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5675 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

elas, convidadas a participar directamente na execução do II Plano e muitas delas, todas as que entenderam aceitar, estão neste momento a trabalhar, integradas no Grupo Sociedade Civil, um dos que tem a seu cargo a execução de parte específica do Plano.
Assim, entende o Grupo Parlamentar do PSD, não dever viabilizar um projecto de resolução, apresentado nas circunstâncias já descritas, que ignora completamente o trabalho intenso de todos quantos ao longo de um ano levaram a cabo a implementação do II Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e que, sem qualquer razoabilidade, pretende rever um Plano em vigor apenas há um ano e que necessariamente deverá ser avaliado antes de qualquer alteração.
O agendamento do projecto de resolução, do PCP, valeu pela importância do tema e não pelo seu conteúdo concreto, tal como ficou claramente afirmado pela bancada do PSD no debate em Plenário.

Os Deputados do PSD, Graça Proença de Carvalho - Natália Carrascalão - Adriana Aguiar Branco - Paula Malojo - Leonor Beleza - Teresa Morais - Maria Ofélia Moleiro - Massano Cardoso - José Manuel Alves - Luís Marques Guedes - Vieira de Castro - António Montalvão Machado - Miguel Coleta - Clara Carneiro - Francisco José Martins.

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À votação, na especialidade e final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 124/IX e ao projecto de lei n.º 445/IX

1 - Desde há muitos anos que o PCP se tem batido pela consagração e adequada regulação do direito dos profissionais da GNR à constituição de associações de representação socioprofissional, tendo para isso apresentado diversas iniciativas legislativas. Com esse objectivo, já na presente Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, por duas vezes, iniciativas legislativas sobre o regime de exercício de direito de associação pelos profissionais da GNR, sempre rejeitadas na generalidade pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP.
2 - Para o PCP, a regulação do direito de associação na GNR deveria ter em conta a natureza própria dessa instituição enquanto força de segurança. E, para esse efeito, importaria levar em devida conta a experiência da PSP que, ao longo de vários anos, se regulou nessa matéria pela Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, demonstrando a completa compatibilidade entre o exercício do direito de associação e a eficácia da respectiva Força. Sendo certo que, para os profissionais da PSP, esse regime se revelou excessivamente restritivo, tendo acabado por evoluir para o reconhecimento legal do direito à constituição de sindicatos, o PCP considera que, tendo em conta as características actuais da GNR, o regime de direitos associativos que deu provas na PSP era o mais adequado nesta fase para os profissionais da Guarda.
3 - Não foi esse o caminho acordado entre a maioria parlamentar e o PS, que seguiram um modelo de regulação do direito de associação decalcado de perto do regime consagrado para as associações de militares das Forças Armadas.
4 - Porém, apesar de discordar desse modelo, o PCP não pode deixar de reconhecer que a aprovação, pela primeira vez, de uma lei reguladora do direito de associação profissional na GNR, constitui um passo de importância histórica no reconhecimento legal de uma realidade associativa que, apesar da repressão dos seus dirigentes e activistas, de há muito se impôs na vida da GNR, sendo reconhecida de facto pela generalidade dos poderes públicos. Trata-se de um momento que vem coroar uma luta de muitos anos dos profissionais da GNR e pelo qual o PCP de há muito se vem batendo na Assembleia da República.
5 - Importa registar positivamente que, no processo de votação na especialidade, embora subsistam no texto final algumas opções contestáveis, foram alteradas algumas das disposições mais negativas que constavam do texto apresentado inicialmente pelo Governo.
6 - E importa saudar muito particularmente a aprovação de uma disposição que determina a reavaliação, à luz da nova lei, de todos os processos disciplinares não transitados em julgado que tenham por objecto actos praticados em representação de associações já constituídas. Sendo também certo que, segundo os princípios gerais do direito penal, a nova lei mais favorável se aplica de imediato a processos-crime que estejam em curso. O PCP, que desde o início deste processo legislativo defendeu uma norma com este objectivo, congratula-se vivamente com a sua aprovação, fazendo votos que deste modo se encerrem de vez os efeitos de um ciclo particularmente negativo no relacionamento entre o Comando da GNR e os representantes legítimos dos seus profissionais.
7 - Assim, em coerência com os fundamentos expostos, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação das normas relativas às restrições de direitos que impendem sobre as associações de profissionais

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