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5429 | I Série - Número 100 | 25 de Junho de 2004

 

que tem a ver com o regime de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados - a cada momento que se legifera por aqui vamos descobrindo que a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem incumbências acrescidas -, seria da máxima importância uma reponderação da estrutura dos meios, da condição de efectividade e de eficácia da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Esta iniciativa legislativa, que colhe consenso na generalidade, sem prejuízo de aperfeiçoamentos, também vai relevar para uma visão mais exigente sobre as condições de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, designadamente do seu regime de pessoal. Trata-se de uma questão candente, porque, como se disse também, as características, a especificidade da Comissão Nacional de Protecção de Dados não são as de um outro organismo que tenha um regime de funcionamento "normal", há aqui uma obrigatoriedade de funcionamento a todo o tempo e um acréscimo de participação desta entidade reguladora que não se compadece com a exiguidade de meios que vem defrontando.
Nestes termos, Sr. Presidente, apoiaremos esta iniciativa legislativa e fazemos votos para que, em sede de especialidade, ela possa vir a ser melhorada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-Partido Popular optou por escolher para seu agendamento potestativo um diploma que, em nosso entendimento, tem oportunidade política. E tem oportunidade política, desde logo, porque nos remete para uma questão que, goste-se ou não, é cada vez mais omnipresente na nossa sociedade e que, no fundo, de algum modo, determina que os cidadãos sejam vigiados, filmados, "fichados", devassados, em nome da segurança.
Dizemos que consideramos este diploma oportuno politicamente, porque, em nosso entendimento, existe a necessidade de disciplinar estas matérias, a necessidade de estabelecer os parâmetros legais dentro dos quais esta actividade é feita, neste caso, em locais públicos, pelas forças e serviços de segurança. Esta é a nossa opinião, mas é também a opinião da Comissão Nacional da Protecção de Dados, que repetidamente tem lançado o apelo aos grupos parlamentares para que esta matéria seja objecto de legislação que permita colmatar as lacunas que existem hoje na lei, de forma a sistematizar e melhor balizar as regras por que se deve pautar a utilização das novas tecnologias sempre que o interesse da segurança está em causa.
Por isso, para Os Verdes, esta iniciativa legislativa é globalmente positiva, bem como o objectivo que ela se propõe, isto é, conciliar e harmonizar o direito à segurança, como um direito fundamental, com outro direito também passível de protecção jurídica, que é o direito à privacidade, o direito à vida privada, e os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Não obstante aquilo que globalmente é positivo na iniciativa legislativa do CDS-Partido Popular, e portanto razão para que na generalidade apoiemos este diploma, pensamos que algumas questões devem ser ponderadas em sede de especialidade.
Sabemos - esta questão já foi suscitada no debate ocorrido ontem na 1.ª Comissão - que tem havido a tentação, por vezes excessiva, em nossa opinião, de o Estado se desresponsabilizar em relação a domínios que são essenciais, fazendo uma utilização exagerada de vídeos. É o caso da substituição de guardas florestais em parques naturais por sistemas de videovigilância, que foi uma questão controversa - desde logo, em relação ao Parque Natural da Arrábida - e esteve na origem de um conflito que veio a determinar a necessidade de abandono de funções por parte do director desse parque.
Em nosso entendimento - e esta questão foi já de algum modo abordada na intervenção do Sr. Deputado José Magalhães -, a utilização de câmaras de vídeo, que é necessária sempre que se coloca em risco a segurança dos cidadãos, deve ser feita com adequação, com proporcionalidade, com idoneidade, e deve ser uma intervenção mínima, considerando o valor máximo que está em causa, que é o da segurança, mas não pervertendo essa utilização, ou seja, não fazendo dela um substituto da presença humana, quando esta é, ela própria, insubstituível.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque é da discussão na generalidade que se trata, diremos que votaremos favoravelmente este diploma. Essa posição significa que queremos que se discipline uma área em relação à qual as omissões são grandes, para que, na medida do possível, se procure limitar a utilização indevida de câmaras de vídeo sempre que a segurança esteja em causa.
Pensamos - esta, pelo menos, é a perspectiva de Os Verdes - que o envolvimento dos municípios, embora sendo positivo, deve ser balizado, porque estamos a falar de domínios de enorme sensibilidade, de domínios que interferem com direitos, liberdades e garantias fundamentais, em relação aos quais o bom senso tem de ser grande. E, se o envolvimento dos cidadãos e o parecer dos municípios é favorável, é nosso entendimento que não deve ficar exclusivamente nas mãos dos municípios o poder de decidir sobre uma matéria tão sensível quanto esta.

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