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5670 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 271/IX - Deslocações de Deputados (Presidente da AR e Presidente e Deputados membros do Conselho de Administração).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 272/IX - Quadro e conteúdos funcionais do pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 116/IX - Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 381/IX - Regula o acesso aos documentos da Administração (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 29/IX - Sobre a imagem da mulher na publicidade (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, deram entrada na Mesa cinco requerimentos de avocação a Plenário, apresentados pelo PS, para votação, na especialidade, dos artigos 10.º, 11.º, 15.º, 18.º a 31.º e 57.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo aos projectos de lei n.os 416/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental) (PS), e 440/IX - Terceira alteração à Lei de enquadramento orçamental (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o requerimento de avocação a Plenário do artigo 10.º, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita. Dispõe de 2 minutos.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Assembleia da República em 2001, procurou introduzir alterações no processo orçamental que possibilitassem uma maior transparência do Orçamento do Estado e um maior controlo das finanças públicas.
Cerca de três anos volvidos sobre a sua aprovação, a experiência revela insuficiências que importa colmatar, de forma a tornar o processo orçamental mais transparente, prudente e mais responsabilizador das forças políticas com assento parlamentar, quer do Governo, quer da oposição.
Nestes termos, o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração à Lei de enquadramento orçamental com diversas inovações, designadamente a introdução de novos princípios orçamentais. De entre estes, destaca-se o princípio da prudência, ou seja, a garantia de que assenta na prudência dos cenários que servem de base à elaboração do Orçamento.
Durante as discussões na Comissão não foi, infelizmente e pese embora os esforços dos Deputados do Partido Socialista, possível demover os Deputados da maioria de forma a encontrar os consensos adequados que esta matéria mereceria. A irredutibilidade da maioria não se coaduna, de facto, com o tão propalado espírito de abertura que anuncia em relação às soluções a adoptar na procura das melhores soluções para garantir a estabilidade, o rigor e a transparência orçamental.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista requerem, ao abrigo do artigo 164.º do Regimento, que seja avocada pelo Plenário a votação, na especialidade, da nova redacção do artigo 10.º da Lei de enquadramento orçamental, como consta do texto discutido e votado na especialidade na Comissão de Economia e Finanças, referente ao projecto de lei n.º 416/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de

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