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5674 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal - Processo n.º 393/02.5TAFUN -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Manuel Alegre (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito do processo em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o parecer.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, com isto, chegámos ao fim dos trabalhos de hoje e também ao fim dos trabalhos, em sessão plenária, desta 2.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura.
Está prevista uma reunião da Comissão Permanente para o dia 29 de Julho e para o dia 2 de Setembro. Entretanto, decorrerão as férias parlamentares, e desejo, muito cordialmente, a todos umas boas férias na companhia das respectivas famílias.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 45 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:
À votação do projecto de resolução n.º 67/IX

O projecto de resolução n.º 67/IX, apresentado pelo PCP, e discutido em Plenário em 2 de Julho passado, foi agendado com uma versão inicial que, tal como o PSD salientou na sua intervenção, está completamente desactualizada e desprovida de conteúdo útil.
Na verdade, tanto a recomendação ao Governo no sentido de elaborar um novo Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica, como a de se dever proceder à elaboração anual de um relatório sobre a matéria, estão hoje cumpridas.
O II Plano Nacional está em vigor há um ano e é esse mesmo Plano que prevê a elaboração do referido relatório anual, caracterizador da situação e do seu ponto de execução.
No preciso momento em que se iniciava o debate, o PCP apresentou aquilo a que chamou propostas de alteração do texto. Na verdade, do que se tratava era de uma completamente nova versão do projecto de resolução, em que apenas uma parte dos considerandos se manteve e em que toda a parte deliberativa foi substituída.
Esta nova versão apressadamente elaborada propõe a revisão do II Plano Nacional, designadamente prevendo a constituição de comissões de carácter regional ou local, sem que seja minimamente explicado como seriam constituídas ou que competências teriam, e pretendendo alargar o Plano de Combate à Violência Doméstica a um conjunto de circunstâncias e de vítimas sobre as quais nunca poderia ser a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, pela especificidade das suas competências, a implementar a execução do Plano.
Outras das propostas novas apresentadas nesta versão do projecto são medidas neste momento já em curso, designadamente a generalização das secções de atendimento às mulheres vítimas de violência junto das forças de segurança ou a definição de indicadores que permitam a avaliação e compreensão do fenómeno da violência doméstica, pelo que, mais uma vez, o projecto é redundante.
No momento em que o II Plano Nacional vigora apenas há um ano, não sendo por isso razoável propor nesta altura qualquer revisão, sem que esteja avaliado o seu impacto e se possa saber com rigor se alguma coisa existe que mereça revisão futura, a única medida proposta que se afigura razoável é a de recomendar que o relatório anual sobre a execução do Plano seja enviado à Assembleia da República.
Ora, esta solicitação pode ser sempre feita, por qualquer Deputado, à tutela, suscitando, se tal for considerado relevante, a discussão do mesmo relatório. Assim, não se afigura necessário um projecto de resolução com este único objectivo.
Por fim, deve dizer-se que as ONG, pertencentes ao Conselho Consultivo da CIDM, foram, todas

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