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5450 | I Série - Número 101 | 26 de Junho de 2004

 

que era suposto ter sido ouvida especificamente sobre o decreto-lei a publicar, e, por outro lado, que tinha ignorado, de forma sumária, o essencial das observações feitas durante o debate.
Esta vai ser uma "transposição case study" em toda a União. Noutros países, deu origem a intensos e cuidadosos debates!… Ainda recentemente, o Conselho Constitucional francês se pronunciou sobre a lei da confiança na economia digital, objecto de um longo processo na Assembleia Nacional e no Senado.
Em Portugal, não: a legislação é rapidamente produzida pelo Governo e mal! Esta transposição caracteriza-se por duas coisas: não transpõe o que devia transpor e adita ao corpo do diploma materiais, normas que nele não deveriam ou não era suposto, sequer, estarem. É, portanto, um exemplo de um "case study de transposição criativa"… No Direito Comunitário isso tem, no entanto, um nome…!
Há várias questões que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista colocará em sede de apreciação em comissão, uma vez que vamos apresentar propostas de alteração, pelo que o Sr. Secretário de Estado terá ocasião de discutir ainda connosco, em comissão, alguns destes aspectos - desta vez, não haverá "bate foge" nem qualquer possibilidade de chegar ao Parlamento e despachar a questão em dois, cinco ou dez minutos por bancada. Não é assim que as coisas vão acontecer.
Portanto, essas propostas de alteração dispensam-me agora, nesta sede e com cinco minutos, de considerar, assim ou assado, qualquer questão de hiper-especialidade.
Gostaria tão-só de chamar a atenção dos Srs. Deputados - não do Sr. Secretário de Estado que, nesta matéria, é autista - para o facto de o Governo enveredar por um caminho perigoso ao não acautelar a transposição adequada da directiva no que diz respeito ao spamming. O correio electrónico lixo deve ser regulado em termos estritos e a directiva sobre privacidade fá-lo.
Eu concordei - e aqui mesmo exprimi esse ponto de vista, em nome da minha bancada - em que se antecipasse a entrada em vigor dessa disposição sobre o spamming que tem uma solução mais avançada do que a constante da directiva do comércio electrónico, transpondo-se antecipadamente o artigo 13.º da directiva sobre privacidade. O grande problema é que o Governo se esqueceu de pôr na lei de autorização a credencial autorizativa dessa transposição. Portanto, a transposição fez-se no vácuo. É necessário sanear essa omissão ou essa irregularidade.
Em segundo lugar, o Governo, apesar de todas as advertências, insistiu em dar à ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) poderes de intervenção para dirimir litígios no "ciberespaço" que a transformam simultaneamente numa espécie de "ciberpolícia" e de "ciberjuiz" total para intervir em toda a espécie de conflitos, supostamente para dirimir toda a espécie de litígio de qualquer natureza - civil, comercial, de direitos, liberdades e garantias, matéria penais… -, o que é não só pouco recomendável como, provavelmente, fere as regras constitucionais que dão aos cidadãos uma garantia jurisdicional.
Portanto, a Ordem dos Advogados sublinhou - e bem! - que há aqui, nesta matéria, um problema. E há da parte do Governo uma confissão espantosa: o Governo considera que os tribunais não podem intervir nesta matéria e a Sr.ª Ministra da Justiça deitou ao caixote do lixo a injunção colocada na autorização legislativa sobre este domínio.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - É tempo de arrepiar caminho e, nesse sentido, Sr. Presidente, não porque estas normas têm efectividade - ninguém ligou a este mecanismo, a não ser uma alma que desistiu rapidamente da queixa - mas porque são um atentado à Constituição e à estabilidade do funcionamento dos mecanismos jurisdicionais, vamos apresentar propostas de alteração e este debate transfere-se para a comissão, onde é muito necessário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Gonçalo Capitão.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, Srs. Deputados: Falando de certos aspectos dos serviços da sociedade de informação e, em especial, do comércio electrónico, o PS começa por solicitar o Governo por não ter tido a pretensão, que se calhar seria mais do agrado do Deputado José Magalhães, de codificar, já que este mundo está sempre em mudança.
No entanto, no regime estabelecido, gostaríamos que tivesse sido destacada a boa transposição das restrições à liberdade de circulação no espaço interno quando haja lesão para valores ponderosos. Também merecia uma saudação o facto de se optar pela não existência de um dever geral de vigilância de conteúdos pelos prestadores e intermediários de serviços em rede.
Mas nada disso interessou ao Deputado José Magalhães: interessou-lhe mais a solução provisória de

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