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4969 | I Série - Número 090 | 21 de Maio de 2004

 

trouxe a esta Casa a proposta de lei n.º 70/IX, que viria dar origem à Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, de autorização para alterar o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, e ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, pelo qual se supriram as inconstitucionalidades orgânicas que o Acórdão n.º 255/2002 imputava à lei de segurança privada.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se agora de fechar o ciclo. Através da presente proposta de lei, o Governo pretende ser autorizado a legislar no sentido de afastar, pela via legislativa, as inconstitucionalidades orgânicas de que igualmente padece a legislação sobre a utilização de vídeo vigilância nos casinos ou, pelo menos, a presunção dessa inconstitucionalidade, tanto mais que, tal como se refere na exposição de motivos, os sistemas utilizados nos casinos são propriedade do Estado, pelo que se impõe a remoção de quaisquer dúvidas quanto à legalidade da sua utilização por um organismo oficial, neste caso a Inspecção-Geral de Jogos.
É também importante ter presente que, hoje em dia, o recurso à vigilância por circuitos fechados de câmara de televisão se encontra em expansão - não é de agora -, sendo que para efeitos probatórios em numerosos processos que podem surgir é da maior importância a total legalidade, transparência e adequação à Constituição deste tipo de procedimentos.
Hoje, a vídeo vigilância é usada em locais tão diferentes como, por exemplo, o metropolitano, os caminhos-de-ferro, os centros comerciais, o aeroporto de Lisboa, as bombas de gasolina, os bancos, o Parque das Nações e muitos outros locais onde quem tem obrigação de zelar pela segurança da comunidade entendeu efectuar a respectiva instalação.
Estes exemplos, sem terem directamente que ver com as salas de jogos de casinos, são de todo o modo ilustrativos da utilização dessa vantagem, julgando nós não haver dúvida para ninguém que a utilização dos sistemas de vídeo vigilância deve observar o princípio da proporcionalidade, entendido como intervenção mínima e idónea aos fins pretendidos.
Em termos de proporcionalidade, é necessário compaginar as exigências de segurança com a protecção da vida privada e ponderar se os efeitos negativos que podem ter nesta última são compensados pelos efeitos positivos que eventualmente possam produzir ao nível da segurança.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É certo que a vídeo vigilância levanta questões delicadas relativamente a outros direitos fundamentais, como é do conhecimento de todos e tem vindo a ser, de resto, objecto de amplo debate, mas pode - e essa é, porventura, a nossa principal motivação - ser uma valiosa auxiliar do combate à criminalidade e da consagração de um outro direito, o direito à segurança da comunidade, que, também sendo fundamental e com consagração constitucional, nos preocupa a todos.
Assim, não me cumprindo convocar os colegas Deputados a essa reflexão, não deixarei, porém, passar a oportunidade de referir que o CDS-PP tem estado atento a esta questão e tem impulsionado numerosas iniciativas legislativas. Obviamente, para além de projectos de lei que, na altura adequada, tencionamos que sejam entregues na Câmara, no que em concreto diz respeito a esta proposta de lei terá o Governo o nosso apoio. Diremos até que esta proposta só peca por defeito mas, graças a Deus, o Governo está atento e verificará, na votação, que desta Assembleia não terá, certamente, pelo que nos toca, qualquer entrave.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegados à hora do período regimental das votações, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 166 presenças, além das que foram comunicadas à Mesa por os respectivos cartões não terem funcionado, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, como de costume, começamos o período de votações com a apreciação de votos, que hoje são vários.
Em primeiro lugar, vamos apreciar os votos n.os 165/IX (PS) e 166/IX (PSD e CDS-PP) - De

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