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4842 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

global, que assegure a perspectiva da coexistência, em liberdade, paz e segurança, de dois Estados, Israel e Palestina;
Tendo em conta, que o agravamento desse conflito está a constituir uma imensa tragédia humana;
Que ainda recentemente assistimos, mais uma vez, horrorizados ao assassinato à queima-roupa, reivindicado pela Jihad Islâmica e pelos Comités de Resistência Popular, de uma Israelita de 34 anos grávida de oito meses, e das suas quatro filhas, de 11, 9, 7 e 2 anos de idade;
Que o fim da violência, a recusa de atentados, execuções e deportações são medidas essenciais à paz que responsabilizam ambas as partes na criação de um clima de confiança indispensável para que, naquela região do mundo, coexistam dois Estados com fronteiras seguras e reconhecidas.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta:
1 - O seu mais profundo pesar pela morte desta mulher israelita e dos seus quatros filhos menores;
2 - Condena veementemente este tipo de atentados que contribuem somente para aumentar a escalada de violência no Médio Oriente e retardar o processo de paz israelo-palestiniano.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vamos votar o voto n.º 163/IX - De protesto pelas medidas anunciadas pelo Governo que reduzem a protecção no desemprego e penalizam os trabalhadores desempregados (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

A Constituição da República Portuguesa reconhece, no seu artigo 59.º, o direito dos trabalhadores à assistência material quando, involuntariamente, se encontrem em situação de desemprego. O direito à protecção no desemprego encontra-se densificado no Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, cuja paternidade nos orgulhamos de assumir, e que constituiu um marco no aprofundamento dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.
Com o aludido diploma legal, o Partido Socialista aperfeiçoou os níveis de protecção no desemprego, através do aumento da duração da respectiva concessão, designadamente acrescentando ao período inerente à idade do beneficiário, o que decorre da bonificação por extensão da carreira contributiva. Por outro lado, consolidaram-se as situações de suspensão da concessão das prestações aquando de novo exercício de actividade ou de acção de formação, procedeu-se à regulamentação da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice dos cidadãos em situação de desemprego e finalmente, consagrou-se a figura do desemprego parcial que, encerrando uma lógica reparadora, se integra no quadro das políticas activas de emprego.
Toda e qualquer alteração ao regime jurídico do subsídio de desemprego terá que assentar numa lógica de aprofundamento da protecção social dos trabalhadores e não, como pretende o Governo do PSD e do CDS-PP, na redução são medidas que merecem o nosso total e firme repúdio.
Nestes termos, a Assembleia da República delibera nos termos regimentais aplicáveis:
1 - Condenar a iniciativa governamental que degrada o regime de protecção no desemprego, penalizando os trabalhadores portugueses e suas famílias.
2 - Recomendar ao Governo que repondere as medidas agora anunciadas, mostrando, assim, capacidade de corrigir decisões que, a manterem-se, significam um fortíssimo retrocesso nos mecanismos de protecção social.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos passar à votação do voto n.º 164/IX - De condenação pelo atentado que vitimou o Presidente Checheno, Akhmad Kadyrov (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Tendo em conta o recente atentado à bomba que vitimou o Presidente Akhmad Kadyrov;
Considerando que a violência e o terror nunca contribuem para a estabilidade, antes provocam insegurança, e não constituem um processo reivindicativo aceitável, nem um meio para a resolução de problemas;
Considerando que atentados como este revelam um ataque directo aos princípios e valores democráticos e que não alteram em nada a política no Cáucaso;

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