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5154 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

requerimento de avocação pelo Plenário de vários artigos da proposta de lei relativa ao acesso ao direito e que foram objecto de um conjunto de benfeitorias.
É importante realçar desde já, como fez o Sr. Deputado Jorge Lacão, o enorme e intenso espírito de cooperação parlamentar entre os grupos parlamentares e o próprio Governo, que sempre acompanhou, com todo o interesse, o andamento deste processo legislativo. Mas não menos importante foi o acordo, a cooperação, o empenho da própria Ordem dos Advogados para se chegar a bom termo.
Ontem à noite mesmo, ainda ficaram a pairar duas ou três questões, pelo que foi preciso o dia de hoje para resolvê-las.
Por isso, salvo o devido respeito, Sr. Deputado Jorge Lacão, não faz o mais pequeno sentido V. Ex.ª ter-se dirigido à minha própria bancada e à do Partido Popular para dizer que foi preciso um empenho exagerado,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é exagerado, é adequado!

O Orador: - … tendo mesmo citado aquele ditado de "água mole em pedra dura (…)". Isso não é correcto porque, em democracia parlamentar, não há cedências, há sentido de responsabilidade. Ora, o sentido de responsabilidade significa nós apreciarmos as vossas propostas, VV. Ex.as apreciarem as nossas, concordarem com elas, se for caso disso, e nós próprios concordarmos com as vossas, se for caso disso, como foi o que aconteceu.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, não me parece correcto que possa querer tirar dividendos político-partidários de um diploma que interessa a todos, sobretudo à justiça portuguesa.
De facto, foram introduzidas nesta proposta de lei três ou quatro benfeitorias muito importantes, umas de extensão do apoio judiciário a mais processos do que aparentemente estava previsto, outras de clarificação de normas para afastamento de eventuais inconstitucionalidades, sobretudo na área do Processo Penal, outras, ainda, de enorme moralização do sistema de apoio judiciário, atendendo a essa figura fundamental num Estado de direito, qual seja a igualdade dos cidadãos perante a lei.
Resta-me cumprimentar o Governo por, nesta oportunidade, ter prestado um excelente contributo, por um lado, para a agilização do instituto do acesso ao direito, por outro, para a moralização e a dignificação da nomeação oficiosa de advogados. Numa palavra: prestou-se um tributo à justiça portuguesa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira De Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O apoio judiciário é uma garantia dos cidadãos em si mesma fundamental para a boa aplicação da justiça. Uma justiça que se pretende igual e que não pode ser aplicada diferentemente em razão da condição social ou da riqueza de cada uma das pessoas que é sujeita a essa mesma justiça.
O regime de acesso ao direito que está a ponto de ser aprovado mereceu consenso, dado mais ainda relevante por se tratar de matéria da justiça, mereceu a cooperação dos grupos parlamentares, do Governo e da Ordem dos Advogados, tendo como único objectivo conseguir a melhor lei possível.
Assim foi, de facto, na base uma proposta de lei que é do Governo e que, se foi alterada pontualmente, aí, sim, com participação dos grupos parlamentares, tal de forma alguma permite que qualquer destes últimos, isoladamente, queira trazer para si qualquer mérito. Quando muito, se todos estiverem disponíveis, cada um poderá beneficiar de uma vantagem que é de todos, pois todos contribuíram para a melhoria da lei. A partir do momento em que se queira mais do que isso, já será indevido o esforço e o elogio.
Deste modo, o meu grupo parlamentar quer também congratular-se com a melhoria de um regime jurídico essencial para os cidadãos e com a participação do Parlamento nesta benfeitoria. Finalmente, um elogio ao Governo, pois sem a sua iniciativa não teria sido possível esta lei, que, hoje, é manifestamente melhor.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições.
Passamos, pois, à votação conjunta, na especialidade, das propostas de alteração aos artigos 14.º, 16.º, 17.º, 39.º. 40.º e 45.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

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