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4784 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de me congratular pelo sentido deste debate e registar o consenso generalizado dos grupos parlamentares em torno da proposta de lei apresentada, não obstante a pequena querela a que assistimos.
Penso que o mais importante é saber se esta proposta de lei é ou não uma boa iniciativa legislativa e se vai no bom sentido de, por um lado, de alguma forma, actualizar a legislação existente e, por outro, combater o mercado clandestino e um certo desconchavo que está instalado neste sector.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria também de acrescentar que é intenção do Governo, nomeadamente do Ministério da Administração Interna, acolher contributos que se revelem positivos para ainda benfeitorizarmos, em conjunto, o projecto de decreto lei autorizado.
Aliás, quero informar a Câmara que recebemos 32 contributos escritos de várias entidades, desde associações de armeiros a associações de caçadores e de vários ministérios. Houve, portanto, uma série de contributos escritos, os quais fizemos um enorme esforço para acolher. A própria Amnistia Internacional, Srs. Deputados, foi recebida, trabalhou em conjunto connosco e devo comunicar à Câmara que entendeu a iniciativa razoável e equilibrada.
Gostaria ainda de reiterar que o Governo prosseguirá o seu caminho de combate ao tráfico e comércio ilegal de armas e munições, designadamente através do reforço de meios às polícias competentes, quer aos serviços aduaneiros, quer à Polícia de Segurança Pública. Já aqui foi referido, e eu reitero, que está lançado um desafio de grande alcance à Polícia de Segurança Pública, e ela vai ter de estar à altura das suas novas responsabilidades.
Por fim, a terminar, gostaria de comunicar à Câmara que é intenção do Governo prosseguir um trabalho análogo na área de explosivos. Estamos a trabalhar em matéria de transposição cabal de directivas e esperamos, oportunamente, informar esta Assembleia desse trabalho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, concluída a ordem de trabalhos de hoje, resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza amanhã, com início às 15 horas, dela constando um período de antes da ordem do dia e tendo como ordem do dia a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 416 e 440/IX e a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 60, 61 e 62/IX. Haverá, ainda, lugar a votações.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do novo decreto que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram contra a proposta de expurgo apresentada pelos partidos da maioria para o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, porque entendem que a mesma não cumpre adequada e minimamente o sentido e a extensão da decisão constante do Acórdão n.º 155/2004, do Tribunal Constitucional.
Com a proposta de expurgo apresentada e votada pelos partidos da maioria, apenas foi suprimida a parte final da norma contida no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto n.º 157/IX, o que levanta a questão de se saber a quem e qual a sanção a aplicar nas situações em que ocorra, sem autorização do Ministro das Finanças, a celebração de contratos individuais de trabalho que envolvam encargos com remunerações globais superiores aos que resultam da aplicação de regulamentos internos ou dos instrumentos de regulamentação colectiva.
A solução normativa adoptada pelos partidos da maioria, para além de não resolver as insuficiências detectadas pelo Tribunal Constitucional quanto ao Decreto n.º 157/IX da Assembleia da República, pode vir mesmo a criar novos problemas.
Acresce a tudo isto que os partidos da maioria tiveram uma nova oportunidade, que deliberadamente não aproveitaram, para emendar as soluções erradas e injustas que tomaram em torno do regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, designadamente mantendo a generalidade das normas que determinam a nulidade dos contratos de trabalho por preterição dos requisitos, condições

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