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0244 | I Série - Número 005 | 24 de Setembro de 2004

 

que prestigiem definitivamente o Estado português.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, julgo que V. Ex.ª fez bem em ter chamado a atenção para a importância destas instituições de natureza internacional, em particular do Tribunal Internacional dos Direitos do Homem, que é, sem dúvida, a instância mais prestigiada em todo o mundo que se dedica a esta temática.
Não faço a leitura "carregada" que V. Ex.ª faz em relação à situação que se viveu, há alguns meses, com a rejeição de um dos candidatos portugueses. V. Ex.ª atribuiu essa rejeição a três ordens de factores: falta de publicidade, de equidade e de qualificação. Eu acrescentaria que, no que diz respeito à publicidade, a subcomissão chamou a atenção de que 9 dos 19 países não tinham preenchido todas as condições - Portugal era um deles -, de que, na questão da equidade, as nossas propostas satisfizeram e de que, em relação à qualificação, por questões que conhecemos, efectivamente, a lista não foi aprovada.
Contudo, ao contrário do que se pensaria, que o juiz português só entraria em funções em 2005, a actuação concertada do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e do Ministério da Justiça permitiu que fosse apresentada uma nova lista, a qual - V. Ex.ª recorda-se, por certo - recebeu os maiores encómios da parte da subcomissão e da própria Assembleia Parlamentar, considerando-os como candidatos competentes e que cumpriam todas as regras.
Ora, tal significa que estes incidentes são possíveis de ser resolvidos com procedimentos que foram seguidos durante anos - e já anteriormente, com outro governo (não sei se de maioria PSD ou PS), foi utilizado igual procedimento, o de solicitar a constituição de uma lista por parte do Conselho Superior da Magistratura, o que me parece correcto, tratando-se de juízes. E, portanto, o que quero dizer é que entendo que estes processos são corrigíveis e que não constituem um particular desprestígio - era apenas esta a diferença de percepção que queria assinalar.
Por último, gostaria de colocar-lhe a seguinte questão: não ponderou o PS apresentar esta mesma temática sob a forma de uma resolução da Assembleia da República e não sob a forma de um projecto de lei, forma que considero muito pesada e rígida (mas, mais à frente, terei ocasião de desenvolver o nosso pensamento sobre esta matéria)?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia, muito obrigada pelas suas questões e pela atenção que igualmente dá a este problema e à sua relevância.
Devo dizer que fui membro da subcomissão para a eleição dos juízes ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; portanto, acompanhei directamente o processo, como V. Ex.ª se recorda e sabe.
Ora, a deliberação que essa subcomissão produziu, e passo a citá-la de forma muito breve, diz o seguinte: "O procedimento seguido a nível nacional não respeitou as recomendações da Assembleia relativas à publicidade e à transparência. Só um dos candidatos reúne as condições para ser eleito e possui as qualificações requeridas pela Convenção". Isto é, não publicidade nem transparência e não qualificações - da primeira vez.
Da segunda vez, estive igualmente na subcomissão e esta considerou que já cumpriam essas funções.
Por isso, relativamente à segunda questão, a de saber por que não uma resolução, para substituir a iniciativa do projecto de lei, V. Ex.ª conhece a resposta em termos substantivos. Uma recomendação tem um valor político, ainda que haja teorizadores que falem em recomendações normativas, e este não era o caso, e, portanto, foi-se claramente para um projecto de lei, aberto, sem retirar poderes ao Governo, a nenhum governo, mas garantindo condições de publicidade, porque estes lugares são para ser desempenhados e ocupados por juízes de reconhecido mérito e não só magistrados - e creio que V. Ex.ª não o referiu, mas valerá a pena termos isto presente.
Acompanhei o processo, como disse, e pude constatar que, em representação das designações feitas por outros Estados, havia juízes, professores de Direito e advogados. Portanto, o processo é mais abrangente do que aquele que enunciou.
Quanto à ideia de haver regras legais, um projecto de lei, ainda que aberto, é, em alguma medida, uma lei programática e não uma lei imperativa, fechada. E tem o objectivo de fazer com que os governos percebam que esta é uma questão de interesse nacional e que não pode ser deixado a conveniências casuísticas e a decisões momentâneas, dado o relevo e a importância destas designações.

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