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5657 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

e sociais inerentes a estas patologias. Será necessário que se concretize em medidas visíveis e que melhore a prestação de cuidados de saúde e o acesso aos medicamentos e tratamentos apropriados a cada doente como forma de melhorar a qualidade de vida e minimizar as complicações daquelas doenças.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha esgotou-se.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
A vida, a qualidade de vida e a dignidade na doença é também uma decisão política. Ao contrário das catástrofes naturais, o sofrimento humano é evitável, e neste sofrimento temos que incluir a doença, mas também as perturbações laborais, familiares, emocionais e sociais por ela causadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa.

A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição que dá origem à presente discussão foi enviada à Assembleia da República pela ANDAR - Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatóide, tendo sido assinada por mais de 8000 cidadãos, que, por este meio, reivindicam o direito de comparticipação a 100% dos fármacos necessários ao controle de sintomas e da evolução da artrite reumatóide, situação que se verifica para outras doenças crónicas.
A artrite reumatóide é uma doença inflamatória crónica, de causa ainda desconhecida, envolvendo particularmente as articulações. Caracterizando-se por provocar dor e, a médio e a longo prazos, impotência funcional das articulações, especialmente nas mãos, punhos, cotovelos, joelhos e pés, podendo afectar qualquer outra, esta doença pode afectar também outros órgãos, como os olhos, coração, pulmões, rins e também o sistema nervoso periférico.
Em Portugal, estima-se em cerca de 100 000 as pessoas que sofrem desta patologia, a qual, pelas suas características, pode limitar actos simples que fazemos todos os dias vezes sem conta, tais como abrir uma porta, agarrar numa caneta ou calçar os sapatos, pondo em risco a capacidade produtiva dos indivíduos, bem como a sua vida familiar e social e, até, a sua autonomia, nalguns casos. No entanto, esta é uma doença cujos sintomas podem ser controlados e a evolução retardada pela acção de fármacos, cujo desenvolvimento, nos últimos anos, tem sido bastante significativo. Falamos de corticosteróides, anti-inflamatórios, imunosupressores e imunomoduladores.
No relatório que a Sr.ª Deputada Luísa Portugal apresentou à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais encontra-se referência a informações prestadas pelo Ministério da Saúde sobre a petição em discussão. Pode ler-se que o Ministério afirma sentir "a necessidade de conferir um maior rigor na fixação dos pressupostos que levam à concessão de benefícios especiais, centrando-nos no doente crónico e não na doença crónica (…) fazendo depender estes benefícios, não da simples existência da doença mas, sim, da avaliação periódica do grau de incapacidade resultante."
Adianta-se, ainda, que "não podemos fazer depender os benefícios a atribuir aos doentes crónicos da maior ou menor capacidade de reivindicação das suas associações representativas, sob pena de acentuarmos as desigualdades existentes."
Ora, tendo de recorrer com bastante frequência a medicamentos que, pela sua complexidade, são caros, o tratamento de suporte para esta patologia torna-se muito oneroso para os doentes e suas famílias, chegando este custo a ser incomportável. Justifica-se, portanto, que exista um aumento de direitos para estes doentes, nomeadamente o alargamento da comparticipação dos seus medicamentos.
A satisfação desta exigência, que se relaciona com uma doença cuja realidade o Governo parece desconhecer, ao ponto de usar expressões como "a simples existência da doença", trará benefícios não só para os cidadãos que dela beneficiarem como também para o próprio Estado, que poderá, através da prevenção, tirar dividendos. Lá diz a frase "na prevenção está o ganho".
A decisão da comparticipação de medicamentes destinados ao controle de sintomas e da evolução de qualquer doença crónica é, por lei, da competência exclusiva do Governo. No entanto, ao debater iniciativas como esta, além de estarmos a valorizar a intervenção cidadã - aquela que o Governo parece não considerar assim tão importante -, estamos a chamar toda a temática em questão à ribalta, fazendo com que se discuta abertamente sobre uma doença que é o dia-a-dia de muita gente.
Mesmo não tendo capacidade decisória, estaremos mais atentos depois deste esforço levado a cabo pela ANDAR, porque reconhecemos justiça nesta reivindicação, porque, na nossa óptica, o Estado deve ser igualmente solidário e promover o bem-estar das cidadãs e dos cidadãos.

Vozes do BE: - Muito bem!

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