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5325 | I Série - Número 097 | 18 de Junho de 2004

 

Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, concluída a votação destes três votos, teremos de passar ao complexo trabalho de cerzir estes diversos conteúdos - esperemos que não fique muito mal.
Dou, agora, a palavra ao Sr. Secretário para anunciar a entrada na Mesa de um diploma do Governo.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de lei n.º 133/IX - Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso à actividade de radiodifusão sonora e o seu exercício no território nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com este anúncio, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, tendo como ordem do dia a discussão do projecto de resolução n.º 262/IX - Recomenda ao Governo o aumento intercalar do salário mínimo nacional (PCP), a apreciação dos Relatórios de Segurança Interna referentes aos anos de 2002 e 2003, a apreciação do Relatório da Comissão de Execução Orçamental sobre a Execução Orçamental da Segurança Social em 2003, e a apreciação do Relatório da Comissão de Execução Orçamental sobre a Execução da Dívida Pública em 2003.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Declaração de voto relativa à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Economia e Finanças, do projecto de lei n.º 113/IX - Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social (Os Verdes)

O direito das pessoas com deficiência participarem activamente na definição das políticas gerais do País e, especialmente, naquelas que lhes respeitam, implica não só o mero reconhecimento desse direito de participação mas também a criação de condições objectivas para o seu pleno exercício.
É importante, assim, garantir a participação das organizações representativas dos deficientes no Conselho Económico e Social enquanto órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e que participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.
Na proposta inicial do projecto de lei dos Deputados de Os Verdes, que consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social - alterando a Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto (Lei das associações de pessoas portadoras de deficiência) e a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro, e pela Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto -, previa-se que essa participação se fizesse através de dois elementos designados pelas confederações respectivas. A iniciativa de Os Verdes considerava, ainda, "associações de pessoas com deficiência" aquelas em que a maioria dos seus sócios, assim como os respectivos órgãos sociais, seja constituída por pessoas com deficiência ou pelos seus pais. Parecia-nos importante, após consulta à Associação Portuguesa de Deficientes, que a representação no Conselho Económico e Social fosse escolhida entre organizações que tivessem como objectivo o apoio às pessoas portadoras de deficiência mas que fossem constituídas e dirigidas maioritariamente por pessoas portadoras de deficiência.
Os Deputados signatários, que votaram favoravelmente a versão final do projecto em votação final global no dia 27 de Maio de 2004, vêm, nos termos regimentais, declarar que apoiam na generalidade a solução de participação no Conselho Económico e Social, aprovada pela Assembleia da República, mas que julgamos mais correcto que se fizesse da forma indicada.

Os Deputados do PS, Joel Hasse Ferreira - Maximiano Martins - Eduardo Cabrita - Fernando Serrasqueiro.

Declaração de voto relativa à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 438/IX - Altera o Código da Publicidade, proibindo a publicidade a bebidas alcoólicas nas federações desportivas dotadas do
estatuto de utilidade pública desportiva (BE)

Abstivemo-nos na votação do projecto de lei n.º 438/IX acima identificado, cumprindo a orientação

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