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5112 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

A agenda inclui outros pontos, subscritos por todos os grupos parlamentares, aos quais não foram atribuídos tempos de debate, pelo que serão apenas objecto de votação.
Para proceder à apresentação do projecto de lei do seu grupo parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal não tem uma autoridade nacional de controlo da segurança biológica.
Portugal continua, numa posição cada vez mais isolada na Europa e no mundo, sem uma entidade própria, uma comissão especificamente vocacionada para a consulta e o acompanhamento das questões suscitadas pela aplicação da biotecnologia e, designadamente, as que respeitam à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM).
Esta é uma lacuna extremamente grave, num domínio de extrema importância e complexidade. Por essa razão, Os Verdes apresentaram, há cerca de um ano, um projecto de lei que, lamentavelmente, a maioria recusou.
Esta grave lacuna, um ano volvido, prevalece, agora num contexto de maior risco para Portugal após a decisão recente da Comissão Europeia de levantamento da moratória dos OGM, a qual vigorava, por pressão da opinião pública europeia, desde 1999.
Esta deliberação da Comissão Europeia justifica, acrescidamente, o retomar deste projecto e a sua oportunidade política. Temos a convicção da necessidade e da urgência de Portugal estar dotado de meios para uma adequada resposta neste domínio, face aos desafios civilizacionais que resultam da revolução que se está a operar nos domínios da biologia e da genética.
Esta mutação vertiginosa no domínio da biogenética vem permitir introduzir modificações ao nível do próprio património genético dos organismos vivos, alterar radicalmente os quadros tradicionais dentro dos quais o destino biológico e o progresso dos seres humanos tem vindo a processar-se. Esta mutação, porém, ao rasgar novas fronteiras do conhecimento, confronta-nos com novos desafios ambientais, sociais, económicos e éticos. É forçoso avaliar estes desafios e dar-lhes uma resposta em termos de biossegurança.
Só a avaliação da segurança biológica permite determinar, a cada momento, de acordo com o conhecimento disponível e o respeito pelo princípio da precaução, os limites e as fronteiras da experimentação científica e, sobretudo, da harmonização do avanço tecnológico e da sua aplicação com a protecção da saúde humana, do ambiente, da segurança. Consequentemente, a sustentabilidade do desenvolvimento futuro com respeito pelos direitos humanos.
A avaliação é exigível, não para definir "tudo o que é possível fazer", mas "tudo o que é desejável fazer", com o menor risco e o menor perigo, nos novos domínios da genética e da biotecnologia.
Logo, esta avaliação dos riscos biotecnológicos requer, necessariamente, na nossa opinião, total independência, transparência, informação partilhada. Exige, ainda, a colaboração estreita entre os decisores políticos, os cientistas e a sociedade portuguesa no seu conjunto.
É preciso institucionalizar a colaboração partilhada entre decisores políticos, representantes da comunidade científica e organizações representativas dos interesses cívicos pertinentes, de modo a dar suporte adequado às tomadas de decisão que competem ao Executivo.
É necessário institucionalizar um debate prévio sobre questões novas e controversas sobre as quais as incertezas da investigação livre e da comunidade científica se avolumam e, mais do que encontrar respostas, é necessário não negligenciar as interrogações e dúvidas que têm sido suscitadas.
Estas dúvidas colocam-se em relação aos organismos geneticamente modificados, à sua libertação no ambiente e, sobretudo, à decisão de os colocar no mercado, na nossa alimentação. Estas dúvidas deverão ser, sistemática e previamente, avaliadas por uma entidade independente, capaz de, com total autonomia, responder especificamente no domínio da segurança e do risco biotecnológico, com respeito pelo princípio da precaução, pela protecção do meio ambiente e da saúde humana.
Uma entidade responsável, em termos de biovigilância e de biossegurança, actualmente não existe, como tal, em Portugal.
É sabido que a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, em fase de instalação permanente, não veio nem virá (basta saber ler o diploma que a criou, o Decreto Lei n.º 180/2000) preencher este vazio, uma vez que, como se verifica na generalidade dos países, está orientada para um domínio distinto da qualidade e da segurança.
A entidade de biovigilância que queremos criar é de absoluta necessidade, independentemente do figurino adoptado. Isso mesmo acaba por reconhecer o Governo - aliás, deitando por terra os argumentos da maioria no ano passado, com a publicação do Despacho conjunto n.º 174/2004, de 27 de Março. Aí se propõe uma comissão para o acompanhamento das questões de biossegurança decorrentes da aplicação do Decreto-lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de OGM.

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