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5130 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

advertência e existir um sistema de alerta internacional para os possíveis problemas de interacção entre a biotecnologia e a saúde.
Internamente teremos de encontrar soluções para que a História não seja povoada por máscaras anti qualquer coisa ou por polícias e investigadores em fatos de protecção. Mas as ameaças à saúde pública e ao ambiente habitável e o bioterrorismo existem e só os enfrentaremos com forte regulação sobre a biossegurança e os sistemas públicos de saúde.
Um órgão que esvaneça as dificuldade de comunicação formal na Administração Pública, onde o trabalho transversal é difícil de realizar, que seja um pólo de informação acessível para os cidadãos e que tenha as competências, eventualmente, apontadas no projecto de lei que está em discussão tem, indiscutivelmente, o nosso acordo, independentemente do formato, da composição ou do estatuto. Estes são os pormenores mais fáceis de resolver, certamente. Assim tenhamos todos vontade o fazer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Massano Cardoso.

O Sr. Massano Cardoso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não será estultice afirmar que o maior desejo do homem é preservar ou alcançar um óptimo estado de saúde, o qual constitui uma das poucas constantes da Humanidade.
Tal como qualquer outra espécie, esteve, durante muitas dezenas de milhares de anos, sujeito a pressões selectivas de carácter biológico, físico e químico. Mas, a partir de um determinado momento, deixou, praticamente, de estar sujeito a estas pressões. Ao criar meios próprios, originou uma nova forma de pressão de carácter cultural, a qual, lentamente no início e de uma forma acelerada nos últimos tempos, conseguiu criar o mundo ou os mundos que todos conhecemos, onde o equilíbrio entre o bem-estar, a saúde e os factores agressógenos são cada vez mais instáveis. Instabilidade preocupante, porque exige cada vez mais uma verdadeira entropia negativa, que se manifesta pela necessidade de novas descobertas, a aplicação de novas tecnologias e um esforço regulamentador à escala global.
São notórias e motivo de satisfação as grandes conquistas verificadas, sobretudo nos últimos anos, as quais permitiram revoluções demográficas, aumento da esperança de vida, vida com mais qualidade e combater, por vezes com eficácia, certas fontes de sofrimento e morte.
Falar de biossegurança constitui o paradigma da preocupação humana face ao mundo construído por si. A consciência de que a vida não é possível sem riscos e sem agressões está presente no dia-a-dia. Importa estabelecer níveis aceitáveis que, invariavelmente, sofrem actualizações frequentes, face às consequências para a saúde que, entretanto, são conhecidas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A vida é um risco e a doença uma fatalidade, a qual, em determinadas circunstâncias, pode ser evitada ou adiada, já que não é possível erradicá-la, porque, citando George Rosen, "a doença é mais antiga que o homem, é tão antiga como a vida, porque é um atributo da própria vida". De qualquer modo, compete-nos definir o enquadramento mais adequado a uma vida saudável e ecologicamente estável.
O diploma que estamos a discutir prende-se com a necessidade da criação de um conselho nacional de biossegurança apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes".
Em primeiro lugar, importa analisar o conceito do termo biossegurança. A lógica que presidiu à construção deste termo foi definida em 1975 aquando da Conferência de Asilomar, na Califórnia. Nesta Conferência foram analisados os possíveis riscos da manipulação do ADN recombinante. A repercussão do evento foi tal que marcou o início da necessidade da regulamentação da biotecnologia.
Ainda na década de 70, a OMS definia a biossegurança como o conjunto de práticas preventivas no trabalho com agentes patogénicos para o homem. Aqui podemos verificar que o foco da atenção se centrava na saúde dos trabalhadores, face aos riscos biológicos nos ambientes laborais.
Na década seguinte, a mesma organização ampliou o conceito, estendendo-o aos riscos em ambientes laboratoriais.
Nos anos 90, o conceito de biossegurança sofreu mudanças significativas, acabando por ter uma maior amplitude, compreendendo as acções voltadas para a prevenção, eliminação de riscos inerentes às actividades da pesquisa, ensino, produção, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando a saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados.
Após esta abordagem torna-se mais fácil analisar o projecto de lei em causa. Apesar da concordância com alguns dos pressupostos do preâmbulo, verificamos que as competências a atribuir ao conselho nacional de biossegurança abrange uma grande diversidade de aspectos que vão desde a análise de modo sistemático dos problemas, riscos e perigos para a saúde humana ou para o meio ambiente, bem como as

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