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0252 | I Série - Número 005 | 24 de Setembro de 2004

 

uma intenção de perder aqui uma oportunidade decisiva no processo não apenas nacional mas também comunitário e registo também que se referiu apenas a um dos dois projectos de resolução que estão em debate, o projecto de resolução n.º 254/IX. Espero que atitude da sua bancada e da maioria não seja de levar tudo raso e que todos os Deputados não sigam o seu exemplo.
O Sr. Deputado interveio dizendo que podemos ficar descansados, nada de alarmismos, e que não vale a pena considerarmos que isto das patentes não vale para o software enquanto tal, e esta expressão do programa de computador enquanto tal é a repetição de um argumento que já vem em catadupa da Comissão Europeia desde o tempo do Comissário Bolkenstein e levanta-nos um problema: é que esta discussão estafada, bizantina, acerca do programa de computador enquanto tal e deste conceito, uma espécie de software puro, supostamente sem qualquer relação com a indústria, é, pura e simplesmente, uma "cortina de fumo" para esta discussão.
É que, Sr. Deputado, não há dois tipos de algoritmos, não há algoritmos minerais e algoritmos vegetais, não há algoritmos que só possam ser usados para a indústria e outros que só possam ser usados para tudo menos para a indústria, uns que podem ser patenteados e outros não.
Não é preciso mudar o título à proposta de directiva, basta sabermos ao que vem, basta sabermos os objectivos. E aquilo que sabemos é que o senhor não pode garantir, ninguém pode garantir, aliás ninguém com bom senso e com rigor acredita que uma linha de comando usada na programação de um suposto invento técnico industrial, como o ABS que o senhor referiu na sua intervenção, nunca mais na vida possa vir a ser usado por um outro programa de computador, desses que o senhor falou e qualificou de alinhamento e ideia do pensamento humano, pelo contrário, essa consideração cai pela base quando se olha hoje para a realidade deste sector e se vê o grau de convergência que as várias plataformas tecnológicas têm cada vez mais nos nossos dias, diferentemente de 1973, como saberá e como admitirá.
Portanto, consagrar que se pode registar a patente de um algoritmo ou de uma linha de programação com o simples argumento de que ela será usada na indústria é impedir que livremente se utilize esse mesmo algoritmo daqui a dois, três ou quatro anos numa outra utilização em termos de um qualquer programa informático que nada tenha a ver com a indústria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, quando o Sr. Deputado diz que não está em causa o patenteamento de programas de computador, em vez de ler apenas o memorando que recebeu do Instituto Nacional da Propriedade Industrial…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Com eu estava a dizer, em vez de ler apenas o memorando que recebeu do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aconselho-o a ler o memorando, que também chegou a todos os partidos, da associação nacional das empresas do sector, em que figura o fundado receio de que se avance, a breve trecho, por um sonho de aceitação ilimitada das patentes de software.
Sr. Deputado, isto não o preocupa de todo em todo?!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Dias, felizmente vamos ter tempo para discutir também o outro vosso projecto de resolução, no entanto, quero apenas referir o seguinte: o Sr. Deputado não conhece, porque se conhecesse não se referia dessa maneira à questão, o texto da última proposta de directiva.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - É do Parlamento Europeu! Tenho-o aqui!

O Orador: - O problema principal que referiu está resolvido com a interoperabilidade dos algoritmos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - É ilegal na directiva proposta!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Zorrinho.

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