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5672 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

Contudo, não foi possível encontrar com os Deputados do PSD e do PP, por intransigência destes, os consensos adequados à consagração deste princípio na lei.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Regimento, que seja avocada pelo Plenário a votação, na especialidade, da nova redacção do artigo 15.º da Lei de enquadramento orçamental, como consta do texto discutido e votado na especialidade, na Comissão de Economia e Finanças, referente ao projecto de lei n.º 416/IX - Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental) (PS).

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento, que acaba de ser apresentado, de avocação a Plenário do artigo 15.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra a Sr. Deputado Maximiano Martins para apresentar o requerimento de avocação a Plenário, para votação na especialidade, dos artigos 18.º a 31.º.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão em torno da orientação da despesa pública é um processo essencial à garantia da estabilidade orçamental.
Detectando insuficiências no processo de debate desta matéria, o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração que visa valorizar e elevar o debate em torno da orientação da despesa pública. Passa a exigir-se que tal debate pressuponha a elaboração pelo governo de uma proposta de lei que anexará o relatório devidamente fundamentado e desenvolvido, tendo por objecto a orientação da despesa pública a médio e longo prazo, em conformidade com os princípios orçamentais e os critérios de economia, eficiência e eficácia da despesa, de forma a apresentar uma melhor satisfação das necessidades colectivas, com especial incidência sobre a reforma da Administração Pública e a realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das finanças públicas.
A proposta de lei de orientação da despesa pública fixará igualmente para cada um dos três ano seguintes e a preços correntes, os limites do endividamento do sector empresarial do Estado com garantia do Estado.
Para avaliar da adequação da proposta de lei, o projecto de lei, da autoria do PS, prevê que a Assembleia da República solicite parecer a uma comissão de peritos, integrada por cinco individualidades de reconhecida independência em matérias económicas e financeiras, nomeados pela Assembleia da República, individualmente e por maioria de dois terços, para mandatos de cinco anos.
Contudo, não foi possível obter o consenso dos Deputados da maioria do PSD e do PP.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Regimento, que seja avocada pelo Plenário a votação, na especialidade, da nova redacção dos artigos 18.º a 31.º da lei em referência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento de avocação a Plenário dos artigos 18.º a 31.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para apresentar o requerimento de avocação a Plenário do artigo 57.º, tem a palavra a Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Assembleia da República, em 2001, introduziu alterações importantes no nosso processo de aprovação e execução orçamental que possibilitaram uma maior transparência e um crescente controlo das finanças públicas.
O Partido Socialista apresentou, na presente Legislatura, uma proposta de alteração à Lei de enquadramento orçamental com diversas inovações, designadamente incrementando o processo de controlo do processo orçamental.

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