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5113 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

Ao contrário do que afirmou o PSD há um ano, nem a situação actual dá resposta à complexidade das questões que se prendem com a sua comercialização para consumo humano, nem permite o apoio indispensável à decisão sobre a utilização de OGM, tão-pouco assegura uma participação partilhada nos processos decisórios.
Esta é uma situação inaceitável que pretendemos ultrapassar com a criação de um conselho nacional de biossegurança. Esta proposta é um bom ponto de partida para a busca da solução política que garanta a indispensável vigilância biológica.
O conselho proposto corresponde à escolha de um dos modelos possíveis, entre as muitas soluções já adoptados em países, como a Espanha, a França, a Bélgica, o Reino Unido, a Alemanha, o Luxemburgo, a Áustria, a Itália, a Dinamarca e tantos outros, nem faltando sequer entre esses países, para nossa vergonha, o Burkina-Fasso!
Este projecto foi concebido de acordo com os princípios orientadores, definidos pelas Nações Unidas, para as autoridades nacionais a criar, em cada país, no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biodiversidade, que Portugal assinou em 2000.
Este órgão, vocacionado para a biossegurança, configura uma solução similar à encontrada na lei de 1990, que instituiu o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (cuja composição deixamos em aberto, com os seus 23 membros, mas que, em todo o caso, não deixa de ser inferior à estrutura proposta e aprovada pelo PSD, que nos acusou de defender uma estrutura excessivamente pesada, mas que, ainda assim, criou um órgão com 35 membros).
O conselho de biossegurança que propomos opta, pois, e de uma forma clara, por uma composição alargada que reflicta os diferentes olhares, em nossa opinião enriquecedores, sobre a biotecnologia. Trata-se, como é o caso, de emitir pareceres e recomendações sobre a aplicação da biotecnologia e de avaliar riscos decorrentes do uso de organismos geneticamente modificados (OGM) e suas implicações, harmonizando-os com a garantia de direitos fundamentais.
O conselho de biossegurança visa permitir que as decisões políticas sejam tomadas pelos governos com suficiente informação, com preparação e prudência, integrando as várias questões e alternativas, numa ponderação de soluções que tenham em conta a redução dos riscos ou perigos, tendo em conta o princípio da precaução e a sustentabilidade do desenvolvimento do País.
O conselho deverá ser integrado por individualidades provenientes das áreas da saúde, do ambiente, do consumo, da agricultura e da economia, designadas pelo Governo, e ainda por especialistas da comunidade científica, a designar pela Assembleia da República, por representantes de diferentes organizações criadas pela comunidade (dos sectores público e privado), por representantes da sociedade, nomeadamente médicos, biólogos, produtores, agricultores, por associações de defesa do consumidor e organizações de ambiente, pela plataforma das ONG (organizações não governamentais) para o desenvolvimento, por associações representativas do mundo rural e pelo Conselho Económico e Social.
A abrangência deve estar associada à independência, em nossa opinião dois atributos para conferir capacidade de avaliar as questões que se colocam em termos de propriedade intelectual, de comércio internacional, de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento, de direitos básicos dos consumidores, de auto-suficiência alimentar, de defesa da diversidade biológica, incluindo a manutenção de espécies agrícolas tradicionais, de preservação dos ecossistemas, de equilíbrio ambiental, de saúde pública, entre outros.
Esta avaliação em termos de biossegurança tem de equacionar, o que é particularmente pertinente neste momento com o regresso dos transgénicos, os potenciais riscos ambientais resultantes da circulação e da libertação de organismos geneticamente modificados. É sabido que a investigação científica produzida, tem somado dados que indiciam inevitável poluição genética, perigos para a perda de biodiversidade planetária, consequências imediatas ou a prazo, previsíveis ou não, directas ou indirectas, sobre os ecossistemas naturais.
É uma avaliação da maior oportunidade, ainda, em termos de segurança biológica, no momento em que um alimento transgénico, o milho BT 11, é autorizado pela Comissão Europeia para prevenir os perigos para a saúde humana decorrentes da introdução na cadeia alimentar de produtos geneticamente modificados, novas substâncias insuficientemente testadas nos seres humanos, cuja probabilidade, já indiciada, porém, de serem nocivas, pode afectar o sistema imunológico e provocar o contacto com substâncias alérgicas. É uma avaliação que tem de estar comprometida com a responsabilidade que se coloca no plano ético, social e económico, com algumas aplicações da biotecnologia.
O conselho nacional de biossegurança, pela natureza peculiar das suas competências e autoridade ética e científica dos seus membros, tem de ponderar, sem amarras, a possibilidade de contaminação das demais práticas agrícolas dominantes em Portugal, convencionais ou biológicas, colocando em perigo a sobrevivência das variedades agrícolas tradicionais e o património ancestral de sementes, até hoje pertença dos nossos agricultores.

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