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5151 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

para contribuir para uma diferente abordagem da questão da deficiência, para promover uma efectiva igualdade de oportunidades, para facilitar a eliminação das barreiras físicas, sociais, culturais e económicas que ainda persistem em relação a estas pessoas, criando condições para lhes dar visibilidade e oportunidade de serem, com autonomia, actores do seu próprio destino.
É neste contexto que a inclusão de representantes das associações de deficientes no Conselho Económico e Social pretendida no projecto de lei n.º 113/IX, de Os Verdes, se justifica plenamente.
Visa o projecto, na alteração nele contida, que o Conselho Económico e Social, um órgão consultivo, de concertação e de planeamento, possa finalmente ultrapassar a lacuna grave que a sua composição evidencia e acolher representantes das associações de deficientes.
Mais: pretende esta recomposição que a inclusão de representantes possa fazer-se através dos próprios ou dos seus familiares, correspondendo a uma justa aspiração do movimento associativo.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Presidente, o tempo de que dispunha esgotou-se.

A Oradora: - É esta a razão, por fim, pela qual se desaconselha vivamente a fórmula vaga proposta pela maioria para esta representação de deficientes, susceptível de gerar equívocos, desvirtuar totalmente o espírito e objectivo do projecto de lei em análise e constituir uma fraude para os próprios cidadãos com deficiência que no Parlamento depositaram a sua esperança.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 113/IX - Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar V. Ex.ª e a Câmara que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita sobre a votação que acabou de realizar-se.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Nos termos do Regimento, dispõe de 3 dias para esse efeito.
Há ainda inscrição para uma declaração de voto oral, que será feita no final das votações globais, como está previsto.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 224/IX - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD) e 262/IX - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (PCP) e à proposta de lei n.º 72/IX - Adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 112/IX - Estabelece o Estatuto do Administrador da Insolvência.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.

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