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5313 | I Série - Número 097 | 18 de Junho de 2004

 

Tem igualmente poderes de investigação e de inquérito, de emissão de pareceres prévios vinculativos, poderes de advertência e de censura pública e legitimidade para intervir em processos judiciais, sendo aqui representada pelo Ministério Público. As suas competências são, pois, extensas.
Várias foram as questões já suscitadas, algumas das quais pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, em pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Eugénio Marinho. A todas reconhecemos mérito bastante para merecer uma reflexão mais profunda, uma segunda reflexão.
Importa, no entanto, nesta matéria, evoluir, avançar, adequar e progredir. Importa não esquecer e reforçar o papel garantístico da Comissão no que se refere à defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos. Importa igualmente não descurar certos aspectos também eles importantes, e já aqui referidos, como, por exemplo, o estatuto remuneratório dos presidentes e vogais da CNPD, dos seus funcionários e avençados, as incompatibilidades e tantos outros.
A verdade é que existem aqui, no fundo, duas posições, não sei se opostas mas, pelo menos, não totalmente concordantes: por um lado, a da própria CNPD, que procura defender as suas regalias e prerrogativas e melhorá-las se possível, o que, de resto, é normal (diria mesmo que é bom que assim seja); por outro lado, a da secretaria-geral, à qual incumbe não apenas defender os interesses financeiros da Assembleia da República como também a imagem do Parlamento. Neste particular, temos de reconhecer - nós, pelo menos, reconhecemo-lo - que esta Assembleia não pode estar a aplicar leis destinadas de uma forma geral à função pública e, paralelamente, criar regimes de excepção para membros e funcionários de uma autoridade administrativa independente que, além do mais, funciona junto da Assembleia, com dinheiros e orçamento desta.
Esta última deve ser, e é seguramente, uma preocupação de todos os Srs. Deputados. O projecto de lei em debate representa, em nossa opinião, um compromisso equilibrado entre essa tal necessidade de "arrumar a casa" da CNPD, dotando-a de uma nova lei orgânica que garanta o seu funcionamento eficaz e adequado, e a necessidade de evitar criar privilégios injustificáveis para os membros da mesma.
Este desiderato afigura-se-nos sensato, entendemos mesmo que só a sua observância prestigia o Parlamento e a própria CNPD. E esta é a preocupação - sinto poder afirmá-lo - que a todos irmana, em perspectivas não necessariamente coincidentes mas num espírito de diálogo e abertura que permitirá, porventura, a introdução de algumas benfeitorias em sede de especialidade. É essa também a nossa intenção, é esse o nosso propósito, na certeza de que só assim todos nós cumpriremos o trabalho que nos propomos e que, neste caso também, é um trabalho sobremaneira importante.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 425/IX.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 171 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Temos hoje para apreciar diversos votos, que, por uma questão de facilitação dos trabalhos, vamos agrupar. Assim, apreciaremos, em primeiro lugar, o voto n.º 182/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Presidente dos Estados Unidos da América Ronald Reagan (PSD e CDS-PP), depois, conjuntamente, os votos n.os 183/IX (PSD e CDS-PP), 184/IX (BE) e 187/IX (PS) - Sobre a situação no Iraque, e, por fim, o voto n.º 185/IX - De congratulação pelo apuramento da Selecção Nacional de Futebol de Sub-21 para os Jogos Olímpicos de Atenas (PSD e CDS-PP).
Serão atribuídos 4 minutos a cada grupo parlamentar para se pronunciar sobre estes votos, cuja apreciação e votação, se todos estivessem de acordo, deixaríamos para o fim das votações.

Pausa.

Como ninguém se opõe a este método, assim faremos.
Começamos, então, por votar o projecto de resolução n.º 257/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

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