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5159 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

Abril, feito em sede legislativa ao direito à cultura física e ao desporto constitucionalmente consagrado.
Foi, aliás, evidente em todo o processo de audições na especialidade, da primeira à última reunião realizada em sede de Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, com as mais diversas entidades e organizações ligadas ao desporto, que se esta proposta de lei teve o mérito de gerar um amplo consenso no movimento desportivo, a verdade é que esse largo consenso mais não é do que o coro de críticas, de protestos, de perplexidade e indignação a que todos pudemos assistir.
Quanto ao Governo, fica com o odioso de apresentar uma proposta como facto consumado, sem qualquer prévia discussão com o movimento olímpico, associativo, federativo, sócio-profissional do desporto, sem trocar uma palavra - ao contrário dos seus próprios compromissos - com as entidades que diariamente intervêm e asseguram a prática desportiva em Portugal. Mais: o próprio Conselho Superior do Desporto foi absolutamente ignorado neste processo, ao arrepio das suas próprias atribuições e competências.
O resultado está à vista! Esta proposta de lei é demasiado má para que pudesse ter sido corrigida e representa um retrocesso nas grandes orientações para a cultura física e o desporto, ao arrepio dos resultados da investigação científica e das orientações das instituições internacionais.
É um erro crasso o Conselho Superior do Desporto ter funções de arbitragem de conflitos, para, ainda por cima, ver retiradas da lei as funções consultivas. É inaceitável a forma como é abordada a relação com as autarquias, ofensiva para a sua autonomia. É incompreensível a intromissão preconizada por este diploma na vida e na autonomia das federações desportivas.
São confrangedores os erros técnicos graves com a repetição de artigos no seu conteúdo e artigos anunciados mas não desenvolvidos, e são particularmente gravosas as orientações expressas, designadamente no artigo 11.º, no sentido de a intervenção dos poderes públicos no âmbito da política desportiva ser complementar e subsidiária à intervenção das restantes entidades. É uma norma que colide directamente com o artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, não foi um lapso, nem é um pormenor, é uma flagrante e profunda perversão ao espírito mais nobre e humanista que a Constituição de Abril de 76 assume.
Esta proposta de lei, pela visão política e ideológica que encerra e que a ela preside, explica bem o porquê de mais de 70% dos portugueses serem sedentários, o porquê de termos cada vez menos praticantes desportivos no nosso país e o porquê do atraso na educação física e no desporto escolar, no apoio ao associativismo, à alta competição e ao conjunto do sistema desportivo.
Esta é uma proposta de lei que consagra na legislação nacional as más práticas que têm vindo a ser seguidas pelo Governo. Esta é uma proposta que vai ser lei mas que, logo que haja condições, na primeira oportunidade possível, deve ser substituída por uma nova lei que, de facto, corresponda e contribua para o desenvolvimento desportivo do nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A relação da Assembleia da República com o desporto passou, hoje, pelo melhor e pelo pior. No melhor, ficámos todos na unanimidade à saudação ao Futebol Clube do Porto e à vitória de ontem; no pior fica só a maioria aprovando, como aprovou, esta proposta de lei.
O PS votou contra e a nossa declaração de voto é a seguinte: em Outubro de 2003, a maioria parlamentar PSD/PP aprovou, na generalidade, a proposta de lei de bases do desporto, com votos contra de todos os demais partidos.
Na preparação desta proposta o Governo não consultou nem ouviu ninguém, nem sequer o seu próprio órgão de consulta, o Conselho Superior do Desporto, muito menos o movimento associativo, o Comité Olímpico, a Confederação, as federações os clubes, as associações , os atletas e, muito menos, o PS, cuja disponibilidade para o debate prévio o Governo conhecia.
É que, em nosso entender, uma lei de bases significa opções quanto à função do desporto, ao papel do Estado, da organização desportiva, da saúde, da ética, do modelo de financiamento, do âmbito profissional e não profissional, do desporto na escola e muito mais. Tudo isto partilhando responsabilidades. Porém, o Governo não fez nada disto, não teve coragem, respeito ou competência para dialogar com ninguém. A maioria parlamentar tem consciência deste facto, mas também não teve coragem nem competência para arrepiar caminho.
Na especialidade, em Comissão, as entidades ouvidas manifestaram não apenas distância em relação à proposta mas inúmeras e sérias críticas, confirmando com clareza o erro cometido pelo Governo. Sublinha-se, de novo, que todas foram ouvidas em primeira instância no Parlamento, o que releva o nosso

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