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5668 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que entregaremos de imediato uma declaração de voto escrita, explicativa do sentido de voto da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Agradeço que a faça chegar à Mesa para lhe darmos a divulgação devida.
Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 200/IX - Cria uma comissão eventual de acompanhamento das medidas de combate às listas de espera (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação do projecto de resolução n.º 201/IX - Realização de um estudo de âmbito nacional sobre as listas de espera (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 378/IX - Alteração da imagem feminina nos manuais escolares (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa à 7.ª Comissão para discussão na especialidade.
Vamos votar agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 28/IX - Informação genética pessoal e informação de saúde (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa à 8.ª Comissão para discussão na especialidade.
Passamos à votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 124/IX - Estabelece e regula os princípios e bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana e ao projecto de lei n.º 445/IX - Direito de associação profissional do pessoal da GNR (PS).
Srs. Deputados, este diploma tem uma especificidade muito própria: é que o artigo 6.º do texto final da Comissão está abrangido pelo disposto no artigo 168.º, n.º 4, que diz que o artigo a que esta matéria diz respeito tem de ser votado na especialidade pelo Plenário, e n.º 6 da Constituição, que diz que esta matéria carece de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Vamos votar, na especialidade, o artigo 6.º, que, como referi, está abrangido pelo artigo 168.º, n.os 4 e 6, da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de acautelar que, como essa votação é feita electronicamente, seja votado primeiro o artigo 6.º e depois, em globo, os restantes artigos.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Foi a minha sugestão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, do artigo 6.º do texto final da Comissão, cuja verificação terá de ser feita através de meio electrónico.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 169 votos a favor (98 PSD, 62 PS e 9 CDS-PP) e 11 abstenções (6 PCP, 3 BE e de 2 Os Verdes).

Srs. Deputado, o artigo 6.º foi, pois, aprovado, uma vez que preenche, e em larga margem, o requisito

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