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5443 | I Série - Número 100 | 25 de Junho de 2004

 

efectivo para o reforço das políticas e instrumentos que favoreçam a igualdade de oportunidades e promovam a inclusão das pessoas com deficiência.
Por seu lado, o Governo apresentou a proposta de lei n.º 105/IX, que assenta numa filosofia de desresponsabilização do Estado face às políticas de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência e que encerra soluções normativas que ficam muito aquém do que seria desejável num quadro de revisão da actual Lei de Bases e que sugerem, mesmo, um retrocesso inaceitável.
Ao longo do debate na especialidade ocorrido na Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais ficou, desde o início, clara e inequívoca a intenção dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP em fazerem valer a maioria parlamentar, sem o debate amplo e profundo que se impunha fazer em torno das soluções e caminhos apontados por ambas as iniciativas legislativas, para aprovarem com alguns "retoques de maquilhagem" a proposta governamental.
A aprovação de uma nova Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, porque se trata de uma questão fundamental para a sociedade que deve situar-se acima de querelas partidárias, exige um esforço de consenso e de concertação que, mais uma vez, lamentavelmente, os partidos que sustentam o Governo rejeitaram liminarmente, impondo as suas soluções que, no entendimento dos Deputados socialistas não favorecem a promoção e o aprofundamento das políticas dirigidas às pessoas com deficiência.
Com efeito, ao invés de aprofundar e desenvolver as políticas públicas de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência e de reforçar o papel e a responsabilização do Estado num domínio fundamental, a iniciativa legislativa que o PSD e o CDS-PP acabam de aprovar constitui na prática a mera reafirmação ou repositório de um conjunto de direitos que já constam da Constituição da República Portuguesa e de diplomas legais avulsos, a desresponsabilização da intervenção pública dirigida às pessoas com deficiência, em suma, um verdadeiro retrocesso face à Lei de Bases ainda em vigor.
Para o Partido Socialista é fundamental que uma nova Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, seja capaz, nomeadamente de:
Aprofundar os mecanismos de solidariedade e coesão social;
Vincular o Estado a compromissos e orientações de política muito claros e rigorosos;
Definir com clareza o papel dos agentes de política, em particular do Estado e reconhecer, designadamente, a complementaridade do sector social e cooperativo num domínio onde têm forte presença;
Explicitar com rigor os conceitos adoptados, nomeadamente o conceito de organizações representativas das pessoas com deficiência;
Consagrar a existência de um plano nacional integrado plurianual e de planos plurianuais em todas as áreas sectoriais relevantes;
Prever um regime tutelar das pessoas com deficiência desprovidas de meio familiar.
A nenhum destes objectivos o Governo e os partidos que o suportam quiseram dar resposta.
Neste contexto, não podem, pois, os Deputados do Partido Socialista ter outro sentido de voto relativamente ao texto final da proposta de lei n.º 105/IX e do projecto de lei n.º 407/IX (PS), que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, aprovado na Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, que não seja o da abstenção.
Os Deputados do PS, Vieira da Silva - Luísa Portugal - Artur Penedos - Maria do Carmo Romão - Maria Celeste Correia - Rui Cunha - Afonso Candal.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Luís Manuel Carvalho Carito

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira

Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins

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