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5310 | I Série - Número 097 | 18 de Junho de 2004

 

legislativa.
Sabendo que o Sr. Deputado, certamente, maturou todas estas questões, gostaria de ouvir um esclarecimento da sua parte e, sobretudo, sobre qual a propensão do Partido Social Democrata para que, em sede de especialidade, venham a ser consideradas melhorias neste projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, antes de mais, agradeço as suas perguntas.
Quero começar por lhe dizer que, ainda ontem, na 1.ª Comissão, tivemos oportunidade de ouvir a Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, que fez também uma análise de todas as questões que salientou. Obviamente, vamos procurar, de alguma forma, corresponder às expectativas dos membros e dos funcionários da CNPD, só que também temos de ter em consideração questões que não devem suscitar ou criar desigualdades de tratamento, designadamente em relação aos demais órgãos externos. Veja-se o caso da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, o caso da Provedoria de Justiça e o caso até da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que têm regimes iguais àquele que agora propomos.
Na nossa perspectiva, deve haver uma equiparação e um tratamento igual de todos estes órgãos externos à Assembleia e, portanto, esta questão será analisada.
O Sr. Deputado colocou também a questão de a resolução da Assembleia da República ser em simultâneo, e é consensual que assim seja, que, efectivamente, a resolução que vai determinar o quadro de pessoal da CNPD seja aprovada em simultâneo com a aprovação da presente lei. Portanto, pensamos que quanto a isto não haverá qualquer dificuldade e está já a tratar-se da questão relativa à resolução sobre o quadro de pessoal.
Quanto à absorção dos avençados pela Comissão, quero chamar a atenção do Sr. Deputado que situação idêntica se verificou aqui, na Assembleia da República, relativamente à LOFAR e este Plenário recusou fazer a absorção directa dos avençados. Portanto, agora, não vamos ter postura diferente em relação a esta matéria, até porque, do nosso ponto de vista, é uma situação ilegal e, de alguma forma, perniciosa ou, melhor, poderia ser legalizada mas seria incorrecto actuarmos agora, relativamente à CNPD, de forma diversa daquela que actuámos quanto aos avençados da Assembleia da República.
Quanto ao exercício simultâneo das funções de docência e de investigação por parte dos membros da CNPD, quero chamar a atenção de V. Ex.ª que aqui é dito, e bem, que o exercício dessas funções não pode prejudicar o normal funcionamento da CNPD. Estamos a falar de altos cargos dirigentes, os quais poderão ser compatibilizados mas em horários de funcionamento diferentes dos da CNPD. É absolutamente claro que não podemos, de forma nenhuma, abrir aqui uma porta no sentido de se permitir uma acção, quer ao nível da CNPD, quer ao nível das universidades, que não seja correcta e que faça com que, permanentemente, haja, num lado ou noutro, falta de intervenção ou de participação dos respectivos membros.
Penso que, de uma forma geral, respondi às questões que colocou mas, de todo o modo, só para concluir, em sede de especialidade, teremos oportunidade de discutir isto com mais profundidade e de procurar encontrar um texto que vá ao encontro, da melhor forma, daquilo que se pretende para a CNPD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É positivo, na opinião da bancada socialista, que a Assembleia da República possa discutir hoje um projecto de lei que vem permitir a regulamentação de uma norma legal aprovada em 1998, num quadro, aliás, de consenso quanto às soluções adoptadas, por forma a que a Comissão Nacional de Protecção de Dados veja colmatada uma lacuna para cuja gravidade ela própria vem chamando, intensa e persistentemente, a atenção.
É o momento devido, julgamos, de formular uma palavra de louvor à acção desenvolvida pela Comissão, ao longo da sua história e no período mais recente, sem excluir nenhum dos protagonistas e a todos colocando no sítio próprio. Foi um longo esforço.
Em primeiro lugar, Portugal teve uma postura pioneira neste domínio, uma postura de vanguarda constitucional - foi, durante muito tempo, a única Constituição europeia com uma norma especificamente dedicada à protecção de dados, valorizando a privacidade e essa dimensão tecnologicamente avançada da existência humana -, mas a verdade é que se tardou, depois da opção constitucional avançada, em concretizar, em sede legal, infraconstitucional, todo o sistema de regras de protecção de que depende a efectiva tutela dos direitos que estão em causa neste sector. E, de facto, só tardiamente, a meio da década de 90, é que foi possível, em plena maioria parlamentar do PSD, definir e modelar o quadro legal e, a partir dele, instituir as estruturas que permitem dar aplicação às regras de protecção que têm tão ampla

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