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5426 | I Série - Número 100 | 25 de Junho de 2004

 

regular e que, por falta de interface com as forças de segurança, têm uma utilidade e uma valia perfeitamente reduzidas. Não é certamente desta videovigilância que as populações precisam quando pedem, com toda a razão, mais vigilância, mais polícia, mais segurança.
Uma outra observação que gostaria de fazer é que a videovigilância não pode servir para deixar os polícias na esquadra e as câmaras na rua. Portanto, as políticas de tutela dos direitos dos que trabalham nas forças de segurança, o respeito pelos seus direitos, a garantia dos efectivos, o seu treino, a sua presença, o dispositivo, são questões essenciais. Ninguém julgue que a caixa mágica, digital ou analógica, substitui a acção policial, que tem de ser, para tal, dotada de meios e que tem de ter, por parte dos membros das forças de segurança, a garantia adequada dos seus direitos, o que, como sabemos, em muitos casos, entre nós, neste momento, não ocorre.
Por outro lado, não deve servir, como já disse e sobredisse, para invadir estritamente a privacidade dos cidadãos.
A última observação que gostaria de fazer nesta sede diz respeito à questão do controlo. Há muitas leis sobre esta matéria que prevêem formas de videovigilância. São leis frequentemente hiper-respeitadoras do equilíbrio que tem de haver entre a liberdade e a segurança. A questão essencial, Srs. Deputados, é que haja mecanismos de controlo concreto que garantam que não se trate apenas de lei nos livros, de lei no Diário da República, e que essa lei seja aplicada concretamente, com fiscalização eficaz. E, para isso, é necessário que tenhamos em conta a situação da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
A Assembleia da República tem entre mãos, neste momento, a elaboração do estatuto da CNDP. É um diploma que colheu consenso na generalidade e que procuraremos aperfeiçoar na especialidade, por forma a garantir que a Comissão tenha meios. Mas é preciso ter consciência de que a CNPD está, neste momento, a ser sobrecarregada com tarefas de fiscalização e pode, a não serem adoptadas medidas adequadas de apoio quanto ao pessoal, aos recursos e à capacidade de actuação, atingir um ponto de ineficácia que é, a todos os títulos, indesejável.
Fazemos votos, portanto, de que sejam adoptadas noutra sede as medidas adequadas a que a palavra "fiscalização" tenha conteúdo e alcance reais.
Por último, devo dizer que estamos de acordo com a ideia de fazer intervir as autarquias locais neste processo de autorização da instalação de câmaras. Talvez a via sugerida pelo Sr. Deputado Telmo Correia seja a mais adequada: deve haver protocolos através dos quais os municípios assegurem a sua contribuição para o sistema de videovigilância, mas estes só podem, e devem, ser geridos pelas forças de segurança, de acordo com as regras instituídas nesta lei. Eu teria grande, grande, cuidado em relação a qualquer regime que fosse distinto deste e, sobretudo, não confiaria estes meios a polícias municipais que, no direito português, têm um estatuto diferente daquele que têm noutros Estados democráticos com regime similar ao nosso. Em Portugal, não têm e, portanto, o regime contido neste diploma só deve aplicar-se à PSP e à GNR.
Como disse, discutiremos em sede de Código de Processo Penal a maneira como a Lei n.º 5/2002 está a ser aplicada pela Polícia Judiciária e a necessidade de eventuais correctivos e, também aí, de fiscalização.
Não basta dizer que os actos são autorizados por um juiz. É preciso saber qual é a execução dada pelos operadores judiciários à autorização legal, é preciso saber como é que ela funciona, é preciso saber qual é a taxa de eficácia, é preciso saber, como sublinhou há pouco - aliás, bem - o Sr. Deputado Gonçalo Capitão, se a videovigilância, em concreto, protege ou se, pelo contrário, é uma exibição de dinheiro e de meios tecnológicos, sem o reforço eficaz da segurança.
Da parte da bancada do PS, haverá voto favorável, na generalidade, a esta iniciativa legislativa e uma contribuição na especialidade para que a Assembleia da República faça um diploma que é urgente, necessário e que deve fazer cessar, de imediato, as situações de ilegalidade que à vista de todos, como diz o projecto, se desenrolam entre nós.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por dizer que nos parece pertinente regular esta matéria da videovigilância por parte das forças de segurança, concretamente da PSP e GNR, que é aquilo que está em causa nesta iniciativa legislativa.
Parece, de facto, pertinente porquanto, como já aqui foi dito e como resultou ontem do debate que tivemos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias sobre esta matéria a propósito de um relatório elaborado pelo Sr. Deputado José Magalhães e que permitiu não só que houvesse

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