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0209 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2004

 

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este conjunto de alterações que o Governo agora propõe não é, ao contrário do que diz a própria exposição de motivos, resultante do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, insere-se antes num objectivo geral de agravar exclusivamente o quadro repressivo em que se inscrevem as infracções ao Código da Estrada. De facto, não se trata de promover a prevenção mas de aumentar a repressão de forma generalizada e, em muitos casos, roçando o abuso.
Aliás, pressupõe um entendimento subjacente, que consideramos grave, o de que os nossos governantes estão convencidos de que os problemas da sinistralidade rodoviária se resolvem meramente com a repressão e não com a tomada de medidas a montante que ataquem, de facto, as causas primárias dos acidentes.
Continua-se, por exemplo, a ignorar a necessidade de adoptar medidas que consagrem na lei a figura do crime rodoviário, de maneira a aumentar a responsabilização das entidades públicas e privadas a quem compete garantir a boa utilização das infra-estruturas rodoviárias e as necessárias e indispensáveis condições de segurança para uma normal circulação nas vias públicas.
E, neste caso, estando a discutir-se a sinistralidade rodoviária, perde-se, uma vez mais, a ocasião de a discutir em todas as suas dimensões, porque a maioria e o Governo pretendem "tapar o sol com a peneira" e acreditar que meramente o aumento da repressão vai ter como papel resolver o essencial da questão. Esse é um engano que a vida tem demonstrado.
Em alguns casos, as alterações incorporam mesmo uma atitude paternalista. Exemplo paradigmático é a proposta de agravamento do estigma que paira sobre os novos condutores, que funciona quase como um anátema social. Os novos condutores passam a poder aspirar apenas a ter uma carta de condução a "título provisório", ainda por cima num período de três anos, supostamente, diz o Governo, porque isso teria efeitos benéficos na sinistralidade.
Mas há aqui uma ligeireza muito grande, porque não existe dado algum que prove que a sinistralidade está associada aos jovens condutores, isto é, não se fala do universo de pessoas que têm menos de 2 ou 3 anos de carta, não se diz qual é o peso relativo dos acidentes que resultam desses jovens condutores, há meramente um juízo de valor, um a priori, e apenas com esse a priori se legisla.
Pior: há aqui, inclusivamente, uma própria contradição. De duas, uma, ou as pessoas estão habilitadas a conduzir - e, para isso, têm de se sujeitar a um exame e, obviamente, serem aprovadas - ou, então, temos um grave problema, e esse problema passa, evidentemente, pelas condições em que os exames de condução são feitos, e temos memória de graves problemas que ocorreram nas escolas de condução, lobby poderoso que o Governo, aliás, não pretende enfrentar. Se uma escola não tiver condições de funcionamento deve ser encerrada. Não devem ser penalizados os jovens condutores!
O resto das propostas de alteração ao Código da Estrada vai no mesmo sentido. Não se percebe bem por que é que algumas delas falham por omissão. Um exemplo: sabe-se que é crescente o número de veículos que circulam sem seguro obrigatório, no entanto a sanção que se propõe para o Código é a de uma simples coima, em vez de, aí sim, se determinar a apreensão imediata do veículo, até por razões de coerência com a própria lei. Se o seguro é obrigatório para quem circula nas estradas, faz muito pouco sentido que se deixe seguir um condutor que não tenha seguro, pagando apenas uma simples coima!
Este tipo de omissões não acontece por acaso. O conjunto das alterações propostas tem um alvo, os condutores. Falta equilíbrio a esta revisão, falta o ataque decidido a falhas, que permanecem, falta o ataque, por exemplo, às condições em que se circula no IP4 e no IP5, falta a fiscalização do ruído, falta o respeito pelos corredores reservados a transportes públicos, o controlo das emissões de poluentes, falta o tratamento de questões relativas ao álcool - e sabemos que esta Assembleia e a maioria rejeitaram um tratamento mais rigoroso nesta matéria, que nós propusemos -, e falta também toda a problemática relacionada com a condução sob o efeito de substâncias psicotrópicas.
Estas, sim, seriam matérias bem mais urgentes e teriam o respeito do princípio de que mais vale prevenir do que remediar, mais vale prevenir do que reprimir.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo vem solicitar, através da proposta de lei n.º 137/IX, autorização para legislar sobre a revisão do Código da Estrada, aprovado em 1994.