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5671 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental) (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação a Plenário do artigo 10.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira para apresentar o requerimento de avocação a Plenário do artigo 11.º.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Volvidos três anos sobre a entrada em vigor da Lei de enquadramento orçamental, entendemos fundamentá-lo e introduzir-lhe várias alterações.
Neste sentido, apresentámos propostas com diversas inovações, designadamente com a introdução de novos princípios orçamentais. De entre destacamos o que não mereceu o acordo da maioria, o princípio da sustentabilidade. Entendemos que o Orçamento do Estado se deve inscrever numa perspectiva de sustentabilidade a prazo das finanças públicas, devendo esta, para o efeito, ser aferida pelo valor da dívida pública em percentagem do produto interno bruto. É, aliás, um princípio consagrado no Tratado da União Europeia, como ainda hoje sublinhou Vítor Constâncio, tendo a Comissão Europeia aconselhado a sua consagração na eleições nacionais.
Relembre-se também que Nicolas Sarkosy, Ministro de Estado, Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria de França, ministro da direita, mas de uma direita inteligente,…

Risos.

… acaba de anunciar a sua adesão à importância deste tema.
Assim, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinado requerem, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Regimento, que seja avocada pelo Plenário a votação, na especialidade, da nova redacção do artigo 11.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002 (Lei da estabilidade orçamental), de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, como consta do texto discutido e votado na especialidade, e assim se reponha o equilíbrio da introdução do princípio da sustentabilidade que foi recusado indevidamente, podendo até admitir-se que foi por lapso, pela maioria parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento de avocação a Plenário do artigo 11.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para apresentar o requerimento de avocação a Plenário, para votação na especialidade, do artigo 15.º do texto final, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de enquadramento orçamental é um instrumento fundamental às finanças públicas e prossecução de boas práticas financeiras.
O Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração à Lei de enquadramento orçamental com diversas inovações, designadamente a introdução de novos princípios orçamentais. De entre estes destaque para a consagração do princípio da avaliação.
Com tal consagração, as medidas e políticas que integram as propostas de lei de orientação da despesa pública e do Orçamento do Estado passarão a ser objecto de avaliação prévia quanto ao seu impacto orçamental, seja no curto prazo, para o que serão considerados os três anos subsequentes, seja no longo prazo.
O Governo, nos termos deste novo princípio, passará a ter de proceder, três anos após a adopção da medida em causa, à avaliação sucessiva do respectivo impacto orçamental, analisando os desvios que se revelem significativos. Trata-se de uma medida essencial para o acompanhamento rigoroso da execução orçamental.

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