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5161 | I Série - Número 093 | 28 de Maio de 2004

 

Tais acordos têm três componentes fundamentais: a transferência de pessoas condenadas; a entrega de infractores em fuga; o auxílio judiciário mútuo em matéria penal.
Tais acordos são agora submetidos pelo Governo à Assembleia da República.
Quanto à proposta de resolução n.º 64/IX, que aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à Transferência de Pessoas Condenadas, trata-se de estipular a forma como, na perspectiva de facilitar a reintegração dos condenados na sociedade, definindo quais as entidades que, pelas partes, monitorizarão todo o processo.
No caso vertente, as partes designaram, como autoridades centrais para a execução das medidas de auxílio, a Procuradoria-Geral da República (na República Portuguesa) e o Secretary of Justice (na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China).
Já quanto à proposta de resolução n.º 65/IX, que aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à Entrega de Infractores em Fuga, cumpre lembrar que respeita a uma das componentes fundamentais de qualquer acordo de cooperação judiciária.
Trata-se de um acordo destinado a tornar mais eficaz a cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, no que respeita à repressão da criminalidade.
Tratando-se, contudo, de partes dotadas de regimes jurídico/penais muito diferenciados, mostrava-se essencial que Portugal reservasse o direito de recusar a entrega dos seus nacionais e residentes permanentes e consignasse ainda como motivo de recusa de entrega a circunstância de o crime pelo qual é solicitada a entrega do infractor ser punível com pena de morte, prisão perpétua ou uma pena de prisão por tempo indeterminado.
Finalmente, a proposta de resolução n.º 66/IX, que aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, constitui um instrumento destinado a conferir uma maior eficácia na articulação entre as instituições policiais e judiciárias de Portugal e Hong Kong, constituindo também um repositório das várias formas da cooperação bilateral no combate ao crime.
Assim, que tais Acordos e a sua plena implementação possam aumentar a rapidez e a eficácia da cooperação judiciária entre as partes, facilitando igualmente uma melhor compreensão recíproca dos sistemas jurídicos e judiciários, e que sejam a melhor forma de combater a criminalidade transnacional.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente as presentes propostas de resolução.

O Deputado do PS, Carlos Luís.

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Sr. Deputado que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Henrique José Monteiro Chaves
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Socialista (PS):
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
António Fernandes da Silva Braga
José Manuel de Medeiros Ferreira

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