumentando o endividamento? Fazer crescer as importações em detrimento do nosso sector produtivo? Não! Já chega! Esses são erros do passado totalmente incompatíveis com uma visão de futuro.
O melhor caminho para a economia portuguesa será o de alguma paciência. Numa retoma lenta, gradual, mas firme.
Sobre isso não deixam de ser curiosas algumas reacções aos últimos números da OCDE.
Sobre essa matéria que fique claro: em primeiro lugar, em relação ao crescimento do PIB, todas as organizações internacionais apontam Portugal a crescer este ano. Por muito que alguns não queiram isso demonstra que está iniciada a retoma da nossa economia.
A OCDE não é excepção e avança com números bem próximos dos da Comissão Europeia.
Em segundo lugar, a perspectiva para 2005 é de um crescimento para Portugal igual ao da média da União Europeia. Aquilo que deveria ser visto como um sinal positivo não merece sequer um único comentário por parte da oposição.
Estes dados demonstram que o caminho seguido vale a pena.
Portugal não pode influenciar a procura externa, mas pode aproveitar todo o tempo para aprovar reformas estruturais fundamentais para o nosso futuro colectivo. É isso que o Governo actual tem feito - já outros não podem dizer o mesmo.
Traçámos objectivos com fins claros: cada euro poupado em despesa pública vai poder ser utilizado para baixar os impostos e fazer justiça social. É isso que a actual maioria tem vindo a fazer. Já baixou o imposto sobre o rendimento das sociedades, iniciou o processo de convergência das pensões de reforma com o salário mínimo nacional e está a fazer justiça com os antigos combatentes nas ex-colónias. Vamos continuar aquele que é o nosso caminho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta maioria vê Portugal pela positiva. Sabe que um mercado com maior credibilidade e um Governo que cumpre os seus compromissos internacionais não são um simples fim, antes são o meio para um Portugal desenvolvido.
Fazemos um discurso pela positiva que chama todas as famílias e empresários portugueses para este desígnio. Não estamos conformados. Queremos mais e melhor!!
Não estamos como a nossa oposição que, sempre que se fala em finanças públicas ou em défice, decide, numa atitude que mais se parece com a de um polícia sinaleiro, mostrar os cinco dedos de uma mão: mandam parar!
Nós não queremos que Portugal pare! Nós queremos que Portugal avance e dê passos sem retorno! Nós queremos uma atitude de confiança! Nós temos total confiança em Portugal e nos portugueses!!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim das declarações políticas.
O Governo fez saber que deseja intervir no período de antes da ordem do dia para falar do novo regime do subsídio de desemprego, ao abrigo do artigo 84.º, n.º 2 do Regimento da Assembleia.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, dispondo de 8 minutos.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi ontem apresentado um projecto de decreto-lei sobre o subsídio de desemprego, que foi analisado em Conselho de Ministros na semana passada e que agora vai ser sujeito a discussão pública e a análise na Comissão Permanente de Concertação Social.
Gostaria de entregar à Mesa o texto do projecto de diploma para ser fornecido a todos os grupos parlamentares e de aproveitar também este tempo para traçar as suas linhas fundamentais.
Em primeiro lugar, está subjacente uma ideia de mais justiça social, ou seja, aproximar o desempregado

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do acesso à prestação de desemprego.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Ministro, desculpe interrompê-lo, mas, como há muito barulho na Sala, peço aos Srs. Deputados que eventualmente não desejam estar presentes que abandonem a Sala para que possamos ouvir o Sr. Ministro.
Faça favor de continuar, Sr. Ministro.

O Orador: - Sr.ª Presidente, penso que esta é uma matéria importante, que a todos interessa, pelo que me permito continuar a referir os pontos principais do regime proposto.
Como eu dizia, há subjacente a ideia de mais justiça social, sobretudo aproximando aqueles que entram no desemprego da possibilidade de terem acesso ao subsídio.
Em primeiro lugar, torna-se definitivo o prazo de garantia mais curto e menos exigente para ter acesso a uma prestação de desemprego. No regime geral em vigor até agora, eram precisos 18 meses nos últimos 2 anos de desconto; a partir de agora, e definitivamente, passam a ser necessários 9 meses no último ano de actividade.
Em segundo lugar, são abrangidas, sem quaisquer reservas e automaticamente, situações que, na actual lei, apenas o são a título transitório e excepcional, nas quais incluo as rescisões por mútuo acordo.
Em terceiro lugar, procedemos a uma maior diferenciação social destas prestações, no seguimento, aliás, do que temos feito na revisão de todas as prestações sociais. Por isso, vamos privilegiar quem é mais idoso e, portanto, tem mais dificuldade de reingresso no mercado do trabalho, quem tem um agregado familiar mais numeroso e também quem tem mais descontos para a segurança social.
Neste ponto, ainda há pouco ouvi o Sr. Deputado Rui Cunha falar sobre uma série de coisas - aliás, o Sr. Deputado disse que "a avaliar pelo que sabe" e eu permitia-me dizer "a avaliar pelo que não sabe" já que se precipitou na análise do projecto que não conhece -,…

Vozes do PS: - Se não conhece é por culpa sua!

O Orador: - … entre as quais que os mais velhos estão entre as vítimas. Ora, o que acontece é que as pessoas com mais de 50 anos tinham 900 dias de prestação máxima de subsídio de desemprego, o que continua a acontecer, independentemente de terem poucos ou muitos descontos. Este é o primeiro ponto.
Os mais jovens até aos 30 anos tinham 360 dias, continuam a ter 360 dias, independentemente do número de descontos. Este é o ponto dois.
Entre os 30 e os 40 e os 40 e os 50 anos é que introduzimos a vertente do tempo de desconto, aliás, como muitas pessoas defendem. E então o que é que acontece? Nos últimos 15 anos de carreira contributiva, se a pessoa tem menos de quatro anos de descontos vai ter menos tempo de período máximo de prestação de desemprego do que aquele que tem hoje. Mas se tiver mais do que 10 ou 12 anos de descontos, durante esses 15 anos, tem mais do que hoje.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Penso que os portugueses compreendem, como os senhores sempre disseram, que os benefícios devem ser concedidos em função do esforço contributivo e agora que estamos a diferenciar os benefícios em função do esforço contributivo os senhores estão contra.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Isso já faz parte da lei actual.

O Orador: - O terceiro aspecto é o de que a bonificação para os mais velhos em função da carreira contributiva anterior se mantém inalterável.

Protestos do PS.

Os Srs. Deputados não sabiam, falam antes do tempo. A vossa pressa, a vossa ânsia de dizer mal é tão grande que até falam antes de conhecer o que se passa.

Protestos do PS.

Se a vossa precipitação pagasse imposto, o Orçamento do Estado estava mais equilibrado!…

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Aplausos e risos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

Outro aspecto importante, que obviamente a oposição gosta de esquecer e de pôr de lado, é o de que vamos aumentar a prestação do subsídio social de desemprego e do subsídio de desemprego de longa duração em termos de valores monetários. Actualmente é um valor que varia entre 80% e 100% do salário mínimo e passa a variar entre 90% e 120% do salário mínimo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por outro lado, quanto à questão do trabalho a tempo parcial, de que o Sr. Deputado Rui Cunha também falou, os senhores consideraram uma bonificação de 25%. Ora, no novo projecto de diploma essa bonificação é aumentada para 35%.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria ainda de referir alguns aspectos que têm a ver com as indemnizações recebidas. É que, de facto, tem havido muita "poeira" à volta desta questão e por isso, nos dois minutos que me restam, vou tentar explicar-vos, para que não haja dúvidas.
Em primeiro lugar, apenas são passíveis de desconto as indemnizações por rescisão amigável de contrato de trabalho, não as outras. Esta é a contrapartida de alargarmos o âmbito material da protecção do desemprego a todas as situações de rescisão por mútuo acordo.
Em segundo lugar, sempre que a indemnização não ultrapasse, isto é, seja igual ou inferior a um salário e meio por cada ano de trabalho, não há lugar a qualquer desconto, seja qual for o valor da indemnização.
Em terceiro lugar, sempre que a indemnização ultrapasse um salário e meio continua a não haver qualquer desconto para o valor da prestação de desemprego, desde que a indemnização não ultrapasse 30 salários mínimos nacionais, ou seja, 11 000 euros (2 200 contos), justamente para proteger os salários mais baixos, aqueles que verdadeiramente têm de ser aqui protegidos.
Para além destas circunstâncias, ou seja, no caso de a indemnização ser superior a um mês e meio de salário por cada ano, mais do que 11 000 euros, há lugar a uma dedução de 50%, dentro de determinados limites.
O povo português compreende bem isto, o que não compreende é que não haja qualquer distinção num Estado social, num Estado com justiça e com justeza, e se trate da mesma maneira um quadro superior de uma empresa que faz uma rescisão por mútuo acordo e recebe 50, 70 e 100 000 contos e no dia seguinte recebe o subsídio de desemprego e aquele que aufere o salário mínimo nacional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Acho curioso - e com isto termino - que a oposição e algumas organizações sindicais estejam agora preocupadas com as indemnizações dos mais ricos e não queiram proteger as situações dos mais pobres.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vamos dar início ao debate previsto no n.º 3 do artigo 84.º do Regimento.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de diploma ainda agora foi apresentado e já é objecto de uma enorme mistificação. Ele enquadra-se no âmbito da Lei n.º 32/2002, que definiu e aprovou as bases gerais do regime de segurança social, de acordo com dois princípios fundamentais. O primeiro é o de garantir a sustentabilidade do regime de segurança social a longo prazo, que era uma preocupação inevitável uma vez que se adivinham algumas "nuvens negras" sobre o futuro da segurança social.
O segundo é o de garantir a justiça, a adequação e a eficácia das prestações socais que a segurança social tem de conceder aos que são por ela abrangidos. Esta é a preocupação fundamental.
Este projecto de diploma legal, que foi apresentado pelo Governo e que será objecto de discussão

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pública e em sede concertação social - convém não esquecer… - …

O Sr. Artur Penedos (PS): - Era melhor que não fosse!…

O Orador: - … tem a ver com esse tipo de preocupações.
Trata-se, essencialmente, tal como noutras reformas feitas anteriormente, de introduzir o princípio básico da diferenciação positiva, isto é, tratar de modo diferente as situações diferentes e consequentemente conferir maior justiça na prestação deste subsídio.
Por outro lado, uma maior cobertura social do desemprego, uma maior diferenciação das prestações, tal como foi referido pelo Sr. Ministro, em função da idade e da dificuldade de reingresso no mercado de trabalho, dos descontos do trabalhador e da dimensão da sua família, privilegiando a procura activa, a aceitação de trabalho e a responsabilidade, seja da segurança social, seja das empresas, seja dos trabalhadores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, um aspecto que me parece óbvio é o da simplificação e da rapidez do tratamento dos pedidos de subsídio, coisa que até agora, infelizmente, não se verificava, com claro prejuízo para as pessoas que se encontram em situação de desemprego involuntário e que merecem da parte de todos nós e do Estado uma intensa solidariedade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na prática, este novo regime de subsídio de desemprego, que é proposto pelo Governo e que será objecto de discussão pública e de debate em sede de concertação social, permitirá alcançar diversos objectivos, como seja, por exemplo, aumentar o número de beneficiários pela diminuição do prazo de garantia e certas situações de desemprego, como é o caso das rescisões por mútuo acordo.
Por outro lado, permitirá diferenciar o tempo máximo de subsídio de desemprego em função da idade e dos anos de carreira contributiva, ao contrário do que foi afirmado pelo Partido Socialista numa intervenção feita há pouco.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este novo regime permitirá ainda diferenciar positivamente a protecção dos agregados familiares com maior número de descendentes ou com descendentes portadores de deficiência; incentivar a procura e a aceitação de emprego (aspecto que nos parece fundamental); reduzir o tempo de processamento da prestação; e investir na racionalização e na eficiência dos serviços.
Em suma e em simultâneo, reforçar os direitos, aproximando o subsídio de desemprego de um cada vez maior número de beneficiários, e reforçar os deveres, aproximando o desempregado da procura do seu próprio emprego.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, começa a tornar-se notado que sempre que V. Ex.ª vai à Câmara do Comércio Luso-Alemã vem de lá com ideias do arco da velha…

Risos do PCP.

Foi um episódio desses que deu origem ao Código do Trabalho. E agora, na sequência dessa visita, que muito agradaria a Eça de Queiroz relatar, temos este episódio do subsídio de desemprego, que, se tem havido mistificação, tem sido por parte de V. Ex.ª e da maioria, porque a oposição tem sido confrontada com afirmações sem que lhe tivesse sido dado conhecimento do projecto de diploma. E esta é a verdade!

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Orador: - Mas ressalta, efectivamente, das declarações de V. Ex.ª um aspecto, que é o seguinte: os trabalhadores descontam para o subsídio de desemprego todos os meses, portanto o subsídio a que têm direito refere-se aos descontos que foram efectuando! Nada tem a ver com as indemnizações, porque a indemnização é o ressarcimento da perda da estabilidade no emprego.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Por isso, o que V. Ex.ª se apresta a fazer tem efectivamente um nome: é roubar aos trabalhadores os descontos que eles foram acumulando, através de uma parte do seu salário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Posto isto, impõe-se também que se diga que é evidente que, das medidas que V. Ex.ª anunciou, são os mais jovens, com pouca carreira contributiva, os que irão ser mais atingidos.
Lembro a V. Ex.ª, Sr. Ministro, que, segundo os dados do Eurostat, publicados em Março do corrente ano, em Portugal, o desemprego juvenil atingiu 15,9% contra 13,8% de Março do ano anterior. Portanto, o que VV. Ex.as têm para os jovens é a caducidade de contratos de trabalho, é o desemprego e é um subsídio de desemprego minguado.
Gostaria ainda de referir a V. Ex.ª que, por aquilo que se conhece, o que pretendem fazer, ao fim e ao cabo (e não vou ter tempo de desenvolver), é poupar às entidades patronais as indemnizações das rescisões por mútuo acordo, as quais VV. Ex.as já sabem que vão ser processadas porque reservaram, no Código do Trabalho, artigos que restauram a velha rescisão do contrato sem justa causa e com aviso prévio.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O tempo de que dispunha terminou, Sr.ª Deputada. Agradeço-lhe que conclua.

A Oradora: - Vou terminar, Sr.ª Presidente.
É, mais uma vez, a preocupação com a banca e com o sector financeiro!
Mas Portugal é um país independente! Os Ministros não são corretores da Bolsa! Portugal é o país para cuja riqueza são os trabalhadores que podem contribuir!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o desemprego no nosso país tem vindo a aumentar. Em termos reais, ele está acima das 500 000 pessoas. Agora, o relatório da OCDE vem confirmar que, ao longo deste ano, o desemprego continuará a aumentar.
Qual era o grande problema que se colocava no auxílio às pessoas em situação involuntária de desemprego? Era que o prazo de garantia no acesso ao subsídio de desemprego era insuficiente para que a maioria dos desempregados pudesse ter acesso a essa prestação.
O que é agora anunciado, nove meses de descontos sobre os últimos 12 meses de trabalho, é aquilo que já estava previsto no regime provisório e que deixa de fora a maior parte dos desempregados. Ou seja: nada de novo e a maior parte dos desempregados continua a não ter acesso ao subsídio de desemprego!…
Mas há também um outro lado mais perverso, que resulta da junção do critério da longevidade da carreira contributiva, em números ainda não quantificados mas que apontam claramente para a redução do prazo da prestação do subsídio de desemprego para grande número de desempregados. Ora isto é verdadeiramente chocante! Numa altura em que aumenta o desemprego em Portugal, o Governo quer poupar dinheiro à custa dos desempregados. É esta a sensibilidade social do Governo!…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Exactamente!

O Orador: - Quanto à questão das indemnizações, de repente até julguei que o Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social se tivesse convertido à máxima de "os ricos que paguem a crise!", por estar a atacar as indemnizações dos altos executivos. Mas a verdade não é essa! A verdade é que o limite que

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passará a ser abatido ao subsídio de desemprego é baixo e vai penalizar muitíssimo os trabalhadores. É também uma forma de poupar dinheiro, à conta dos trabalhadores, à conta dos desempregados e de aliviar os encargos por parte das empresas.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O tempo de que dispunha terminou, Sr. Deputado. Agradeço-lhe que conclua.

O Orador: - Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Portanto, Sr. Ministro, perdoe-me que lhe diga, mas, se a demagogia pagasse imposto, a Dr.ª Manuela Ferreira Leite não precisava de medidas extraordinárias!

Risos do BE e do PCP.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Ia lá cobrar-lhe a si?…

Risos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o senhor vem hoje a esta Câmara prestar esclarecimentos, depois de o ter feito ontem perante a comunicação social, e fá-lo num tom algo irritado pela confusão dos Deputados.
Mas, se confusão existe, foi o senhor que a criou, permita-me que lhe diga: em primeiro lugar, porque optou por se dirigir primeiro aos jornalistas e não aos Deputados do País; em segundo lugar, porque aquilo que veio fazer não foi anunciar uma medida que venha minimizar o sofrimento, que venha minimizar a insegurança, que venha minimizar a tragédia que é, para milhares e milhares de pessoas (que são muitas) e para as suas famílias, o facto de ficarem de um momento para o outro no desemprego, com encargos e com filhos para sustentar e sem saberem como lidar com o problema.
Mas pelos vistos, Sr. Ministro, não é essa a sua preocupação, porque o senhor nada de novo traz, e a única modificação pontual que poderia introduzir não precisava desta mudança. Esta mudança foi pretexto não para acrescentar mas para reduzir, porque põe em causa dois direitos absolutamente distintos: o direito ao subsídio de desemprego, que, como sabe, é um direito para o qual os trabalhadores contribuem; e o direito de protecção que lhes é devido por se encontrarem privados de um direito fundamental, um direito essencial à sua própria dignidade.
A segunda questão, Sr. Ministro, é que o senhor se refere à indemnização como se fosse um qualquer benefício, quando a indemnização é o mínimo que as pessoas podem ter por serem impedidas de continuar a garantir a sua sobrevivência.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O tempo de que dispunha terminou, Sr.ª Deputada. Agradeço-lhe que conclua.

A Oradora: - Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Esta é uma conjugação perversa, que tem como único resultado penalizar mais aqueles que já estão numa situação deplorável.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o Sr. Primeiro-Ministro comprometeu-se perante esta Câmara no sentido de que todos os anúncios, todas as novidades seriam dadas, em primeiro lugar, a esta Câmara e só depois à comunicação social. Ora, foi exactamente o contrário que o Sr. Ministro fez!
Já sabemos como as promessas do Governo são cumpridas: são exactamente como o Sr. Ministro acabou de cumprir esta. Já sabíamos também, há muito tempo, que o Sr. Primeiro-Ministro não tem qualquer coordenação sobre os seus Ministros e sobre o Governo!

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Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Mas congratulo-me pelo facto de o Sr. Ministro ter ouvido a minha intervenção com tanta atenção e por se ter referido a ela várias vezes. Foi pena que o Sr. Ministro tenha ficado a ouvi-la atrás da cortina e que não tenha entrado para nos dar o gosto de ouvi-la aqui… Porque esta Casa também é sua, Sr. Ministro!

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - Teria muito gosto, durante a minha intervenção, de ter tido aqui a sua presença.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado

O Sr. Afonso Candal (PS): - Foi feio, Sr. Ministro!

O Orador: - De facto, Sr. Ministro, como tive ocasião de dizer na minha intervenção, não tínhamos tido ainda acesso ao papel timbrado do seu Ministério, porque o Sr. Ministro entendeu fazer ontem uma conferência de imprensa para dar elementos à comunicação social e só hoje veio a esta Câmara entregar o projecto à Mesa.
No entanto, todos os jornais que esta manhã publicaram os quadros sobre os escalões de subsídio de desemprego publicaram todos os mesmos quadros. Portanto, ou o Sr. Ministro enganou deliberadamente os jornais ou os jornais fielmente publicaram os quadros fornecidos pelo Sr. Ministro!
Os quadros, Sr. Ministro, são claros: de 18 escalões que atribuem o subsídio de desemprego com os meses de desconto, verificamos que só em dois escalões a situação do número de dias em que o subsídio de doença passa a ser atribuído melhora. Em quatro outros casos a situação mantém-se igual. Dos 18 escalões, há 13 em que a situação é agravada! E a situação é particularmente agravada para os cidadãos entre os 45 e os 50 anos, Sr. Ministro. Os cidadãos entre os 45 e os 50 anos, que têm até 60 meses de desconto e que antes tinham 900 dias de subsídio de doença, passam agora a ter 540 dias! Portanto, menos 40% do que tinham até aqui!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

O Orador: - São estes cidadãos que mais dificuldade têm de arranjar um novo posto de trabalho os que mais contribuíram para a segurança social! Porque este é um regime contributivo, não é um regime assistencialista!
Até estamos de acordo que possa haver mais compensações ou mais benefícios para aqueles que são mais carenciados ou para aqueles que têm maiores agregados familiares, mas é através de uma componente de acção social e não através do regime retributivo que significa a segurança social.
Depois o Sr. Ministro diz-nos que em relação a um trabalhador que faça um acordo mútuo da rescisão do seu contrato, depois o Estado vai apanhar parte daquilo que o empregador pagou.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Antes recebia zero!

O Orador: - Vamos analisar o caso vertente da Bombardier: trata-se de desemprego involuntário, porque nenhum dos trabalhadores da Bombardier quis ir para o desemprego.
Dois trabalhadores da Bombardier rescindem o contrato por mútuo acordo. Um tem a felicidade de, no dia seguinte, encontrar emprego e fica com todo o montante da indemnização resultante do acordo, sem que ninguém lhe toque num tostão; o outro, que vai estar meses sem conseguir arranjar emprego, é penalizado pelo Estado, porque lhe vai absorver parte da indemnização que o empregador lhe pagou,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Antes recebia zero!

O Orador: - … para poupar dinheiro, pois só o objectivo da poupança é que está subjacente a esta situação.
Sr. Ministro, isto é a mesma coisa que um cidadão fazer um contrato com uma seguradora, pagando-lhe, ao longo de 25 ou 30 anos, x por ano para, quando chegar aos 65 anos, ter um complemento de reforma de, por exemplo, 500 euros, e quando chegar aos 65 anos, tendo sempre cumprido a sua obrigação de pagar o prémio à seguradora, ela dizer-lhe: "Olhe, recebemos informação de que o senhor recebeu uma herança e, como recebeu uma herança, já não precisa dos 500 euros, só lhe pagamos 250 euros".

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto é moral?! Isto é aceitável, Sr. Ministro?!…

O Sr. Afonso Candal (PS): - É uma aldrabice!

O Sr. Artur Penedos (PS): - É imoral!

O Orador: - Mas, Sr. Ministro, o objectivo será ou não apenas poupar dinheiro?! É que, em 2004, V. Ex.ª teve, em relação ao Orçamento de 2003, um crescimento no seu ministério de mais 72 milhões de euros, ou seja, um crescimento de 7%. Ora, nós verificamos que, desse crescimento de 7%, V. Ex.ª, só nos três primeiros meses, já gastou 77%.
Portanto, Sr. Ministro, o que lhe pergunto é se o único objectivo é ou não reduzir os custos, porque, nos três primeiros meses, já gastou 77% do reforço que lhe tinha sido atribuído para o ano todo.

Aplausos do PS.

O Sr. Afonso Candal (PS): - É um descontrolo!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: A oposição está verdadeiramente desesperada e incomodada.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Acha?!

Risos do PCP.

O Orador: - A declaração política de hoje demonstra-o,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … tal como o debate, que antecipou este de hoje, realizado ontem na RTP, já o tinha demonstrado e, agora, a incomodidade também é bem visível.
Perante o anúncio da alteração do regime jurídico do subsídio de desemprego, alargando-o aos que, antes, dele não beneficiavam e protegendo os mais necessitados, por serem mais velhos, por terem mais filhos ou por terem filhos deficientes, e de uma maior fiscalização e da introdução de regras elementares, como, por exemplo, a do cruzamento de dados, a oposição incomoda-se, a oposição indigna-se.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - É verdade! Não se percebe porquê!

O Orador: - Ontem mesmo, enquanto o Sr. Deputado Artur Penedos, no debate da televisão, se incomodava, a Sr.ª Deputada Odete Santos gritava de viva voz…

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

… e o Sr. Deputado Luís Fazenda entrava em desespero, eu perguntava a mim mesmo como é que isto era possível, porque, efectivamente, lia as notas essenciais da alteração do regime e o que via era que essa notas eram em favor dos trabalhadores, eram em favor dos mais carenciados. E, portanto, perguntava-me porquê este desespero da oposição.
Não deixa de ser extraordinária aquela que foi a argumentação do Sr. Deputado Rui Cunha de há minutos. O Sr. Deputado Rui Cunha que reclamou porque o Sr. Ministro antecipou na comunicação social o que hoje aqui nos trouxe foi o mesmo Sr. Deputado Rui Cunha que não foi capaz de esperar pela vinda do Sr. Ministro e que no PAOD, sem o Sr. Ministro presente, antecipou o debate.

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O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Olha que curioso!

O Orador: - Onde é que está a coerência, Sr. Deputado Rui Cunha?! A sua coerência é nenhuma!
De resto, os senhores, que recorrentemente reclamam a presença de Ministros, são os mesmos que, quando os ministros estão presentes, optam por ter a discussão antes de eles entrarem neste Hemiciclo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado Rui Cunha, isso não só não é argumento como demonstra até falta de coerência e é um sinal de como o Partido Socialista encara este debate parlamentar.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu também não acho bem a RTP ter feito o programa antes de o Sr. Ministro aqui vir!

O Orador: - Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa que o Governo se propõe implementar era há muito reclamada e era necessária para o País, porque, efectivamente, se o Estado deve ter preocupações sociais, deve promover a protecção social com regras claras e numa lógica que seja moralizadora de todo o sistema.

O Sr. Luís Fazenda (BE) - Então, que se corte…!

O Orador: - O Estado tem de proteger os mais desfavorecidos, mas também tem a obrigação de garantir que são, efectivamente, os mais desprotegidos que são beneficiados; o Estado tem também a obrigação de moralizar o sistema, garantindo que desses mais desfavorecidos outros que não o são se aproveitem e que situações de fraude sejam fiscalizadas, identificadas e exemplarmente punidas.
O Governo propõe-se humanizar o regime, ninguém duvide. Já foi dito que há mais pessoas que vão ser abrangidas, e o Sr. Ministro referiu o caso das rescisões de contratos por mútuo acordo, que antes, como regra, não eram beneficiados, mas hoje vão ser. E a oposição que reclama que, hoje, vão ser beneficiados com menos é a mesma oposição que, antes, não os beneficiou, porque não contemplou esta situação.
O novo regime protege os mais desfavorecidos, mas o novo regime também vai garantir que as situações de fraude vão ser fiscalizadas. E, principalmente, moralizando-se o sistema, o novo regime permitirá que o beneficiário seja motivado a procurar efectivamente um emprego, porque esta é uma prestação que deve ser tida como extraordinária e não como uma prestação que o beneficiário pretende ter até ao final, tanto quanto possível, para que não trabalhe e, porventura, até a pode camuflar com trabalho não remunerado.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Os seus banqueiros são todos muito honestos!…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Assim sendo, Sr.ª Presidente, termino dizendo que bem está o Governo, porque assim melhora o sistema, beneficia os trabalhadores e ajuda Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Os banqueiros são todos óptimos!…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, dispondo também do tempo cedido pelo PSD, que já está reflectido no quadro electrónico.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por agradecer as questões que me foram colocadas por todos os Srs. Deputados.
Em relação a todas as questões que aqui foram referidas, vou tentar esclarecer alguns pontos e voltar também a enfatizar algumas matérias que, pelos vistos, são de difícil compreensão para algumas cabeças.

Risos do PSD e do CDS-PP.

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Em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Odete Santos começou ontem por comentar o que não conhecia, o que é uma precipitação e uma imprudência, e hoje comenta o que não existe, o que é uma má-fé e uma manipulação.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Aliás, a Sr.ª Deputada teve uma afirmação curiosa, pois diz - e bem! - que os trabalhadores descontam e, portanto, devem ter as suas prestações em função do desconto. Então, devia estar a aplaudir a diferenciação que permite um aumento do tempo de concessão do subsídio de desemprego a quem tem um maior número de descontos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Prejudica os jovens!

O Orador: - Portanto, creio que está absolutamente de acordo connosco, embora não o tenha dito.
Em segundo lugar, diz que nós queremos poupar.

Vozes do PS: - Não!…

O Orador: - A Sr.ª Deputada acha que nós queremos poupar quando aumentamos entre 10% a 20% o subsídio social de desemprego e de longa duração e quando diminuímos para metade o tempo de desconto para ter acesso a uma prestação?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi isso que eu disse! O que eu disse foi que era para poupar aos banqueiros.

O Orador: - E falou até da banca e do sector financeiro. É muito curioso que tenha falado, porque é precisamente aí que isto se vai aplicar mais. A tal indemnização em parte descontada ao subsídio de desemprego é sobretudo neste sector que se vai colocar. Pelos vistos, a Sr.ª Deputada fala numa coisa, mas tem os efeitos contrários em relação àquilo que quer dizer.
E, já agora, em relação às indemnizações - permitam-me que o diga -, é evidente que uma pessoa que esteja a ouvir um debate destes pensa que se trata de todas as indemnizações, por isso é preciso que fique esclarecido que o que está em causa é uma minoria de situações, minoria essa que, aliás, já hoje também é diferenciada em sede de IRS, porque as indemnizações acima de 1,5 salários por cada ano de trabalho, que é justamente o limite que agora colocamos, são passíveis de IRS.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Isso é demagogia!

O Orador: - Portanto, há aqui uma congruência que, obviamente, tem de ser considerada.
Portanto, o Estado não penaliza as indemnizações. Esta frase não é verdadeira, é uma mistificação e tem de ser claramente… Não se pode pôr as pessoas em alvoroço, porque, de facto, isso não é honesto para os cidadãos que nos escutam.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O que não é honesto é o que o senhor está a dizer!…

O Orador: - Em segundo lugar, volto a perguntar aqui e, através desta Câmara, aos portugueses se querem que tenha o mesmo tratamento uma indemnização de 50 000, 70 000 ou 100 000 contos e uma indemnização de uma pessoa que tem 5000, 10 000 ou 15 000 contos até um 1,5 salários vezes os anos de serviço…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Isso é que é uma mistificação!…

O Orador: - É um escândalo pensar que situações tão diferentes podem ser tratadas de maneira igual!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E fica-vos mal, Srs. Deputados da oposição! Fica-vos mal defenderem os mais poderosos na negociação

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das rescisões, que são justamente os únicos que vão ser afectados.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O Orador: - Depois, o Sr. Deputado Rui Cunha tem uma expressão matematicamente muito interessante, porque disse que 18 em 13 situações são agravadas. Certamente foi engano seu, mas os mapas que entreguei à comunicação são os mapas que estão no projecto de diploma e poderá verificar que isso não corresponde à verdade.
Há situações que diminuem? Pois há! Aliás, de acordo com o que a Sr.ª Deputada Odete Santos disse, deve ser beneficiado quem mais descontos tem. E quem tem mais descontos vai ter, de facto, mais tempo de concessão da prestação.
Depois, é interessante o Sr. Deputado falar… Enfim, à falta de argumentos fala de uma questão formal: por que é que apresentei o projecto de decreto-lei primeiro à comunicação social e não a esta Câmara. Primeiro, trata-se de um projecto de decreto-lei; segundo… Aliás, é curioso. O Governo em que o Sr. Primeiro-Ministro, em particular, e todos nós temos vindo mais vezes à Câmara e às comissões é, agora, acusado pelo Sr. Deputado Rui Cunha, que pertenceu a um governo, onde essa presença foi bastante menor!…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Essa é que é essa!

O Orador: - Aliás, deixe-me questioná-lo: o seu decreto-lei sobre o desemprego de 1999 foi discutido aqui, nesta Câmara?! O senhor ou o Sr. Ministro da Segurança Social vieram apresentá-lo aqui, a esta câmara? Claro que não!

O Sr. Rui Cunha (PS): - Eu?!

O Orador: - Não, não! Ou o seu governo, porque, em 1999, V. Ex.ª estava no governo.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Eu, nessa altura, nada tinha a ver com essa área!

O Orador: - Não estou a dizer isso, estou a dizer o seu governo, ao qual o senhor pertenceu.
Como sabe, o seu governo não veio aqui apresentar o projecto de decreto-lei.
O Sr. Deputado Luís Fazenda, reconheço, é ambicioso, é mesmo utópico - aliás, isso não se passa em qualquer país da União Europeia - e quer reduzir ainda mais o prazo de garantia.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que reduzimos de 540 dias para 270 dias, para metade; em segundo lugar, há o subsídio social, onde se mantêm os 180 dias.
Mas, há dias, ouvi uma proposta do Bloco de Esquerda que quer reduzir para 60 dias. É interessante, mas o senhor tem de nos dizer como é que consegue isso em termos de finanças públicas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Quer que lhe diga como? Com a reforma fiscal! Com o imposto sobre as fortunas!

O Orador: - Aliás, nestas matérias sociais tão delicadas, era bom - acho que devia ser quase "obrigatório" - que quem propõe medidas tão audazes dissesse como é que elas se financiam, para que não se fique pelo verbo, porque o senhor sabe que o verbo é fácil e a verba, por vezes, é difícil.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Reforma fiscal! Imposto sobre as fortunas!

O Orador: - Exactamente! O senhor resolvia todos os problemas do País. Como é fácil falar! Os senhores nunca serão governo e, portanto, estão sempre nessa perspectiva de que podem sempre falar.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Vai gastar mais ou gastar menos?!

O Orador: - De facto, o que demonstrou este curto debate é que os senhores têm uma enormíssima dificuldade em criticar o avanço social que este diploma traduz. De facto, os senhores até têm dificuldade

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em dizer bem de uma coisa. Os senhores não estão de acordo em que o subsídio social de desemprego aumente 10% a 20%? Os senhores não estão de acordo em que o prazo de garantia diminua? Os senhores não estão de acordo em que as rescisões por mútuo acordo possam agora ser automaticamente consideradas passíveis de subsídio de desemprego? Os senhores não estão de acordo em que a majoração do subsídio de desemprego parcial passe de 25% para 35%? É isto que são incapazes de dizer. E assim, de facto, a oposição merece apenas continuar a ser oposição.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminámos o debate, solicitado pelo Governo, sobre o projecto de alteração da atribuição do subsídio de desemprego.
Há ainda algumas inscrições para tratamento de assuntos de interesse político relevante, mas já não temos tempo regimental para as fazer hoje, pelo que passarão para o período de antes da ordem do dia de amanhã.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, como é do conhecimento de todos, vamos, em primeiro lugar, proceder à nova apreciação, na generalidade, do Decreto n.º 157/IX - Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
Como também é do conhecimento da Câmara, este diploma foi objecto de um veto do Sr. Presidente da República, após o Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela inconstitucionalidade de normas constantes do referido Decreto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para uma interpelação à Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sobre que assunto, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sobre o andamento da ordem dos trabalhos, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sobre que assunto, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, como me parece ser evidente estabelecer um consenso na Câmara relativamente à necessidade de proceder ao expurgo das normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, pretendo sugerir, Sr.ª Presidente, que pudéssemos proceder rapidamente à votação deste mesmo expurgo, para depois podermos entrar no debate das propostas que entretanto já entraram na Mesa, e estão distribuídas, e proceder à respectiva discussão, para que o debate possa correr com celeridade e sem repetições, relativamente ao fundo da matéria.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, se não houver oposição…

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Nós opomo-nos, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Como há oposição, vamos então, proceder à apreciação na generalidade, em primeiro lugar, isto é, sobre se há ou não expurgo das normas que foram objecto de declaração de inconstitucionalidade.
Lembro, em todo o caso, a todas as bancadas que o tempo que está atribuído diz respeito à apreciação na generalidade sobre a questão do expurgo e, depois, à apreciação, na especialidade, em relação às propostas de alteração que deram entrada na Mesa, sobre o conteúdo deste Decreto.
Chamo também a atenção para um outro facto: é que vamos proceder a votações sobre este texto, no decurso de tempo a seguir à discussão. Portanto, em primeiro lugar, na generalidade, em relação à própria questão de saber se há ou não expurgo das normas e depois, na especialidade, em relação às propostas

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que vão ser feitas e, finalmente, à votação final global.
Portanto, iremos ter três momentos de votação no decurso da apreciação deste Decreto. Por isso, chamo a atenção de todos os grupos parlamentares para que os Srs. Deputados estejam presentes no Hemiciclo, na altura apropriada. Aliás, vou pedir que seja de novo inserido no quadro electrónico, para que todos os Srs. Deputados tenham consciência disto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Presidente da República, no pleno uso das suas prorrogativas constitucionais, designadamente nos termos do artigo 278.º, n.os 1 e 3, da Constituição da República Portuguesa, requereu, em processo de fiscalização preventiva, a apreciação da constitucionalidade das normas do Decreto n.º 157/IX, resultante do debate e aprovação final global da anterior proposta de lei n.º 110/IX e que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública.
Este requerimento de apreciação de constitucionalidade por parte do Sr. Presidente da República incidiu sobre: as normas constantes do artigo 7.º, n.os 4 e 5; a norma constante do artigo 8.º, n.º 3, e a norma constante do artigo 10.º, n.º 3, na parte em que essas normas determinam a nulidade dos contratos celebrados com preterição dos requisitos, formalidades ou procedimentos previstos nos respectivos artigos, todos, alegadamente, por violação da garantia constitucional de segurança do emprego e, ainda, da norma constante do artigo 14.º, n.º 2.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional, sem embargo, pronunciou-se apenas pela inconstitucionalidade de parte dessas normas do referido Decreto da Assembleia da República, entendendo que as restantes normas objecto do requerimento do Sr. Presidente da República não configuram, no todo ou em parte, qualquer violação das normas ou princípios constitucionais.
Estão neste caso: a norma constante do n.º 4 do artigo 7.º, na parte em que determina a nulidade dos contratos de trabalho celebrados com violação do n.º 1 do mesmo artigo; a norma constante do n.º 3 do artigo 10.º; e, ainda, a norma constante do n.º 2 do artigo 14.º.
Todas estas normas anteriormente referidas não mereceram assim, da parte do Tribunal Constitucional, decisão de inconstitucionalidade, esclarecendo, desse modo, as dúvidas suscitadas pelo Sr. Presidente da República.
Entendeu, todavia, o Tribunal Constitucional, no uso das prorrogativas que lhe são concedidas pelo artigo 278.º da Constituição da República Portuguesa, pronunciar-se pela inconstitucionalidade de parte das normas requeridas pelo Sr. Presidente da República.
Estão nesta situação: a norma constante do n.º 5 do artigo 7.º e a norma constante do n.º 3 do artigo 8.º, na parte em que determina a nulidade do contrato celebrado com falta da referência prevista na alínea g) do n.º 2 do referido artigo 8.º.
Assim, com base na decisão do referido Acórdão, entendeu a maioria elaborar a presente proposta de alteração do Decreto n.º 157/IX, no que se refere às normas supracitadas.
Deste modo, no referente ao artigo 7.º, n.º 5, que sujeita a autorização do Ministro das Finanças, sob pena de nulidade, a celebração de contratos de trabalho que estipulem encargos com remunerações globais superiores aos que resultem dos regulamentos internos ou dos instrumentos de regulação colectiva, o Tribunal Constitucional considera que a medida é excessiva por cominar a nulidade de todo o contrato e não apenas da cláusula remuneratória, na parte em que exceda, sem autorização, a remuneração máxima prevista.
Reconhece o Tribunal Constitucional que a solução não resiste a um juízo de ponderação entre o meio e os interesses em confronto - por um lado, a invalidade total do contrato; por outro, a observância do regime retributivo e, por essa via, a boa gestão dos dinheiros públicos.
Ou seja, o interesse seria suficientemente acautelado, sem pôr em causa a garantia de segurança no emprego, pelo que a solução em apreço viola o princípio da proporcionalidade, na medida em que estende os seus efeitos a matéria contratual que está fora do objecto de especial tutela.
Propomos, assim, que o n.º 5 do artigo 7.º, em causa, seja reformulado, eliminando-se a estipulação da nulidade, ficando com a seguinte redacção: "A celebração de contratos de trabalho que envolvam encargos com remunerações globais superiores às que resultam da aplicação de regulamentos internos ou de instrumentos de regulamentação colectiva fica sujeita à autorização do Ministro das Finanças."
Assim, por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 157/IX, a eliminação da cominação expressa remete o regime sancionatório da violação da lei para o disposto nos artigos 114.º e seguintes do Código do Trabalho, ou seja, reduz-se o contrato na parte inválida, salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No que diz respeito ao artigo 8.º,

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n.º 2, alínea g), que estabelece a nulidade do contrato quando falte a identificação da entidade que autorizou a contratação, o Tribunal Constitucional considera que há violação do princípio da proporcionalidade, quando a falta de identificação da entidade autorizadora provoca uma insegurança jurídica permanente, invocável a todo o tempo.
Entende o Tribunal Constitucional que a norma abrange a simples irregularidade, ou seja, a falta de menção da entidade competente, e não a falta de autorização em si mesma, cumprindo por isso um fim acessório e não essencial do instrumento contratual.
Ora, o objectivo da norma não era acautelar a mera correcção formal do contrato quanto à integração explícita de todos os elementos que o compõem mas, sim, acautelar o regime aplicável em casos de celebração de contratos por quem não seja detentor de competência ou da competência integral para o fazer (caso, por exemplo, da falta de autorização também do Ministro das Finanças).
Reconhece-se, porém, a desnecessidade de o fazer neste contexto, sendo aplicáveis as normas vigentes quanto à competência (ou falta dela) na prática de actos administrativos.
Propõe-se assim que a inconstitucionalidade seja ultrapassada, eliminando-se a alínea g) do n.º 3 do artigo 8.º por se considerar que a irregularidade formal - falta de identificação de quem autorizou - pode ser sanada pela indicação, a todo o tempo, da entidade autorizadora.
Caso se verifique que o contrato não teve a necessária autorização pela entidade competente, aplica-se a regra da nulidade dos actos feridos de incompetência absoluta (artigo 133.º n.º 2 alínea b) do Código de Processo Administrativo).
Propõe-se, assim, para o n.º 3 do artigo 8.º, o seguinte texto: "A não redução a escrito ou a falta das indicações constantes das alíneas a), b) e c) do número anterior determinam a nulidade do contrato."
Em resumo, as inconstitucionalidades, de acordo com a proposta da maioria, serão sanadas do seguinte modo: alteração do n.º 5 do artigo 7.º, eliminando-se a parte final que estabelece "(…) sob pena de nulidade do contrato"; eliminação da referência à alínea g), no n.º 3 do artigo 8.º.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Assim, e uma vez sanadas as inconstitucionalidades referidas na decisão do douto Acórdão do Tribunal Constitucional, importa reafirmar o empenho e a vontade política da maioria e do Governo, no sentido de reformar efectivamente a Administração Pública.
O contrato individual de trabalho é uma peça fundamental nesse sentido já que a modernização e flexibilização da Administração Pública impõem novas formas de gestão e de recrutamento dos recursos humanos. Em paralelo, uma Administração Pública moderna, eficiente e rápida a decidir estimula e motiva o trabalhador, dá-lhe outra realização pessoal e profissional, confere-lhe um estatuto de maior prestígio, respeito e credibilidade.
Assim sendo, o contrato individual de trabalho constitui um importante instrumento na prossecução desse desiderato desde que utilizado nas situações em que possa configurar-se como uma alternativa adequada ao regime de trabalho da função pública e apto à prossecução do interesse público.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo e aqueles que o suportam, quando procuram inovar, fazem-no sempre no pior dos sentidos.
Quando se afirmam defensores do combate à fraude, não punem os seus autores, pelo contrário, reduzem os direitos dos trabalhadores.
Quando se afirmam defensores da melhoria do serviço público, não criam incentivos para atingir esse fim, pelo contrário, reduzem direitos e criam desigualdades.
Quando se afirmam respeitadores da Constituição, não demonstram qualquer sinceridade, pelo contrário, produzem leis que a contrariam.
Quando invocam a modernidade e a necessidade de acompanhar os seus parceiros europeus, nada fazem para o demonstrar, pelo contrário, adoptam medidas que nenhum dos seus parceiros acolhe.
Na União Europeia, nenhum outro país usa a figura do contrato individual de trabalho na Administração Pública. E uma vez mais, devido ao improviso, à trapalhada e aos atropelos às mais elementares regras de funcionamento do Estado democrático, cometidos pelo Governo e pelos partidos que o apoiam, encontramo-nos de novo a discutir o regime jurídico do contrato individual de trabalho para a Administração Pública.
Uma vez mais, a intervenção oportuna e adequada do Sr. Presidente da República, secundada por uma decisão do Tribunal Constitucional, veio dar razão ao Partido Socialista e evitar que o regime jurídico do

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contrato individual de trabalho na Administração Pública venha a ser tão gravoso e injusto quanto o Governo e os seus partidários o desejam.
O Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, contra o qual votámos, encerra - sempre o dissemos - um vasto conjunto de soluções extremamente gravosas e injustas para os trabalhadores admitidos ao abrigo do contrato individual de trabalho.
O Partido Socialista não é, nem nunca foi, contra a aplicação do contrato individual de trabalho na Administração Pública. Repudiamos, isso sim, a utilização generalizada, cega e indiscriminada na Administração Pública, maxime na administração directa do Estado, do contrato individual de trabalho, porque entendemos que não existem razões objectivas que justifiquem uma tal opção sem que previamente, através de lei, se estabeleçam, com rigor e clareza, os critérios e a fundamentação que determinem a utilização de tal modalidade contratual.
Por maioria de razão, repudiamos a adopção e a aplicação na Administração Pública de um modelo de contrato individual de trabalho mais gravoso, mais precário e mais degradado que o aplicável aos trabalhadores do sector privado.
Não é legítimo, nem aceitável, que o Estado, pessoa dita de bem, queira exigir a estes trabalhadores o mesmo grau de responsabilidade na prossecução do interesse público e, simultaneamente, lhes queira reservar um grau de protecção laboral inferior ao que é conferido aos trabalhadores do sector privado.
A possibilidade de recurso ao despedimento colectivo, a legitimação da extinção de postos de trabalho, a imposição da transferência do trabalhador sem o seu consentimento, a consagração da nulidade dos contratos de trabalho por preterição de requisitos, condições ou formalidades na contratação ou a proibição absoluta da conversão dos contratos a termo em contratos por tempo indeterminado - aspectos constantes do modelo de contrato individual de trabalho para a Administração Pública, aprovado pela maioria do PSD e do CDS-PP - conferem menor protecção aos trabalhadores da Administração Pública e põem em crise direitos e garantias constitucionalmente protegidos.
Este é um modelo, como de resto o vem provar o Acórdão n.º 155/2004 do Tribunal Constitucional, que, clara e frontalmente, atenta contra direitos elementares dos trabalhadores e que colide com princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, maxime com o princípio da segurança no emprego, consagrado no artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa.
Neste contexto, porque fragiliza o trabalhador, porque degrada o emprego e porque faz recair sobre o trabalhador sanções claramente excessivas e desproporcionadas, e, por isso mesmo, injustas, como é o caso da determinação da nulidade dos contratos de trabalho que tenham sido celebrados pelas pessoas colectivas públicas com preterição dos requisitos, condições, ou formalidades, nunca um tal modelo poderia contar com o apoio dos Deputados do Partido Socialista.
Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública, Sr.as e Srs. Deputados: Nunca é demais relembrar que os Deputados do Partido Socialista, numa atitude responsável e coerente, apresentaram um vasto conjunto de propostas de alteração que tinham por escopo expurgar da proposta de lei os seus aspectos mais negativos e nomeadamente as inconstitucionalidades agora detectadas pelo Tribunal Constitucional, sem que tais propostas colocassem, tão-pouco, em crise os objectivos que devem presidir a uma qualquer reforma da Administração Pública.
Porém, mais uma vez, demonstrando uma total insensibilidade e desprezo pelos mais elementares direitos dos trabalhadores, os partidos da maioria decidiram "chumbar", uma a uma, todas as propostas que apresentámos,…

O Sr. Miguel Coleta (PSD): - Eram todas más!

O Orador: - … optando por um regime injusto e penalizador e que, teimosa e insistentemente, defendiam como conforme e adequado aos princípios que enformam a nossa Constituição laboral. E, mais uma vez, à semelhança do que aconteceu com a Lei da Televisão, com a lei que cria o rendimento social de inserção, com o Estatuto da Aposentação dos Trabalhadores da Administração Pública ou, mais recentemente, com o Código do Trabalho, veio o Tribunal Constitucional, a pedido do Sr. Presidente da República, declarar a inconstitucionalidade de algumas das normas constantes do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, por violação dos princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica, da protecção da confiança e da segurança no emprego.
Afinal, tínhamos razão quando arguímos a inconstitucionalidade de algumas das normas constantes do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX.
Afinal, tínhamos razão quando apresentámos as propostas de alteração que visavam proteger os interesses dos trabalhadores da Administração Pública e impedir que o Governo e os partidos que o apoiam

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tivessem de passar, de novo e uma vez mais, pelo crivo da vergonha e da incompetência.
Neste contexto, e em respeito pela decisão do Tribunal Constitucional, desejamos ver cabalmente expurgados todos os aspectos do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, referidos no Acórdão n.º 155/2004, que violam princípios e normas constantes da Constituição da República Portuguesa.
Contudo, aquilo que podemos desde já constatar é que os partidos da maioria, mais uma vez, nas propostas de expurgo que apresentam nesta Câmara, não dão total guarida aos aspectos e preocupações formulados pelo Tribunal Constitucional.
Com efeito, no que concerne à norma constante do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, verificamos que apenas suprimem a parte final da mesma, mantendo em tudo o resto a redacção originária, o que nos levanta a questão de saber qual a sanção a aplicar, e a que destinatário, nas situações em que a celebração de contratos de trabalho envolvam encargos com remunerações globais superiores aos que resultam da aplicação de regulamentos internos ou dos instrumentos de regulamentação colectiva.
O Partido Socialista volta a apresentar nesta sede todas as propostas que anteriormente formulou, com o objectivo de eliminar os aspectos mais gravosos constantes do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, designadamente no que respeita às situações de nulidade do contrato, proibição da conversão dos contratos a termo em contratos por tempo indeterminado e cedência ocasional de trabalhadores sem o respectivo consentimento.
Sem o expurgo, que resulta das propostas de alteração que apresentámos, o Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX continuará, na nossa opinião, a contemplar para os trabalhadores da Administração Pública soluções inadequadas, injustas e que em nada contribuirão para a melhoria da qualidade e da eficiência do serviço público, transformando o Estado no pior de todos os empregadores.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza) - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública, Sr.as e Srs. Deputados: Temos hoje aqui, na oposição, um exercício quase de humor, de oposição pela oposição, de memória curta mas de muito grande incoerência.

Protestos do Deputado do PCP António Filipe.

O Deputado Artur Penedos acabou de dizer, no início da sua intervenção, que na União Europeia ninguém usa o contrato de trabalho como solução, pelo que também neste debate o Partido Socialista parece esquecer - mas nós não deixamos! - aquilo que já defendeu, que defendeu sempre, e de que foi, aliás, percursor, inclusivamente na última campanha eleitoral.
O Partido Socialista parece esquecer aquele que poderia ter sido o seu próprio Programa do Governo. É que o Partido Socialista e, nomeadamente, o Deputado Artur Penedos esquecem como, no seu Programa Eleitoral, escreveram e prometeram aos portugueses o seguinte: "Serão criadas condições para que se possa recorrer na Administração Pública, quando tal se justificar para melhor desempenho do serviço, ao contrato individual de trabalho,(…).".

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não foi nada disso! Estava desatento! Ainda estava a pensar no debate de ontem!

O Orador: - Mais: a própria mobilidade entre trabalhadores, que os senhores, hoje, tanto atacam, era já prevista no vosso Programa do Governo. Vou ler-lhe, Sr. Deputado Artur Penedos: "(…) será aplicado um sistema de mobilidade interna que facilite a transferência entre serviços de trabalhadores da Administração Pública, recorrendo a uma bolsa de emprego e a um sistema de negociação individual e por mútuo acordo, abrangendo transferências ou rescisões".
Ó Sr. Deputado Artur Penedos, compreendo que a memória seja curta, mas não pode ser tão curta!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não é, não! A sua é que é curtíssima!

O Orador: - E se o Sr. Deputado esquece o que prometeu, até no Programa do Governo, aquando das últimas eleições legislativas, por maioria de razão, deve ter esquecido aquilo que o PS dizia antes. Mas nós não o deixamos esquecer, Sr. Deputado! Não deixamos esquecer, por exemplo, que o Sr. Deputado

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Fausto Correia, que está sentado ao seu lado direito, em 19 de Junho de 1997, disse aqui, neste Hemiciclo, o seguinte: "Portanto, não se deve ter medo dos contratos a termo (…) versus contratos (…) de provimento". O Sr. Deputado Fausto Correia está ao seu lado e, agora, certamente, vai lembrá-lo, Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Fausto Correia (PS): - Isso é diferente!

O Sr. Artur Penedos (PS): - O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo não deve saber bem do que estamos a falar!

O Orador: - Mas também não deixamos esquecer que o Sr. Deputado Jorge Coelho, então Ministro Adjunto, dizia: "Porque entendemos não ser admissível que as pessoas que trabalham em tempo parcial vivam em completa insegurança, optámos pela sua contratação em regime de contrato individual de trabalho, (…)". São palavras do Deputado Jorge Coelho, do Partido Socialista, então Ministro Adjunto do Governo de Portugal!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Isso é outra questão!

O Orador: - Mas lembramos ainda palavras do Sr. Deputado Alberto Martins, que, enquanto Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, dizia: "Não há nenhuma disposição constitucional inequívoca, unívoca que obrigue ou impeça a Administração Pública de adoptar o contrato individual de trabalho, há leis diversas que, expressamente, o admitem".
Bom! Tudo isto para dizer que, quer no Programa do Governo do Partido Socialista apresentado nas últimas eleições legislativas, quer em recorrentes debates sobre esta matéria, na Assembleia da República, o PS sempre defendeu aquilo que o Sr. Deputado hoje aqui ataca. E, portanto, nesse exercício de incoerência, saiba que não fica mais do que a nossa lembrança, mas, ainda assim, a nossa lembrança, para que o Sr. Deputado, quanto mais não seja, de futuro, não o esqueça.
No mais, saiba que a sua intervenção não nos afasta um milímetro daquele que é o nosso propósito. E o nosso propósito é claro! Sabe, Sr. Deputado, que todos os investidores, especialistas, empresários, todos aqueles que, diariamente, têm de recorrer à Administração Pública apontam a necessidade da sua reforma e modernização como factor essencial ao nosso desenvolvimento?! A figura do contrato individual de trabalho, neste contexto, é uma medida essencial, tanto mais quanto permitirá até, desde logo, legalizar trabalhadores com título precário e sem título - e que os senhores empregaram às dezenas, às centenas e aos milhões ou, melhor, aos milhares -…

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Olha quem fala!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Aos milhões estão os senhores a empregar!

O Orador: - … e ainda tornar expedito e corrente um meio que, ao contrário do que o Sr. Deputado diz, é usado por essa Europa fora e tem demonstrado dar resultado.
Termino, dizendo que ficamos muito satisfeitos por verificar que, no essencial, o Tribunal Constitucional não altera nada daquela que foi a proposta do Governo. Trata-se de questões de pormenor que, através do expurgo que fazemos, com as propostas de alteração que apresentamos, rapidamente serão sanadas,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … sem pôr em causa as virtualidades e a essência do diploma que já tinha sido aprovado e que esperamos que entre, brevemente, em vigor, para benefício de Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, certamente, confundiu tudo, porquanto estamos a tratar do contrato individual de trabalho e o Sr. Deputado acabou por nos falar dos contratos a termo, dos contratos de provimento, dos contratos individuais, enfim, acabou

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por misturar tudo. Mas não vale a pena atermo-nos muito a isto, o que vale a pena é que o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo e a Câmara percebam que o exercício que o Sr. Deputado fez é absolutamente incorrecto,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Porquê?!

O Orador: - … porque aquilo que eu disse, e vou repetir, relendo a minha intervenção, foi: "O Partido Socialista não é, nem nunca foi, contra a aplicação do contrato individual de trabalho na Administração Pública.".

Vozes do CDS-PP: - Mas parece!

O Orador: - Foi isto que afirmei, e repito! E disse mais: "Repudiamos, isso, sim, a utilização generalizada, cega e indiscriminada na Administração Pública, maxime na administração directa do Estado, do contrato individual de trabalho, porque entendemos que não existem razões objectivas que justifiquem uma tal opção (…)". Esta é a grande questão!
De modo que, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, não vale a pena tentar mistificar aquilo que não é mistificável. O que eu disse está escrito, está gravado e é demonstrável; o que o Sr. Deputado disse que eu disse é absolutamente falso!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo para responder, informo que não interrompi o Sr. Deputado Artur Penedos, para o lembrar de que tinha terminado o tempo, porque o Bloco de Esquerda cedeu 1 minuto do tempo de que dispunha ao PS.
Tem a palavra, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Artur Penedos pode agora tentar corrigir, da maneira que muito bem entenda e considere mais conveniente, aquela que foi a sua intervenção, mas a sua intervenção foi clara. De resto, o Sr. Deputado não faria, por simples exercício não sei bem de quê, uma referência àquela que é a situação na União Europeia para, no final, não concluir em conformidade. Quando o Sr. Deputado afirma, como afirmou, que ninguém, na Europa, usa a figura do contrato individual de trabalho, certamente quis ser consequente com essa afirmação, dizendo que, se se recorre à figura do contrato individual de trabalho em Portugal, se está a recorrer a uma má figura que, inclusivamente, os nossos parceiros da União Europeia não querem utilizar. Isto é evidente, Sr. Deputado!
Sendo que é curioso que, das citações que fiz, o Sr. Deputado apenas releva aquela que se referia ao contrato a termo certo.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Qual contrato a termo?!

O Orador: - Porém, como o Sr. Deputado bem sabe, até pelas funções que tem na comissão que trata desta matéria, o contrato a termo é um contrato individual de trabalho…

O Sr. Artur Penedos (PS): - Que cabe no contrato individual de trabalho!

O Orador: - … que, aliás, está tratado exactamente no mesmo regime jurídico. Ao que acresce até, Sr. Deputado Artur Penedos, que, nas outras citações que fiz, nomeadamente do Sr. Deputado Jorge Coelho, referi-me a situações que se reportavam ao contrato individual de trabalho e que nem sequer a termo certo, incerto ou o que quer que fosse. Portanto, Sr. Deputado, deste ponto de vista, não tem razão.
Agora, compreendo outra coisa, Sr. Deputado. Compreendo que é grande a incomodidade de quem hoje está na oposição…

O Sr. Artur Penedos (PS): - Está completamente enganado!

O Orador: - … mas que ontem estava no governo e vê, no actual Governo, a concretização de medidas que os senhores prometeram mas que nunca foram capazes de concretizar.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Falso! Absolutamente falso!

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O Orador: - Refiro-me, nomeadamente, a uma reforma da Administração Pública, que os senhores, e bem, pelo menos no discurso, foram apresentando aos portugueses como sendo fundamental para a modernização do País, para a criação de competitividade das nossas empresas, para a melhoria do estado geral da nossa economia mas sem alguma vez a terem feito.
O que incomoda hoje, tremendamente, os Srs. Deputados do Partido Socialista, principalmente aqueles que tiveram responsabilidades governativas, é verificar que o que os senhores tinham no papel nós concretizámos e, mais do que isso, melhorámos…

O Sr. Artur Penedos (PS): - Mas o que é que concretizaram?!

O Orador: - … e implementámos outras medidas de que os senhores nem sequer se tinham lembrado. E, Sr. Deputado, esta figura do contrato individual de trabalho é apenas um pálido exemplo de muitas outras medidas que passam pela avaliação, por medidas de protecção da carreira dos funcionários públicos, mas também de moralização do sistema, enfim, por uma série de medidas que já aqui foram discutidas e que até ao final do mandato estarão concretizadas e produzirão os resultados que o Governo espera e de que o País precisa.
Isto incomoda o Sr. Deputado, mas a razão da sua incomodidade é a nossa principal satisfação. Lamento imenso no que lhe diz respeito, Sr. Deputado, mas fico satisfeito porque, com isto, ganha Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em resultado do Acórdão n.º 155/2004, do Tribunal Constitucional, fomos convocados para discutir e alterar, e eu diria retocar, um aleijão jurídico que trata do regime do contrato individual de trabalho na Administração Pública, uma das peças constitutivas da ofensiva que o Governo e o PSD e CDS-PP encetaram contra os trabalhadores deste sector.
Este magro Acórdão, limitado à correcção de duas pequenas e acessórias malfeitorias, acaba por ter um efeito branqueador em relação ao conteúdo substancial do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, que, na sua matriz e objectivos, colide com normas constitucionais, designadamente na questão de esta figura jurídica do contrato individual de trabalho ter aplicação generalizada ao exercício de funções públicas, no facto da submissão dupla dos trabalhadores aos deveres gerais do Código do Trabalho e ao regime de incompatibilidades do funcionalismo público, num critério violador do princípio da igualdade, de impor a contratação por tempo indeterminado apenas quando existir um quadro de pessoal para o efeito, de enxertar o regime do lay-off na função pública, de criar fundamentos insustentáveis para o despedimento colectivo.
Importa sublinhar que o sentido crítico que temos desta pálida e fraca decisão do Tribunal Constitucional não absolve a responsabilidade primeira e principal do Governo e desta maioria PSD/CDS-PP.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Mas sabendo-se, como se sabe, que eles entendem a Constituição da República como um obstáculo aos seus objectivos anti-sociais e antilaborais, objectivo claramente manifestado e expresso no seu projecto de revisão constitucional, particularmente no que se refere à constituição laboral, então, os órgãos de soberania, que estão sob juramento e que têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir a Lei Fundamental, não podem permitir que, por lei ordinária, a direita governamental e parlamentar desvalorize e reduza ao mero formalismo os normativos e garantias constitucionais dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os dois pequenos e limitados retoques ao n.º 5 do artigo 7.º e ao n.º 3 do artigo 8.º, que mantêm um conteúdo gravoso, não levantarão qualquer problema à maioria parlamentar; pelo contrário, procurarão exercitar o argumento de que, a partir de agora, ficamos perante uma nova lei liberta de inconstitucionalidades - já o fizeram aqui hoje - e usarão o acessório para esconder o essencial.
Não deixa de ter algum significado político o facto de o PS querer avançar com o requerimento de fiscalização

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sucessiva da constitucionalidade das normas apreciadas pelo Tribunal Constitucional, tal como a bondade de algumas das suas propostas, hoje apresentadas. Porém, em mau pano não se faz boa obra!
A exigência crucial que se vai colocar no futuro próximo é a da revogação do Decreto, de uma outra solução legislativa que se comprometa e se articule com a Lei Fundamental e, simultaneamente, se identifique com os interesses e direitos dos trabalhadores da função pública. Este é um compromisso assumido, desde já, pelo Partido Comunista Português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Será uma exigência a revogação e alteração do conjunto de peças e medidas que o Governo denominou de reforma da Administração Pública, a qual teve, anteontem, mais um episódio, com a promulgação do Decreto sobre o sistema de avaliações e os seus critérios aberrantes de avaliação à percentagem. Esta exigência é inseparável do combate à privatização dos serviços públicos e funções sociais do Estado, da valorização dos salários garroteados em dois anos consecutivos pelo Governo, da reposição da dignidade profissional dos trabalhadores da Administração Pública, atingida neste processo pelo Executivo PSD/CDS-PP.
Há mais vida para além deste debate e da votação que se seguirá. Mais vida e mais luta, como declararam já os trabalhadores da Administração Pública e as suas organizações representativas. Mais vida e mais luta, porque se alarga a consciência colectiva de que a marca indelével deste Governo é tirar direitos a quem trabalha. Desta marca não se livram e, por isso mesmo, um dia serão derrotados.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Dizem alguns analistas e mesmo editorialistas de jornais que a oposição a este regime jurídico do contrato individual de trabalho é uma oposição ideológica, pretendendo, com isto, desvalorizar completamente qualquer argumentário de oposição a este regime jurídico. A verdade é que se esquecem de que esta opção é, ela própria, também, uma escolha ideológica.
A concepção da transposição da empresa para o Estado é uma clara escolha ideológica, aliás, mais proveniente das filosofias liberais sobre administração pública dos Estados Unidos do que de qualquer outro ponto europeu. Mas esta escolha ideológica tem resultados concretos, que são a generalização da precariedade, a aplicação do lay-off, a possibilidade do despedimento colectivo, um regime de selecção que levará, inevitavelmente, à indução do clientelismo na Administração Pública. E continuamos a contestar estes aspectos.
Somos hoje aqui chamados a expurgar algumas normas inconstitucionais, que violavam princípios como o da boa-fé na celebração de contratos ou que, em determinadas situações, tornavam pior o regime na Administração Pública do que no sector privado.
Mas o que verdadeiramente importa neste episódio, porque importa politicamente na apreciação da inconstitucionalidade que foi feita pelo Tribunal Constitucional, é o juízo político do Sr. Presidente da República, enquanto requerente ao Tribunal Constitucional, porque há um severo juízo político nesse requerimento, que a maioria e o Governo tentam escamotear completamente. Quando o Sr. Presidente da República se interroga sobre se não é violado o princípio da dignidade humana, se não se tratam as pessoas como coisas, é evidente que há uma clara sanção política nas interrogações do Sr. Presidente da República. E, realmente, adequando-o à questão concreta, quando há uma cedência ocasional, que pode ir até cinco anos, de um trabalhador da Administração Pública para outra entidade pública e quando isso pode suceder sem, sequer, a concordância do próprio, teremos de nos indagar, tal como o Sr. Presidente da República, se as pessoas não estarão a ser tratadas como coisas. E, no fim de contas, é aqui que chegamos à tal conclusão da ideologia: a ideologia que nós escolhemos, que também pode ser eficaz na Administração Pública, procura tratar as pessoas como pessoas, a opção neoliberal deste Governo, realmente, trata as pessoas como coisas, e nisto estamos inteiramente de acordo com o Sr. Presidente da República.
Colaboraremos para expurgar as inconstitucionalidades que foram tomadas em conta pelo Tribunal Constitucional, mas reafirmamos, aqui e agora, mais uma vez, a nossa viva oposição à totalidade do Decreto e a este regime jurídico, bem como a necessidade de contra ele lutar e de, no mais curto espaço de tempo, vir a revogar toda esta filosofia na Administração Pública.

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Os fins públicos são diversos dos fins das empresas e os meios têm de estar de acordo com os fins. Não pode haver meios empresariais para fins públicos. É aqui que reside o cerne da questão e do debate que, com certeza, irá ocorrer ao longo dos próximos anos, tendo em conta a necessidade, da qual ninguém duvida, de uma Administração Pública moderna, transparente, aberta e próxima do cidadão, mas, de facto, com opções e modelos completamente diferentes.

Vozes do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos novamente a apreciar o Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, que define o regime jurídico do contrato de trabalho da Administração Pública. Estamos, pela segunda vez, a discutir este diploma porque o Governo, de coligação PSD/CDS-PP, continua a ter a atitude de ignorar as observações feitas quer pelos sindicatos, na discussão que precedeu a subida a Plenário, quer pelos próprios partidos da oposição.
Já durante a discussão o relatório da Comissão considerava a proposta apresentada atentatória dos direitos dos trabalhadores, visto não assegurar minimamente o imperativo constitucional da segurança no emprego. Com esta legislação, o Governo cria instrumentos que conduzem ao aprofundamento da "partidarização" da Administração, afastando-a da exclusiva persecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Podemos dizer que, com este diploma, o Governo está a contribuir para uma forte precariedade, para situações de desigualdade e para uma mistura entre os sectores público e privado. Com este diploma, o Governo procura tão-só flexibilizar os despedimentos na função pública, esquecendo a sua responsabilidade como entidade empregadora.
Apenas com uma decisão política de acabar com uma pessoa colectiva pública pode colocar um sem número de trabalhadores no desemprego sem que esteja previsto qualquer mecanismo de compensação e - mais grave - levar à criação de uma nova pessoa colectiva pública sem que esteja assegurada a afectação dos trabalhadores despedidos.
A apreciação constitucional solicitada pelo Sr. Presidente da República só veio dar razão aos sindicatos e à oposição relativamente à inconstitucionalidade do diploma em causa.
Depois do Acórdão do Tribunal Constitucional continuamos a pensar, tendo em conta o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto, que o trabalhador está numa posição distante, não podendo ser-lhe imputada qualquer culpa, pelo simples facto de uma pessoa que procura emprego, dentro da sua fragilidade e desespero, não estar em condições de averiguar da legalidade do contrato e das suas cláusulas contratuais.
Continuamos a estar seguros de que o que Governo quer, a propósito da extinção de serviços, é despedir os trabalhadores indesejados, é poder contratar quem quiser e quando quiser, é poder contratar a termo pelo tempo que quiser, é poder despedir quando, por culpa da administração, não forem cumpridas as regras relativas aos contratos.
Esta proposta é inaceitável, pelo que merece o nosso frontal "não". Este diploma inserido no pacote da reforma da Administração Pública é uma ofensiva contra os funcionários públicos, tem por base uma discussão até à exaustão no sentido de denegrir a imagem do funcionário público, tendo como objectivo único encontrar condições favoráveis para abrir caminho à privatização de todas as actividades públicas, particularmente daquelas que se considerem poder ser lucrativas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, peço desculpa por o interromper, mas, como há muito ruído na Sala, quero pedir aos Srs. Deputados o favor de criarem condições para que possamos concluir o mais rápido possível a apreciação deste Decreto.
Aliás, penso que será por irmos proceder à sua votação de seguida que se encontram presentes tantos Srs. Deputados, e daí haver tanto ruído, mas peço, mais uma vez, que guardem silêncio enquanto o debate estiver a decorrer.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A reforma da Administração Pública não se faz com baixos salários, nem com a desqualificação da sua função.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública (Suzana Toscano): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A começar a minha intervenção, não posso deixar de pegar nas palavras do Sr. Deputado Artur Penedos, que referiu que com este diploma o Estado se tornava o pior dos empregadores.

O Sr. Artur Penedos (PS): - É verdade!

A Oradora: - O pior dos empregadores, Srs. Deputados, é o patrão que não quer esclarecer a situação dos seus funcionários!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O pior dos empregadores é o que proclama benesses, protecções e benefícios mas que se recusa a dizer como os vais garantir, se recusa a assegurar os meios e se recusa a assumir frontalmente como vai acautelar a justiça e a igualdade entre os trabalhadores.

O Sr. Artur Penedos (PS): - É o que discrimina!

A Oradora: - Este era de facto o pior dos empregadores, e por isso a urgência e a importância desta lei está à vista de todos, Sr. Deputado.
Também nós consideramos a importância do contrato individual de trabalho na Administração Pública como um meio legítimo de o empregador público recorrer a um regime de emprego semelhante aos das empresas, mas - e aqui há uma diferença abissal - considerámos urgentíssimo enquadrar esse recurso no contrato individual de trabalho.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - O PS não hesita em afirmar e em confirmar que nada tinha contra o contrato individual de trabalho mas que não o queria de forma indiscriminada. Então, como é que o queria?! De uma forma muito simples: não o queria na administração directa, mas transformava as direcções-gerais em institutos públicos, onde - aí, sim - os contratos individuais de trabalho campeavam sem qualquer regra.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, a importância deste diploma, que hoje será expurgado de algumas inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional, deriva do facto de ser profundamente inovador, pois enquadra pela primeira vez, em termos absolutamente frontais e articulado com outros diplomas, tal como o dos institutos públicos, que também não existia, em que condições e com que regime o empregador público pode contratar no regime do contrato individual do trabalho. Mais: resolve um problema difícil de resolver, daí haver inúmeras declarações de princípio sobre esta matéria, mas pouquíssimas soluções.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E o problema que resolve não é nada fácil: como conciliar o interesse público, a defesa da legalidade e dos princípios de boa gestão financeira com as características do direito privado e do contrato individual de trabalho. Este era o ponto incontornável, e é exactamente neste ponto que o PS continua, teimosamente, a não adiantar qualquer solução.
Diz mesmo o PS que é uma grande injustiça exigir-se aos trabalhadores com contrato individual de trabalho a defesa do interesse público nos mesmos termos em que se exige aos outros. Então, isso significa que os contratados não tinham de defender o interesse público?!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não é isso!

A Oradora: - Sr. Deputado, é exactamente isso!

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O Sr. Artur Penedos (PS): - Não ponha na minha boca o que eu não disse!

A Oradora: - É exactamente por essa inaceitável confusão de legislação e de regime que este diploma assume uma importância absolutamente essencial no quadro da reforma da Administração Pública.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Esta conciliação, repito, tão necessária como urgente, abre caminho à progressiva utilização de formas diferenciadas do emprego na Administração Pública, mas adequadas à diversidade das funções a assegurar e com as vantagens evidentes para a competitividade e transparência das actividades do Estado.
Não deixo de sublinhar, porém, que esta lei vem também pôr termo à indisciplina, à arbitrariedade e ao descontrolo permitidos, se não mesmo estimulados, pela ausência de regime próprio e pela aqui patente e óbvia dificuldade em explicar, afinal, com que regra se regiam, e regem, os actuais contratos na Administração Pública.
Assim, Srs. Deputados, gostaria de sublinhar aqui a importância da fiscalização da constitucionalidade e das conclusões do Acórdão do Tribunal Constitucional, na medida em que reconhece, de forma expressa, que é absolutamente essencial que se compatibilizem os deveres do empregador público com os direitos dos trabalhadores. E, ao assumir e confirmar como constitucional os princípios da legalidade na Administração Pública e do interesse público na boa gestão financeira, vem declarar inconstitucional a situação que se vivia até agora, em que nenhum desses princípios estava acautelado com a ausência do regime legal que agora se propõe.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Diz mesmo esse Acórdão que "(…) a laboralização do emprego público (…) não liberta a Administração, (…) da submissão ao princípio constitucional da legalidade administrativa (…)". É o reconhecimento de que se trata de um diploma relevante, necessário e rigoroso e que introduz as medidas indispensáveis ao correcto enquadramento desta matéria.
Por isso, Srs. Deputados, expurgadas as inconstitucionalidades de menor relevo, que em nada afectam a substância do diploma, fica completo o quadro legal nesta matéria, permitindo tutelar os interesses essenciais, sejam públicos, sejam privados, e demonstrando que é possível progredir neste campo sem renunciar às responsabilidades conferidas aos órgãos da Administração Pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação, na generalidade, do expurgo das normas do Decreto consideradas inconstitucionais.
Srs. Deputados, antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de votação, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 146 presenças, além daquelas que foram comunicadas à Mesa pelos Srs. Deputados cujo mecanismo de votação não está a funcionar, pelo que temos quórum suficiente.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o expurgo das normas do Decreto n.º 157/IX consideradas inconstitucionais.

Vozes do PS: - Sr.ª Presidente, vamos votar sobre o expurgo ou a confirmação?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º do Regimento, "A votação na generalidade pode versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto".
Ora, tendo sido apresentadas propostas de alteração, nomeadamente às normas julgadas inconstitucionais, parece-me que o que vamos votar é sobre a expurgação das normas.

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Vozes do PSD e do CDS-PP: - Exactamente!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Penso que, quanto a isto, estamos de acordo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Presidente, essa clarificação é muito importante, porque seria possível uma outra leitura, que nos obrigaria a votar contra a confirmação do diploma. Tratando-se do expurgo e querendo, como é evidente, passar à votação seguinte, o voto será favorável, naturalmente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na generalidade, do expurgo das normas do Decreto n.º 157/IX consideradas inconstitucionais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, agora, vamos proceder à apreciação e votação, na especialidade, das diversas propostas de alteração, que deram entrada na Mesa, aos artigos 7.º e 8.º, apresentadas pelo PSD e CDS-PP e pelo PS, e aos artigos 10.º, 14.º e 25.º, apresentadas pelo PS.
Srs. Deputados, tal como ficou combinado e lembrei no início deste debate, os tempos que constavam do quadro electrónico eram, e são, para as discussões na generalidade e na especialidade.
Pergunto, se algum Sr. Deputado, ou Sr.ª Deputada, deseja intervir sobre as propostas de alteração ao artigo 7.º?

Pausa.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não dispomos de tempo para intervir sobre cada artigo!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sendo assim, pergunto se algum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre o conjunto das propostas de alteração apresentadas aos artigos 7.º, 8.º, 10.º, 14.º e 25.º.

Pausa.

Informo os Srs. Deputados que o PCP e o Bloco de Esquerda cederam tempo ao Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, a nossa convicção era a de que os tempos estabelecidos eram para a discussão na generalidade e que agora haveria outros para a discussão na especialidade.

Vozes do PSD: - Ah!

O Orador: - A minha convicção, pelo menos, era esta. Porém, está tudo esclarecido e não há dúvida alguma sobre o que a Sr.ª Presidente afirmou. Daí que, agora, com a falta de tempo, seja conveniente dar apenas uma ligeira explicação.
Na nossa opinião, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, as propostas apresentadas pelo PSD, conforme tivemos a oportunidade de referir, não concretizam, de forma alguma, o expurgo determinado pelo Tribunal Constitucional, em relação quer ao artigo 7.º quer à alínea g) do artigo 8.º. A verdade é que, para nós, as coisas vão muito para além destas matérias. Daí que tenhamos apresentado cinco propostas de alteração, tendentes a criar condições para que, em circunstância alguma, seja permitida a nulidade do contrato, que é uma figura que não é adoptada no Código do Trabalho, proposto e aprovado por este Governo, de que a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública também faz parte. De facto, uma vez que não é permitida no sector privado a figura da nulidade do contrato, não faz sentido algum que o Estado legisle para si próprio, criando condições para que a si seja possível algo que não é possível para o resto do tecido social português.
Nós não aceitamos este tipo de situação, como não aceitamos que, em matéria de cedência ocasional de trabalhadores, que, segundo o Código do Trabalho, só pode ser concretizada com a concordância do trabalhador, nesta lei se diga que o trabalhador pode ser cedido ocasionalmente sem a sua concordância.
Estas condições são para nós essenciais, e não aceitamos que venham dizer-nos que tudo o que está a

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ser feito é no sentido da protecção do trabalhador, porque tudo quanto está a ser feito é no sentido da discriminação e de tratar de forma desigual o que é igual.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, uma vez que não há mais pedidos de palavra, vamos dar início às votações das propostas de alteração apresentadas.
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 7.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A celebração de contratos de trabalho com violação do disposto no n.º 1 determina a responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebraram os contratos de trabalho.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 7.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta de alteração ao n.º 5 do artigo 7.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - A celebração de contratos de trabalho que envolvam encargos com remunerações globais superiores às que resultam da aplicação de regulamentos internos ou dos instrumentos de regulamentação colectiva fica sujeita à autorização do Ministro das Finanças.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração à alínea h) do n.º 2 do artigo 8.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

h) Assinatura dos contratantes.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 8.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 8.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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3 - A não redução a escrito ou a falta das indicações constantes das alíneas a), b) e c) do número anterior determinam a nulidade do contrato.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 10.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 10.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - A celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com violação do disposto no presente diploma determina a sua conversão em contrato por termo indeterminado, sem prejuízo da responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebraram os contratos de trabalho.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 14.º, há duas propostas de eliminação, uma do n.º 2 e outra do n.º 3, apresentadas pelo PS.
Pergunto se podemos votá-las em conjunto.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votá-las em bloco.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se, relativamente às propostas apresentadas para o artigo 25.º, também podemos votá-las em conjunto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sendo assim, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 25.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Para os efeitos do n.º 4 do artigo 1.º, as funções que no âmbito da administração directa do Estado podem ser objecto de contrato de trabalho são definidas em lei que deverá conter os critérios e a fundamentação que determina a opção pelo regime jurídico do contrato de trabalho.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 25.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, chegados ao fim da votação na especialidade, vamos passar à votação final global do novo decreto, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado Artur Penedos?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, é apenas para informar a Câmara de que o Partido Socialista apresentará uma declaração de voto por escrito.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Fará o favor de a fazer chegar à Mesa no tempo regimental.
Srs. Deputados, terminada a apreciação e votação do Decreto n.º 157/IX, vamos dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 121/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico das armas e suas munições.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Luís Pais de Sousa): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos hoje a esta Câmara a proposta de lei n.º 121/IX, a qual visa autorizar o Governo a legislar sobre o regime jurídico relativo ao fabrico, importação, exportação, circulação, comércio, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas e suas munições, bem como a definição dos tipos legais de crimes e contra-ordenações conexos com a matéria.
Do ponto de vista político, é propósito do Executivo prosseguir a salvaguarda da ordem, segurança e tranquilidade públicas, clarificando e estabelecendo condições adequadas para o combate ao tráfico e comércio ilegal de armas e ainda ao efectivo controlo do uso e porte de armas por parte dos cidadãos.
Todos sabem que a legislação vigente relativa à matéria em causa se encontra desactualizada e dispersa por inúmeros normativos, sendo indiscutíveis as profundíssimas transformações sociais, políticas e tecnológicas ocorridas no nosso país, e um pouco por toda a União Europeia, nos últimos anos.
Por outro lado, temos a injunção comunitária, a qual impõe a harmonização da legislação nacional com os quadros legais de outros Estados-membros. Refiro-me à Directiva 91/477/CEE, de 18 de Junho do Conselho, relativa ao controlo da aquisição e detenção de armas, cuja transposição - operada pelo Decreto-Lei n.º 399/93, de 3 de Dezembro - apenas contemplou a matéria da transferência de armas entre os Estados-membros e a criação do cartão europeu de arma de fogo.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 399/93 ficou aquém da Directiva, designadamente no tocante à matéria da classificação das armas, regras relativas ao exercício do comércio de armas e normas específicas de circulação para os caçadores e atiradores desportivos.
Daí que, por imperativo de segurança e tendo em atenção a evolução tecnológica e da balística, se imponha a adequação e clarificação do regime legal, bem como a definição de regras específicas de segurança na detenção, guarda, uso e porte de arma.
Do que se trata é de estabelecer também uma permanente relação de confiança e de responsabilização entre o cidadão e o Estado, para lá do primeiro momento da concessão de uma licença de uso e porte de arma. Assim sendo, a contra-face será sancionar o cidadão com a cassação da sua licença e apreensão da arma, quando se quebrar a sua idoneidade social ou prevaricar no seu comportamento.
Por outro lado, afasta-se definitivamente, à luz da Directiva 91/477/CEE, a classificação das armas em armas de guerra, de defesa, de caça e de recreio e bem assim o critério que as agrupa em função de um calibre.
É que o proposto regime jurídico aponta para uma nova classificação, como se alcança no projecto de decreto-lei autorizado.
Por sua vez, partindo do princípio de que os armeiros (com estabelecimento de venda directa) são interlocutores entre o Estado e o cidadão e até elemento relevante no controlo da legalidade, aponta-se para a definição de obrigações próprias para armeiros e seus trabalhadores, e designadamente para a exigência de frequência de um curso de formação para o exercício da actividade, aprovação subsequente em

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exame (a realizar pela Polícia de Segurança Pública) e, ainda, normas específicas de conduta.
À luz e na sequência da recomendação da Comissão de 15 de Dezembro de 2000, acolher-se-á um regime especial na circulação de armas na posse de caçadores e atiradores desportivos, no sentido de facilitar a circulação dos cidadãos da União Europeia quando e para o exercício das actividades em questão.
Reforça-se também a obrigatoriedade do manifesto das armas - no fundo, o principal mecanismo de controlo do Estado com relação às armas legalmente detidas pelos cidadãos - estabelecendo-se um registo permanente por cada arma (com averbamentos obrigatórios de propriedade e características).
Aqui chegados, cumpre dizer que a proposta de lei visa obter autorização desta Assembleia para que o Governo possa "codificar" ou reunir num mesmo diploma a matéria criminal e contra-ordenacional relativa ao uso, porte e detenção de armas.
Entendemos que deve manter-se a classificação dos ilícitos criminais tipificados como "crimes de perigo comum". Por seu lado, as penas abstractas cominadas devem ser diferenciadas em função da perigosidade do tipo de arma, mecanismo ou substância que o agente possua.
Afigura-se adequada a tipificação como "crime de detenção de arma proibida" de condutas ilícitas, ao mesmo tempo que se revogará o artigo 275.° do Código Penal (que pune práticas ilícitas relativas ao manuseamento de substâncias explosivas e armas). O novo regime punitivo terá também de clarificar o regime respeitante às armas sem manifesto, evidenciando que uma arma sujeita a manifesto será uma arma proibida enquanto o acto de manifesto não se mostrar efectuado.
Por sua vez, impõe-se tipificar o "crime de tráfico de armas", matéria que, embora referenciada no nosso ordenamento jurídico, jamais obteve consagração legal.
Devo, pois, sublinhar que a tipificação do crime de tráfico de armas passará a dotar o Estado português de um mecanismo de punição e controlo do armamento ilegal, actividade que se reveste de grande perigosidade social e que urge combater.
A autorização legislativa deverá também integrar a punição de detenção de armas, instrumentos, substâncias ou engenhos em determinados locais, revogando-se a Lei n.º 8/97, de 12 de Abril. A intenção é alargar a proibição de detenção de armas para lá dos estabelecimentos de ensino e recintos onde tenha lugar manifestação cívica, política, religiosa ou cultural, alargar a proibição, dizíamos, aos estabelecimentos de diversão nocturna, feiras ou mercados e estabelecimentos prisionais.
No tocante ao combate à violência no desporto, apontamos para a autonomização do "crime de detenção de armas em recinto desportivo" e/ou locais conexos com o evento que deverão ser "zonas de exclusão" ao uso e porte de arma.
O novo regime jurídico deverá, ainda, criar o tipo legal de crime, uso e porte de arma sob o efeito do álcool, consagrando-se o regime previsto na Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, que pune o exercício da caça sob a influência de álcool.
Por outro lado, chamamos a atenção para as "sanções acessórias", com as quais se efectua também uma prevenção geral.
O regime contra-ordenacional a consagrar visa a punição de condutas ilícitas que, por não justificarem reacção criminal, darão lugar à aplicação de coimas, tendo em conta a culpa e a qualidade do agente.
A proposta inclui também o regime de cassação das licenças de detenção, uso e porte de arma, tornando-se claro que ao obter uma licença o cidadão tem o ónus de assumir certas regras de conduta, sob pena de perder o direito a detenção da arma.
Finalmente, cabe referir a intenção de consagrar legalmente a "cassação provisória da licença" e a entrega da arma sempre que se verifiquem suspeitas de prática do crime de "maus tratos ao cônjuge", (ou a quem com ele vive em condições análogas), aos filhos ou a menores ao seu cuidado.
Em traços gerais, é este o sentido e a extensão da legislação que o Governo se propõe aprovar ao abrigo da autorização ora proposta.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente reforma legislativa corresponde a objectivos de prevenção e de política de segurança interna que o Governo assume e tem a responsabilidade política de prosseguir.
Os portugueses sublinham legítimas preocupações relativamente à necessidade de actualizar a legislação relativa à problemática das armas, de uso civil, designadamente em matéria de normas de segurança e regras especiais de conduta.
Ao apresentarmos a presente proposta queremos que a Assembleia da República comparticipe este processo, no sentido da prossecução de imperativos de segurança, ordem e tranquilidade pública, bem como da prossecução de objectivos de cultura de responsabilidade e de prevenção e redução da criminalidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado os Srs. Deputados Vitalino Canas, Francisco Louçã e Nuno Teixeira de Melo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, como irá ter oportunidade de ver, da parte do Partido Socialista há um genérico apreço em relação à proposta de lei n.º 121/IX e ao decreto-lei em anexo, mas há algumas questões que se suscitam que gostaria de partilhar com o Sr. Secretário de Estado e de pedir esclarecimentos.
Há, desde logo, um aspecto de intranquilidade que aqui queria deixar: é que este diploma significa uma nova alteração avulsa do Código Penal - a quinta ou a sexta da presente legislatura - e creio que se está a exagerar nestas alterações avulsas.
Por outro lado, há também a tentativa, que é necessária, de concatenação desta legislação com o Código de Justiça Militar, só que essa concatenação não resulta com clareza da legislação que agora é proposta, sendo que em alguns casos me parece que, inclusive, se pretende alterar ou corrigir a aplicação do Código de Justiça Militar.
Há, ainda, alguns aspectos que terão de ser bem ponderados. Creio que este diploma é meritório, como já disse, é um diploma que está bem construído, mas há aspectos práticos que têm de ser adequadamente ponderados.
No que diz respeito aos crimes que podem ser motivo de cassação da licença de uso e porte de arma, há uma longa lista - o Sr. Secretário de Estado conhece-a -, mas, porventura, não faz sentido que alguns desses crimes sejam fundamento para essa cassação. Dou um exemplo: os crimes estritamente militares são genericamente referidos. Ora, sucede, Sr. Secretário de Estado, que há alguns crimes estritamente militares em que justamente aquilo que se censura ao agente é o facto de ele não querer utilizar a sua arma quando deveria ter utilizado. Não faz sentido punir esse agente pelo facto de não ter querido utilizar a arma em situações bélicas ou em situações em que a deveria ter utilizado, punindo-o e, por exemplo, impedindo-o de usar a arma para defesa pessoal. Portanto, há aqui algumas incongruências do sistema que têm de ser analisadas em sede de especialidade.
Por outro lado - e esta é talvez a questão mais preocupante deste diploma -, creio que há numerosíssimos aspectos práticos que não foram devidamente acautelados. Este diploma cria uma imensa quantidade de obrigações sobre as polícias, sobre os armeiros, sobre os cidadãos, que talvez não tenham sido devidamente ponderadas. Nomeadamente em relação às polícias, há obrigações ao nível da fiscalização, novas obrigações de formação… Os polícias serão obrigados a, por exemplo, formar os cidadãos que queiram ter uma arma, tendo eu a absoluta certeza de que isso, neste momento, não seria possível. Aliás, a Polícia de Segurança Pública, que, de acordo com este diploma, recebe novas responsabilidades, passa por uma situação muito preocupante ao nível do seu funcionamento e creio que não será possível aplicar este diploma nas circunstâncias actuais.
Gostaria de saber a opinião do Sr. Secretário de Estado em relação a esse tema.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Secretário de Estado informou a Mesa que responde em conjunto aos três pedidos de esclarecimento.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, é certamente bem-vindo qualquer esforço para condensar toda a legislação que estava dispersa, confusa, por vezes desactualizada, sobre a questão das armas, mas queria dirigir-lhe uma questão concreta que tem importância na forma como vamos trabalhar este diploma na especialidade.
No decreto-lei anexo ao diploma diz-se, no n.º 1 do artigo 1.º, que "O presente diploma estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação (…) de armas (…)". E o n.º 2 do mesmo artigo exceptua, o que compreendo, dizendo que "Ficam excluídas do âmbito de aplicação do presente diploma as (…) armas e munições destinadas às Forças Armadas (…)". Trata-se, portanto, do fabrico ou importação de armas para as Forças Armadas.
Bom, está tudo certo, é coerente com o resto. Mas quando chegamos ao capítulo sobre importação e exportação, percebe-se, Sr. Secretário de Estado, que há um vazio legal neste decreto-lei. É que a exportação de armas militares - que estão incluídas neste diploma porque não se trata de destino "Forças Armadas portuguesas" mas, sim, de destino "forças armadas de outros países" - não está regulada por este decreto-lei. E tanto que é assim que no n.º 1 do artigo 66.º se diz "A importação e exportação de armas (…) estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP."
Ora, compreende-se do decurso deste capítulo que tudo aquilo a que diz respeito a importação e

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exportação de armas é para caça, efeitos desportivos, etc., mas sobre as armas militares fabricadas em Portugal e exportadas para forças armadas de outros países, que estão incluídas necessariamente neste decreto-lei, nada é definido. Aliás, seria absurdo que fosse o director da PSP a dar uma autorização de exportação de armas para os Estados Unidos, ou para o Burundi, ou para qualquer outro país.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para o Iraque!

O Orador: - Ou para o Iraque, exactamente!
Por isso mesmo, Sr. Secretário de Estado, queria que me precisasse como é que vê o regime de exportação de armas militares fabricadas em Portugal e como é que é controlado esse tipo de exportações, visto que, evidentemente, tem enorme importância. No passado, vários governos portugueses venderam armas ao Iraque de Saddam Hussein, antes e depois de 1995, e venderam com muito à-vontade. Tratava-se de exportação de armas militares que, segundo este decreto-lei, teriam de ser autorizadas pelo director da PSP, o que evidentemente não faz sentido, porque se trata de uma decisão governamental e de instâncias distintas da do director da PSP.
Queria, Sr. Secretário de Estado, o seu esclarecimento sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em bom rigor, peço-lhe um esclarecimento breve quanto a uma questão que se nos suscita sobre aquilo que vem previsto no artigo 113.º do decreto-lei anexo ao diploma, sob a epígrafe "Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória". Segundo este artigo, "Todos os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas, e susceptíveis de o serem (…), devem, no prazo de 120 dias contado da sua entrada em vigor, requerer a sua apresentação a exame e manifesto gratuito" e, assim, tentar a respectiva legalização.
Isto reporta-me também ao que dispõem os artigos 18.º e 21.º, respectivamente, a propósito de "Licença de coleccionador" e de "Licença de detenção domiciliária", porque, como o Sr. Secretário de Estado sabe, são inúmeras as famílias que possuem armas de colecção que agora vão passar a ser classificadas em função do seu calibre e não, antes, em função da sua utilização.
Assim, muitas destas armas que eram tidas como armas de colecção e que, portanto, não causavam grande apreensão a quem as detinha podem passar a ser consideradas, em função do calibre, como armas de uma natureza insusceptível de ser detida.
Nesse sentido, Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber se, tal como aconteceu com iniciativas legislativas noutras ocasiões, uma pessoa que apresente uma arma a fim de a legalizar, desconhecendo que está a cometer um crime (como sabe, a detenção ilegal de arma de defesa é crime), mas chegando-se à conclusão que essa arma, afinal, era ilegalmente detida, pode ser objecto de procedimento criminal.
Ou seja, gostaria de saber se, ab initio, mediante essa apresentação, tem a pessoa a garantia de que nada lhe vai suceder, como anteriormente era previsto desde logo através da aplicação automática de uma amnistia: a pessoa apresentava e garantidamente sabia que, de duas uma, ou a licença era concedida ou não era, mas se não fosse concedida porque a detenção era ilegal a pessoa não era objecto de qualquer processo crime - e, como é evidente, isso motivava a apresentação das armas ilícitas, o que era também um dos propósitos do legislador de então.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber, em primeiro lugar, se neste caso concreto, com a apresentação para efeitos de legalização, está a pessoa garantidamente segura de que não vai ser objecto de nenhum procedimento criminal e, em segundo lugar, se as armas que antes eram tidas como armas de colecção (que, suponho, muitas famílias portuguesas detêm), por via do calibre e da classificação que agora se passa a instituir, não vão passar a ser insusceptíveis de ser detidas enquanto armas de colecção.
São estes dois esclarecimentos que queria pedir ao Sr. Secretário de Estado, que me parecem particularmente relevantes tendo em conta o regime jurídico que pretendemos que entre em vigor.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder em conjunto aos três pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, o Sr. Deputado suscitou algumas questões, designadamente demonstrou o seu espanto pela circunstância de, uma vez mais, se estar a alterar avulsamente o Código Penal. Segundo o

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Sr. Deputado, alegadamente, há um certo exagero nas alterações ao Código Penal.
A esse respeito, gostaria de registar que é papel do legislador encontrar os quadros legais e as respostas legislativas necessárias e adequadas às situações novas e às realidades com que nos vemos confrontados.
Penso que é possível perceber, olhando para o itinerário legislativo desde 1949 até hoje, um certo desconchavo legislativo que justifica que, de facto, seja chegada a hora, até mesmo a partir da própria Directiva 91/477/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1991, de, por um lado, harmonizar a legislação e, por outro, encontrar respostas legais para situações que não se encontram previstas nem reguladas.
Relativamente à questão que suscitou e que, concedo, deve ser ponderada, a do problema da concatenação entre a entrada em vigor do decreto-lei autorizado e o Código de Justiça Militar, que, sabemos, entra em vigor no próximo mês de Setembro, entendo que deve haver uma ponderação e uma de duas respostas: ou antecipar a entrada em vigor do decreto-lei, o que não é muito fácil, ou postecipar a entrada em vigor das alterações ao Código de Justiça Militar.
É uma questão, a meu ver, muito relevante, que deve ser ponderada e para a qual gostaria que, em conjunto, pudéssemos encontrar uma resposta.
O Sr. Deputado concedeu que o diploma é inovador. A esse propósito, gostaria de dizer que o Governo, concretamente o grupo de trabalho que conduziu esta iniciativa, lançou mão do direito comparado, mas, se repararmos bem, em traços gerais, temos um quadro novo de responsabilidade e de responsabilização, temos a formação técnica e cívica com cursos prévios, há, no fundo, por parte daqueles que têm direito à posse de arma, o ónus de terem de justificá-lo, passando estes, além disso, a ter regras de comportamento cívico, e há também novas obrigações especiais para os armeiros e até para os trabalhadores nesse sector de actividade económica.
O Sr. Deputado Francisco Louçã suscitou uma questão que era previsível, a partir do debate aqui ocorrido há cerca de um ano. O Bloco de Esquerda apresentou, então, com legitimidade, um projecto de lei, onde pretendia que existissem mecanismos expressos de controlo da importação e exportação de armas.
Sr. Deputado, com todo o respeito - e concedo que a sua preocupação, além de legítima, é também preocupação do Governo -, não pode deixar de haver um combate sério à exportação e importação ilegal de armas, mas, com esta proposta, estamos a regular as armas de uso civil e não as chamadas "armas de utilização militar".
Todavia, entendo que a Assembleia da República e os Srs. Deputados podem lançar mão de mecanismos constitucionais e regimentais, no sentido de requerer informação ao Governo, quer ao Ministério da Defesa, no que toca a armas de uso militar, quer ao Ministério da Administração Interna, no que toca às chamadas "armas de utilização civil".
Mas gostaria de chamar a atenção para o disposto no n.º 2 do artigo 75.º do decreto-lei autorizado, onde claramente se diz (e isto vem na sequência do Acordo de Wassenaar) o seguinte: "Sempre que o Estado português esteja vinculado por Acordo ou Tratado Internacional à notificação de países terceiros relativa à exportação de arma de fogo, a PSP faz as comunicações necessárias à entidade que nos termos das obrigações assumidas for competente para o efeito."
Dito isto, a questão que mais nos inquieta é a da concatenação - aliás, aqui suscitada pelo Sr. Deputado Vitalino Canas -, ou seja, a de encontrar no tempo uma conjugação entre as alterações ao Código de Justiça Militar e a entrada em vigor do decreto-lei autorizado que, como sabem, prevê uma vacatio legis…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, o seu tempo terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - Só mais 1 minuto, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, desculpe, mas já excedeu em 5 minutos o tempo atribuído ao Governo e já incluí algum tempo cedido pelo PSD.

O Orador: - Sr.ª Presidente, só vou gastar 30 segundos, para dizer que a questão de especialidade colocada pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo será ponderada e acolhida, havendo toda a disponibilidade para analisá-la ainda neste intervalo de tempo que medeia entre a aprovação da lei de autorização e a entrada em vigor do decreto-lei autorizado.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma que hoje discutimos visa autorizar o Governo a legislar sobre o regime jurídico relativo ao fabrico, importação, exportação, armazenamento, circulação, comércio, uso e porte de armas e suas munições, excepto as destinadas às Forças Armadas, militarizadas, forças de segurança e a outros serviços públicos excluídos pela lei.
Aproveito, desde já, para, na sequência de um pedido de esclarecimento aqui formulado pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, dar conta da minha interpretação do dispositivo há pouco lido pelo Sr. Deputado e que diz respeito ao objecto da proposta de lei de autorização legislativa.
Como disse o Sr. Deputado Francisco Louçã, e bem, ficam excluídas do âmbito de aplicação do presente diploma as armas e munições destinadas às Forças Armadas, militarizadas, forças e serviços de segurança, e outros serviços públicos cuja lei expressamente as exclua.
Ora, já resultou de discussões que aqui travámos noutras ocasiões que há alguns normativos que têm a ver com a defesa nacional e alguns decretos-lei, nos quais se trata de cuidar de matéria relativa à importação e exportação de armas militares. A título exemplificativo, posso nomear disposições constantes do Decreto-Lei n.º 436/91 e do Decreto-Lei n.º 371/80.
Isto significa que é a própria lei que exclui do seu âmbito as armas militares.
Portanto, do meu ponto de vista, a disposição que o Governo aqui apresenta - embora possa ser clarificada em sede de especialidade (e nós damos aqui toda a abertura para esse efeito), porque o Sr. Secretário de Estado já teve oportunidade de dizer que o objectivo é tratar de armas de uso civil - já acautela essa situação. De qualquer forma, mais uma vez, reitero a abertura para clarificar esta situação.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Posto isto, direi que esta iniciativa é oportuna e reflecte uma necessidade crescente de conferir maior segurança ao regime de detenção, uso e porte de arma, quer a nível interno, quer na procura de uma harmonização legislativa e conceptual a nível europeu.
Pretende o Governo - a nosso ver, bem! - pôr cobro a um edifício legislativo demasiado disperso e desactualizado e, ao mesmo tempo, prevenir práticas ilícitas através de um regime sancionatório mais ajustado.
Do sentido e extensão da autorização legislativa que apreciamos, mas também do projecto de decreto-lei que o Governo facultou a esta Assembleia, referiremos algumas medidas que, pela sua importância e alcance, gostaríamos de destacar.
A saber, a fixação de regras específicas de segurança na detenção, guarda, uso e porte de arma, concretizadas: na obrigatoriedade da frequência de um curso prévio de formação técnica e cívica, a que os requerentes de uma licença de portador de arma de fogo devem sujeitar-se; na exigência de celebração de um seguro de responsabilidade civil; no processo de autorização de compra das armas; na criação de regras de comportamento no tocante à guarda, em domicilio e fora dele, e ao uso dessas mesmas armas; na já referida formação inicial e nos complementos periódicos de actualização; e, obviamente, nos mecanismos de controlo e fiscalização da emissão e renovação das licenças de uso e porte de arma, cabendo ao Estado, através da Polícia de Segurança Pública, decidir, mediante a apreciação de requisitos cumulativos e objectivos, e verificar se o cidadão é suficientemente idóneo para merecer a confiança para o efeito.
Esses mecanismos implementam, ainda, uma relação de confiança entre o Estado e o cidadão alicerçada na possibilidade de cassação da licença, a todo o tempo, nos casos em que o detentor da mesma prevarique ou quebre os pressupostos dessa idoneidade social.
Outra matéria que merece destaque tem que ver com o licenciamento e atribuição de alvarás para o exercício da actividade de armeiro: abandonam-se as limitações geográficas ao seu exercício centralizando-se a sua atribuição no cumprimento e reforço das exigências de segurança.
Uma outra questão que reputamos crucial é a relativa à importação, exportação e transferência de armas e seu manifesto. A autorização legislativa que ora debatemos clarifica e aprofunda o regime da autorização prévia de importação de armas; regula a guarda das mesmas, enquanto depositadas nas instalações aduaneiras, e cria um regime especial para os agentes industriais que pretendam expor aos retalhistas os seus artigos.
Estes procedimentos, a par da obrigatoriedade do manifesto das armas de fogo, constituem instrumento de controlo relativamente às armas legais detidas pelos cidadãos, na medida em que assegura a existência de um registo permanente por cada arma, onde são averbados todos os factos relevantes atinentes à sua propriedade e características.
Nesta ocasião, reiteramos aquilo que já afirmámos anteriormente, ou seja, o sucesso do combate à posse e ao comércio ilegal de armas e munições depende também da capacidade dos meios de investigação e actuação que forem colocados à disposição das autoridades policiais e aduaneiras competentes.

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Essa é uma tarefa que está cometida ao Governo e estou certo de que não vai ser desvalorizada.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em matéria criminal e contra-ordenacional, a proposta do Governo consubstancia-se também na criação de um novo regime punitivo coerente e preciso, que já aqui foi escalpelizado pelo Sr. Secretário de Estado e com o qual também manifestamos profunda concordância.
Em conclusão, direi que esta proposta do Governo assegura e contempla melhores condições para o combate ao tráfico e comércio ilegal de armas e para um controlo mais efectivo do uso e porte de armas por parte dos cidadãos, pelo que o Grupo Parlamentar do PSD saúda, e oferece a sua concordância, a esta iniciativa que, julgamos, contribuirá decisivamente para alcançarmos melhores índices de segurança pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr.ª Presidente, Srs.as e Sr. Deputados: A proposta de lei n.º 121/IX tem, no essencial, duas vertentes.
Uma já aqui foi bem assinalada pelo Sr. Deputado que me antecedeu, no que diz respeito ao regime de fabrico, montagem, reparação, etc., de armas e munições, excluindo-se, como também foi acentuado, o que se refere a armas e munições destinadas às Forças Armadas, às forças militarizadas e às forças e serviços de segurança.
Por outro lado, tem também a vertente de estabelecer um regime punitivo criminal ou contra-ordenacional relativo a comportamentos ilícitos associados àquelas actividades, com o objectivo de salvaguardar a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas. A questão do crime de tráfico de armas, que já foi acentuada pelo Sr. Secretário de Estado, é, obviamente, importante pelo facto de ser aqui clarificada, já que é mencionada em legislação interna, nomeadamente num diploma de 1995 e num outro aprovado já em 2004, sendo que, contudo, o regime do tráfico de armas não está ainda clarificado entre nós.
Qualquer uma destas duas vertentes é, desde sempre, uma preocupação do Partido Socialista e, estou convencido, também dos restantes partidos com assento nesta Câmara.
Neste contexto, esta proposta de lei, que visa autorizar o Governo a legislar sobre estes temas, recolhe, desde logo, o apreço do Partido Socialista, como sempre ocorreu ou ocorrerá com quaisquer projectos ou propostas que visem regulamentar adequadamente este sector.
A reforma do sector do armamento começou com o anterior Governo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, que estabelece as normas sobre o acesso e autorização das empresas para desenvolver o exercício da actividade de indústria de armamento, e do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que estabelece as normas sobre o acesso e autorização das empresas para desenvolver o exercício da actividade de comércio de armamento.
Estes dois diplomas vieram instituir o novo quadro legal do acesso e o exercício da actividade de indústria e comércio de bens e tecno1ogias militares, introduzindo uma maior disciplina e transparência a um sector tão delicado como este.
Numa área complementar, mas de manifesta importância, decorrente da perigosidade dos materiais utilizados e do destino que lhe pode ser dado, foi também aprovado o Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio, que aprovou o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenamento de Produtos Explosivos, e o Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio, que definiu a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos.
A proposta do Governo que aqui se discute tem outra incidência. Já não visa o sector das armas e munições destinadas às Forças Armadas - isso, aliás, foi também realçado pelo Sr. Deputado do PSD -, militarizadas ou às forças de segurança, circunscreve-se, antes, às armas e munições que estão disponíveis ao comum dos cidadãos.
Esta era uma iniciativa que tardava. Com efeito, a legislação em vigor relativa ao comércio e ao uso deste tipo de armas é desactualizada, extensa, dispersa por vários diplomas, demasiadamente fragmentada, mantendo-se em vigor, no essencial, um diploma com mais de 50 anos, isto é, de 1949.
Ninguém fica indiferente perante os números de armas em circulação, em condições irregulares ou mesmo regulares, mas detidas por quem não preenche os requisitos mínimos para as possuir ou até as competências para as conhecer e usar. Estes números são conhecidos e assustadores, como terríveis são as suas consequências, mesmo aquelas que relevam do uso acidental.
No âmbito das questões de criminalidade, é o próprio Relatório de Segurança Interna referente a 2003 que alerta para a realidade destes números. Com efeito, refere o Relatório que "o número de armas de

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fogo que circulam em Portugal, especialmente as de defesa e as de caça transformadas, constituem motivo de especial preocupação para a sociedade em geral e para as forças de segurança em particular."
Os números constantes deste Relatório reflectem com clareza o descontrolo dessa realidade.
No que respeita às armas de fogo apreendidas, verificou-se um aumento significativo de 107% face ao ano anterior; já no que concerne à recuperação e/ou entrega o aumento foi de 32%.
Também a apreensão ou entrega de munições sofreu um acréscimo substancial de 1958% - não é uma data, é mesmo uma percentagem -, face ao ano anterior.
Do mesmo modo, no que aos explosivos diz respeito, o aumento foi de 165,2%, no mesmo período.
De realçar, pelo seu significado, o recurso crescente à utilização de armas no contexto da delinquência juvenil. Este tipo de delinquência teve, como se sabe, um acréscimo de 3,6% em 2003.
Também na delinquência grupal, que registou um aumento de 7,1% em 2003, se verificou um aumento de 34% na utilização de armas de fogo.
Em nosso entender, a proposta de lei em discussão, bem como o decreto-lei anexo, têm em geral mérito, pelo que merecerão a nossa aprovação. Gostaria de realçar o esforço de sistematização, de codificação e de actualização que ele comporta, designadamente da sua harmonização com as normas europeias.
Há, contudo, algumas preocupações que já aqui deixámos, nomeadamente a questão relacionada com uma nova alteração avulsa do Código Penal e as questões relacionadas com o Código de Justiça Militar, que, verifico, têm a sensibilidade do Sr. Secretário de Estado, bem como a questão da lista de crimes que podem levar à cassação da licença de uso e porte de arma e a questão da PSP.
Creio, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, que as duas questões essenciais deste diploma são as de operacionalização deste novo esquema. Elas vão implicar um maior empenho da PSP, que vai ter maiores responsabilidades ao nível da fiscalização e formação. É preciso salientar que a PSP vai ter de ministrar cursos de formação a todos aqueles que queiram ter uso e porte de arma: têm de fazer exames, têm de fazer certificação.
Mas este diploma vai também fazer incidir maiores responsabilidades sobre algumas entidades, nomeadamente os armeiros. Os armeiros vão ter responsabilidades ao nível da própria escolha do cliente a quem podem fornecer uma arma, tendo aí a necessidade de aplicar técnicas e conhecimentos que, porventura, hoje não conhecem. Portanto, tem de haver formação em relação aos armeiros, tem de haver a mobilização dos armeiros para esta legislação, sob pena de ela ser letra morta uma vez aplicada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Repito, as duas questões essenciais deste diploma são as de mobilização da PSP para praticar estas novas competências que lhe são incumbidas, o que, neste momento, não parece possível tendo em conta a situação da PSP, mas também a mobilização de algumas entidades da sociedade civil, nomeadamente os armeiros.
Sr.ª Presidente, com este diploma, não concluímos a reforma que é necessária fazer nesta área, há muito mais para fazer, e o Partido Socialista estará na primeira linha do apoio a tudo o que seja uma regulamentação adequada deste sector.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e o Sr. Deputado Luís Montenegro aceitaram com bonomia que havia alguma imprecisão no artigo 1.º. Ora, isso pode, e deve, ser resolvido, porque de duas, uma: ou se corrige o n.º 1 do artigo 1.º, que deve estabelecer, como disse o Sr. Secretário de Estado, que tudo se refere exclusivamente a armas de uso civil e suas munições ou se corrige o n.º 2, dizendo que se excluem todas as armas de uso militar, sejam destinadas às Forças Armadas Portuguesas ou a outras forças militares, o que, evidentemente, é fácil de resolver.
Creio, no entanto, Sr. Secretário de Estado, que o problema começa a partir da resolução deste problema. Estará lembrado - aliás, acompanhou esse debate, tanto que se referiu a ele - que, quando o Bloco de Esquerda aqui apresentou um projecto de lei relativo à verificação dos dados sobre importação e exportação de armas para uso militar, a resposta da maioria foi a de que era vantajoso adiar, rejeitando essa iniciativa, porque viria uma proposta de lei que colmataria todo esse vazio legal.
Tanto foi assim que, quando a Comissão de Justiça e Paz, várias sociedades missionárias, a Amnistia Internacional, promoveram uma petição junto da Assembleia, ela foi assinada pelo Presidente da Assembleia

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e por muitos Deputados desta Casa. Perguntar-nos-íamos se não haveria uma contradição entre assinar essa petição para o controlo do comércio da importação e exportação de armas e depois votar contra uma iniciativa legislativa nesse campo. No entanto, a resposta era coerente: "Virá aí uma proposta de lei que tratará dessa matéria". Chegou a proposta de lei e ela exclui toda essa matéria!
Compreendo que há aqui uma densidade que tem que ver com o objecto desta lei e ela tem o seu espaço próprio e deve ser muito coerente deste ponto de vista, revogando todas as disposições que são caducas.
Portanto, de duas, uma: ou, paralelamente, há uma iniciativa legislativa (se o Governo não o fizer, naturalmente seremos nós a fazê-lo e procuraremos o consenso da Assembleia sobre o controlo democrático, a transparência dos processos de importação e exportação de armas, como, aliás, faz parte dos compromissos internacionais do Estado português e das boas regras de governação) ou, então, ficamos perante um vazio legislativo numa matéria importante.
Ora, acontece que, além do caso do Iraque, suficientemente discutido, registam-se inúmeros exemplos em que, ao longo da história (não discuto qual o governo de que se trata), se venderam armas a países como Colômbia, Israel, Sri Lanka, Turquia, Argélia, Kuwait, países que não cumprem mínimos de respeito pelos direitos humanos ou que têm guerras civis, onde há políticas genocidas.
Portanto, não tem sentido, em nome dessa política do Estado português de promoção dos direitos humanos, favorecer a venda legal de armas - é dessa que estou a falar - a Estados que têm características deste tipo.
Deve-se tentar colmatar esse vazio num diploma distinto, paralelo, mas respondendo a esta situação, introduzindo normas como as regras legais que há em Espanha ou nos Estados Unidos da América. Há várias soluções possíveis e estamos abertos a todas, desde que garantam esse compromisso de transparência na prestação de contas e na informação e subordinem o Estado português àquilo que tem de ser o nosso compromisso: não vender armas a Estados que não respeitam os direitos humanos e que estão à margem da Carta das Nações Unidas ou que praticam políticas genocidas.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O tempo de que dispunha terminou, Sr. Deputado. Conclua, por favor.

O Orador: - Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que isto é o que falta em função deste acordo que se verifica aqui de que essa matéria não é tratada, não pretendia ser tratada neste diploma. Todavia, merece, certamente, toda a atenção da maioria, de todos os grupos parlamentares e do Governo, e o mais urgente possível.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo a intervenção citando o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2003. "O número de armas de fogo que circulam em Portugal, especialmente as de defesa e as de caça transformadas, constituem motivo de especial preocupação para a sociedade em geral e para as forças de segurança em particular.
Acresce o facto de a globalização contribuir para acelerar os processos e fluxos entre redes internacionais que podem utilizar o solo nacional como ponto de passagem e potencial receptor."
Esta preocupação, como é óbvio, sustenta-se em números. O número de apreensões de armas de fogo cresceu 107,6%, de 2002 para 2003; o número de armas de fogo entregues ou recuperadas cresceu, no mesmo período, ou seja, de 2002 para 2003, 32%; o número de munições apreendidas cresceu 1958%, ainda de 2002 para 2003.
O controlo da posse, do uso e da circulação de armas de fogo é, pois, uma necessidade premente. Até por essa razão, a proposta de lei que hoje discutimos não poderia vir em melhor altura.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei do Governo visa substituir legislação desactualizada e dispersa por vários diplomas, diria mesmo por muitos diplomas, numa complexa teia legislativa que causa inúmeras dificuldades na interpretação e na aplicação da lei.
Com efeito, numa breve pesquisa legislativa sobre fabrico, importação, exportação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições, saltaram-nos ao caminho inúmeros diplomas, começando pelo Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, que ainda está parcialmente em vigor e que foi percorrendo os vários anos até ao mais recente que tenho anotado e que é de 1998, precisamente a Lei n.º 29/98, de 26 de Junho.
Se contarmos, ainda, além destes, as várias leis de amnistia, que isentavam de procedimento criminal

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as entregas voluntárias de armas e munições, na sequência, aliás, da alusão que aqui fez o Sr. Deputado Nuno Melo, e outras leis que apelavam especificamente a essa entrega, concluiremos que se trata, efectivamente, de uma desnecessária complicação legislativa que só a uniformização de toda a legislação avulsa num único diploma poderá evitar.
Ora, é pela mão deste Governo que tal uniformização vai ser feita, o que louvamos, porque as leis não se destinam apenas aos peritos. As leis são para todos e é por todos que devem ser entendidas.
Pretende o Governo, desde logo, alterar a tradicional classificação das armas em armas de guerra, de defesa, de caça e de recreio, acabando igualmente com o seu agrupamento em função da fixação de um calibre e de um comprimento máximo do cano.
Defende o Governo a alteração dos parâmetros técnicos de caracterização das armas de fogo, evoluindo, no fundo, na definição do grau de perigosidade, de uma caracterização com base em parâmetros dimensionais para uma outra assente num parâmetro energético.
Actualmente, se nenhuma dúvida causa que uma espingarda automática G3 ou uma AK47 são armas destinadas exclusivamente a uso militar, sendo, portanto, consideradas armas de guerra, já no que respeita à distinção entre armas de precisão e armas de recreio, por exemplo, o critério distintivo não é tão lógico e é claramente redutor.
As armas de precisão são o conjunto de armas de fogo ligeiras concebidas e fabricadas especialmente para dispararem com grande precisão, como é o caso das carabinas com mira telescópica, utilizadas pelos atiradores militares e olímpicos.
No entanto, contam-se entre as armas de recreio carabinas, pistolas e revólveres de grande precisão também, cuja única distinção legal, relativamente às armas de precisão, é o facto de não poderem exceder os 9 mm de calibre nas armas de cano liso nem os 6 mm nas armas de cano estriado.
Não nos parece lógico, mas é apenas um exemplo de uma qualificação legal que urge rever (o que o Governo pretende fazer), afastando as tradicionais limitações do comprimento do cano e do tecto máximo para o calibre, salvo algumas excepções, definindo em concreto os calibres permitidos através da sua identificação pela denominação comum e universal das munições utilizáveis.
Consagram-se especiais cuidados no que respeita ao licenciamento da detenção ou do uso e porte de armas e estabelecem-se obrigações específicas também para os armeiros.
A matéria relativa à importação, exportação e transferência de armas e seu manifesto tem em devida atenção a realidade comunitária e harmoniza-se a matéria criminal e contra-ordenacional.
Em suma, com a presente proposta de lei, ficará o Governo autorizado a rever o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas e suas munições, numa perspectiva abrangente, inovatória e unificadora, com a qual não podemos senão concordar, pelo que a votaremos favoravelmente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Umas breves palavras sobre esta proposta de autorização legislativa, reportando-me ao debate que aqui realizámos em Novembro de 2002, a propósito de uma petição subscrita por 95 000 cidadãos que se dirigiam a esta Assembleia solicitando que fosse aprovada legislação relativa ao comércio de armas.
Reporto-me a esse debate pela relevância das intervenções que aqui foram feitas, recordando que, nessa altura, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o então Deputado Fernando Negrão referiu a urgência "de pôr fim à desregulação do comércio de armas, à possibilidade de a indústria e comércio de armamento poderem vir a constituir monopólio do Estado, a uma melhor e mais eficaz aplicação da legislação já existente e com níveis muito exigentes de fiscalização." E concluía, dizendo que "O Grupo Parlamentar do PSD, preocupado e determinado quanto a este problema, já encetou contactos com o Governo e sabe que a muito curto prazo virá a ser avaliada e revista essa mesma legislação." Este "curto prazo" a que o Sr. Deputado Fernando Negrão se referiu há cerca de um ano e meio, cumpriu-se agora, mas não na íntegra, porque, como já foi aqui salientado, nomeadamente, pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, há toda uma área relevantíssima que tem a ver com o comércio internacional de armas que o Governo não se propõe regular neste diploma.
Em todo o caso, é de saudar o facto de ter sido proposta legislação que visa regular uma questão relevante, embora não se tenha abrangido a totalidade, pelo que não retiramos relevância à matéria que o Governo se propõe regular nem retiramos mérito à regulação que é proposta.

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De facto, este problema da detenção, da posse e do uso de armas em Portugal é grave. Poder-se-á dizer que poderá não ter a gravidade que existe noutros países que conhecemos, mas, em todo o caso, é grave, e as reportagens publicadas na imprensa, designadamente aquando do último debate que aqui tivemos sobre esta matéria, continham dados muito preocupantes, entre outros, quanto ao nível que o comércio ilegal de armas atingiria em Portugal. Calculava-se, nessa altura, que houvesse em Portugal tantas armas ilegais como legais, sendo certo que as legais seriam cerca de 770 000. O que, de facto, dá ideia de uma proliferação imensa de armas ilegais em Portugal que só podem constituir motivo de preocupação e sinal de alerta para que se legisle sobre o problema.
Claro que pode haver causas para esta proliferação de armas ilegais, como, por exemplo, sentimentos de inseguranças dos cidadãos ou problemas relacionados, porventura, com a excessiva burocracia para a obtenção de armas para determinadas profissões. Mas, do nosso ponto de vista, isso não deve servir de justificação para que haja menos rigor na concessão da possibilidade de os particulares terem armas em seu poder e de as poderem utilizar. Pelo contrário, o que se aconselha é a adopção de critérios muito restritivos e muito rigorosos, porque é assim que se assegura a segurança dos cidadãos e é assim que se previne a possibilidade de ocorrência de acidentes com o uso indevido de armas de fogo por pessoas menos qualificadas para esse efeito.
Nesse sentido, concordamos que é necessário haver muito rigor e fazer um combate muito firme ao tráfico ilegal de armas.
Por outro lado, parece-nos que há uma questão absolutamente fundamental, a da fiscalização sobre os armeiros. Os dados vindos a público há cerca de um ano davam conta de aspectos muito preocupantes, designadamente a possibilidade de se adquirir num armeiro absolutamente legal uma pistola de alarme e de, no mesmo local, se comprar um manual para transformar essa pistola numa de calibre 635.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Isto é muito preocupante e não se podem tolerar situações destas.
Deu-se ainda conta de outros factos ocorridos em Lisboa, onde havia determinadas casas perfeitamente legais que vendiam carabinas de caça que eram perfeitamente transformáveis em espingardas automáticas com um carregador de 30 munições.
Isto é, era perfeitamente possível transformar armas vendidas legalmente em armas ilegais, fazendo-o com recurso a materiais comprados legalmente na mesma loja - legalmente ou com uma permissividade por parte das autoridades.
Trata-se de situações absolutamente intoleráveis que exigem não só a existência de muito rigor relativamente à idoneidade de quem vende legalmente armas mas também uma grande fiscalização sobre o que é vendido e a quem.
Para isso, exige-se que haja por parte da PSP, instituição policial sobre a qual vão recair as principais responsabilidades na fiscalização da aplicação do regime que vai ser aprovado, muito cuidado e muito rigor para que estas situações sejam controladas de forma a pôr termo a estes abusos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Vemos positivamente a proposta de lei que o Governo apresentou. Pela nossa parte, daremos assentimento à sua aprovação e esperamos que, rapidamente, esta legislação seja aprovada e que sejam instituídos todos os mecanismos que façam com que, em Portugal, se acabe com a permissividade excessiva que tem havido relativamente à posse e à aquisição de armas de uma forma descontrolada e quase indiscriminada.
É esta a nossa posição e são estes os votos que fazemos para que estes mecanismos sejam postos a funcionar o mais breve possível e o mais rigorosamente possível.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de, muito rapidamente, tentar, de uma vez por todas, resolver um equívoco reincidente por parte do Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa que visava criar mecanismos de controlo à

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importação e exportação de armas e o PSD rejeitou-a, porque disse que ela não distinguia o armamento militar do armamento para uso civil.
Ora, quanto ao armamento militar, dissemos, e reiteramos, que existiam já os mecanismos e os procedimentos suficientes e adequados dos Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas com vista a prosseguir este controlo.
No que diz respeito ao armamento para uso civil, dissemos (e é verdade) que, para além do que já existia, seria apresentada uma legislação, porque já tinha sido criada uma comissão no âmbito do Ministério da Administração Interna, que colmataria algumas lacunas ou, pelo menos, algumas deficiências da legislação.
Essa iniciativa é a que hoje estamos aqui a discutir.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - Sr.ª Presidente, termino de imediato.
Logo, não há aqui qualquer vazio legal e aquele que havia foi precisamente esta proposta que o veio resolver.
Portanto, reitero: relativamente às armas militares, os mecanismos existentes e os procedimentos dos Ministérios da Defesa Nacional e do Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas cumprem o desiderato que a iniciativa do Bloco de Esquerda na altura prosseguia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, beneficiando de tempo cedido pelo PCP; em todo o caso, resta-lhe pouco.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito obrigado, Sr.ª Presidente. Basta-me plenamente.
Há duas razões pelas quais o Sr. Deputado Luís Montenegro não tem razão. Primeira, ouviu aqui a leitura da intervenção do PSD nesse debate.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Não é esse debate!

O Orador: - O Deputado Fernando Negrão, em nome do PSD, sugeriu o controlo, o monopólio do Estado na importação e exportação de armas! Prometeu a iniciativa legislativa!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Não sei se o PSD tem ou não palavra!… Mas foi o Deputado Fernando Negrão que o disse a respeito de uma iniciativa legislativa anterior com o mesmo conteúdo!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Não foi não, Sr. Deputado!

O Orador: - Segunda razão, se assim fosse, se fosse verdade…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - O Sr. Deputado está equivocado!

O Orador: - Sr. Deputado, calma, por favor!
Como estava a dizer, se fosse verdade que o Governo está a cumprir todas as regras de controlo, há-de explicar-me por que é que o Ministério da Defesa, com o Dr. Paulo Portas, nunca publicou a informação estatística sobre as exportações de armas. Nunca! Existe informação sobre o último ano do governo anterior. Ou seja, não temos qualquer informação!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, já excedeu o tempo de que dispunha.

O Orador: -Por isso mesmo, Sr.ª Presidente, é que temos de ter regras de controlo. Se os senhores não querem é outra coisa! Mas, então, não enganem a Assembleia prometendo iniciativas a que depois se opõem.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de me congratular pelo sentido deste debate e registar o consenso generalizado dos grupos parlamentares em torno da proposta de lei apresentada, não obstante a pequena querela a que assistimos.
Penso que o mais importante é saber se esta proposta de lei é ou não uma boa iniciativa legislativa e se vai no bom sentido de, por um lado, de alguma forma, actualizar a legislação existente e, por outro, combater o mercado clandestino e um certo desconchavo que está instalado neste sector.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria também de acrescentar que é intenção do Governo, nomeadamente do Ministério da Administração Interna, acolher contributos que se revelem positivos para ainda benfeitorizarmos, em conjunto, o projecto de decreto lei autorizado.
Aliás, quero informar a Câmara que recebemos 32 contributos escritos de várias entidades, desde associações de armeiros a associações de caçadores e de vários ministérios. Houve, portanto, uma série de contributos escritos, os quais fizemos um enorme esforço para acolher. A própria Amnistia Internacional, Srs. Deputados, foi recebida, trabalhou em conjunto connosco e devo comunicar à Câmara que entendeu a iniciativa razoável e equilibrada.
Gostaria ainda de reiterar que o Governo prosseguirá o seu caminho de combate ao tráfico e comércio ilegal de armas e munições, designadamente através do reforço de meios às polícias competentes, quer aos serviços aduaneiros, quer à Polícia de Segurança Pública. Já aqui foi referido, e eu reitero, que está lançado um desafio de grande alcance à Polícia de Segurança Pública, e ela vai ter de estar à altura das suas novas responsabilidades.
Por fim, a terminar, gostaria de comunicar à Câmara que é intenção do Governo prosseguir um trabalho análogo na área de explosivos. Estamos a trabalhar em matéria de transposição cabal de directivas e esperamos, oportunamente, informar esta Assembleia desse trabalho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, concluída a ordem de trabalhos de hoje, resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza amanhã, com início às 15 horas, dela constando um período de antes da ordem do dia e tendo como ordem do dia a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 416 e 440/IX e a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 60, 61 e 62/IX. Haverá, ainda, lugar a votações.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do novo decreto que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram contra a proposta de expurgo apresentada pelos partidos da maioria para o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, porque entendem que a mesma não cumpre adequada e minimamente o sentido e a extensão da decisão constante do Acórdão n.º 155/2004, do Tribunal Constitucional.
Com a proposta de expurgo apresentada e votada pelos partidos da maioria, apenas foi suprimida a parte final da norma contida no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto n.º 157/IX, o que levanta a questão de se saber a quem e qual a sanção a aplicar nas situações em que ocorra, sem autorização do Ministro das Finanças, a celebração de contratos individuais de trabalho que envolvam encargos com remunerações globais superiores aos que resultam da aplicação de regulamentos internos ou dos instrumentos de regulamentação colectiva.
A solução normativa adoptada pelos partidos da maioria, para além de não resolver as insuficiências detectadas pelo Tribunal Constitucional quanto ao Decreto n.º 157/IX da Assembleia da República, pode vir mesmo a criar novos problemas.
Acresce a tudo isto que os partidos da maioria tiveram uma nova oportunidade, que deliberadamente não aproveitaram, para emendar as soluções erradas e injustas que tomaram em torno do regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, designadamente mantendo a generalidade das normas que determinam a nulidade dos contratos de trabalho por preterição dos requisitos, condições

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ou formalidades.
Tais soluções mereceram e continuam a merecer o repúdio firme dos Deputados socialistas, na medida em que fazem recair sobre os trabalhadores sanções claramente excessivas e desproporcionadas e, por isso mesmo, muito injustas. Por outro lado, reitera-se que, no nosso entendimento, não é legítimo nem tão pouco aceitável que o Estado, pessoa dita de bem, queira conferir a estes trabalhadores um grau de protecção inferior ao que têm os trabalhadores do sector privado.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista reapresentou todas as suas propostas de eliminação da possibilidade de ocorrência da nulidade dos contratos e de cedência de trabalhadores sem o respectivo consentimento, visando reduzir os efeitos perversos do regime jurídico adoptado pelos partidos da maioria, que de novo, demonstrando total ausência de sensibilidade e de respeito pelos mais elementares direitos dos trabalhadores da Administração Pública, voltaram a rejeitar.

Os Deputados do PS, Artur Penedos - Fausto Correia - Rui Cunha - Luísa Portugal - Custódia Fernandes - Maria do Carmo Romão.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
Carlos Jorge Martins Pereira
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Maria Assunção Andrade Esteves
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António Luís Santos da Costa
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
Victor Manuel Bento Baptista

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho

Partido Socialista (PS):
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Júlio Francisco Miranda Calha
Nelson Madeira Baltazar

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Mário Patinha Antão
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Partido Socialista (PS):
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Francisco José Pereira de Assis Miranda
José da Conceição Saraiva

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Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva

Partido Popular (CDS-PP):
Narana Sinai Coissoró

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Lino António Marques de Carvalho

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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