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4983 | I Série - Número 090 | 21 de Maio de 2004

 

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Polícia Judiciária - Directoria de Lisboa (Processo n.º NUIPC 483/04.0TASNT), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de queixosa, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o parecer.

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Santo Tirso - Processo n.º 568/00.1TBSTS -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Manuel Epifânio (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito do processo em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, terminadas as votações, vamos passar às declarações de voto relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, referente à proposta de lei e aos projectos de lei sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto aprovado hoje, exclusivamente com os votos da direita parlamentar, constitui um enorme retrocesso no direito à educação consagrado constitucionalmente desde Abril de 1976.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Todos os métodos serviram à maioria para destruir a importância estratégica da escola pública, de qualidade e para todos, como instrumento indispensável ao desenvolvimento do País.
Todas as propostas apresentadas em sede de revisão constitucional e que a maioria não conseguiu ver aprovadas foram injectadas agora, no âmbito desta discussão, violando de forma despudorada a Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Derrotadas as tentativas de alteração à Constituição, a maioria optou pelo contrabando constitucional.
Enquanto o texto constitucional, no seu artigo 75.º, incumbe ao Estado o dever de criar "(…) uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.", a maioria cria uma rede nacional e única de ensino público e privado, desresponsabilizando o Estado das suas obrigações constitucionais.
Continuando a desrespeitar o texto constitucional, a maioria consagra o financiamento do ensino particular à custa dos dinheiros públicos.
Por isso, enquanto a Constituição assegura a gratuitidade do ensino básico, que integra, até hoje, três ciclos correspondentes a nove anos de escolaridade e, ainda, a progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino, o texto aprovado pela maioria reduz a gratuitidade de toda a escolaridade obrigatória a aspectos meramente residuais, como taxas e emolumentos. É a promoção da assistência e da "caridadezinha" de má memória!

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