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5614 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

o País inteiro. Daí entendermos que a Assembleia da República não deveria deixar de se associar, através da aprovação de um voto de congratulação, a este reconhecimento como património mundial.
Portanto, as palavras que agora aqui queremos deixar são fundamentalmente de saudação, de felicitação, em primeiro lugar, para as populações da ilha do Pico e, em segundo lugar, para as autarquias envolvidas e para os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, esperando que as populações possam beneficiar com esta elevação a património mundial, que este património possa ser valorizado e que todos nos possamos, obviamente, congratular, ainda mais, com este reconhecimento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, mas, antes de encerrar o debate do voto n.º 191/IX, quero também associar-me ao seu teor e felicitar, muito vivamente, as autoridades açorianas, os autarcas e todo o povo do Pico, porque, aliás, como muito bem foi dito, por vários oradores, este enriquecimento refere-se a todo o nosso país ou até à Humanidade, dado que se trata, de facto, de uma evidência, de um labor de gerações e gerações, durante séculos. Está ali, sem dúvida alguma, quase se pode dizer, o sangue, suor e lágrimas de todo um povo, que assim é preservado como exemplo para futuro.
Vamos, então, votar o voto n.º 191/IX - De congratulação pela elevação da paisagem da cultura da vinha do Pico ao estatuto de Património Mundial (PCP, PSD, PS, CDS-PP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 191/IX

De congratulação pela elevação da paisagem da cultura da vinha do Pico ao estatuto
de Património Mundial

A paisagem da cultura da vinha do Pico foi elevada ao estatuto de Património Mundial, em reunião do Comité do Património Mundial da ONU para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) realizada na cidade japonesa de Suzhou no passado dia 2 de Julho do presente ano de 2004.
A decisão, tomada por unanimidade, implica que a paisagem da vinha do Pico fique a partir de agora sujeita a um plano de gestão próprio, seja alvo de legislação específica e beneficie de apoios financeiros acrescidos para a recuperação de vinhas abandonadas e requalificação de edifícios, abrangendo não apenas os currais de vinha mas igualmente as adegas, casas solarengas e zonas de produção de outras culturas.
O estatuto agora conferido valoriza substancialmente a ilha do Pico, o triângulo insular em que a ilha montanha está inserida, a Região Autónoma dos Açores e Portugal, constituindo motivo de congratulação para as autarquias envolvidas, para os órgãos de governo próprio dos Açores e para este órgão de soberania que representa todos os portugueses, sobretudo aqueles que, ao longo de séculos, sangraram as mãos na dureza da lava, plantaram o seu ganha-pão e, curral a curral, torreão a torreão, construíram a paisagem que o mundo agora reconhece ser dignamente protegida.
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 8 de Julho de 2004, congratula-se com a elevação da cultura da vinha do Pico ao estatuto de Património Mundial e felicita o povo da ilha do Pico, as autarquias envolvidas e os órgãos de governo próprio dos Açores por esse honroso reconhecimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos ao período destinado a declarações políticas, peço ao Sr. Secretário que anuncie, para que conste, os diplomas que, entretanto, deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 475/IX - Elevação de Alvarães à categoria de vila (PS), que baixou à 4.ª Comissão, 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD), que baixou à 4.ª Comissão, 477/IX - Elevação da vila de Valbom à categoria de cidade (PSD), que baixou, igualmente, à 4.ª Comissão, e 478/IX - Elevação da vila de Castelo da Maia à categoria de cidade (PSD), que baixou à 4.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 272/IX - Quadro e conteúdos funcionais do pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

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