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0395 | I Série - Número 008 | 01 de Outubro de 2004

 

Para quem, como eu, entendia deverem ser estabelecidos prioritariamente, numa lei genérica aplicável a todas as confissões religiosas, os grandes princípios que regulam esta matéria, como matriz essencial do direito à liberdade religiosa em Portugal, seguindo-se, naturalmente, a revisão da Concordata, o texto com que hoje nos confrontamos vem, a meu ver - mas aqui sou parte -, confirmar a justeza desta perspectiva.
Nada na presente Concordata afecta o princípio constitucional da igualdade, como não afecta os princípios, já enunciados por vários oradores, da separação das igrejas do Estado e da laicidade.
O princípio da igualdade exige que tratemos igualmente situações iguais. E não podemos perder de vista a especificidade própria da Igreja Católica no que se refere à sua implantação no País, quando comparada com outras confissões religiosas.
A Concordata é, quanto a mim, uma solução equilibrada, que tem em conta os já referidos princípios da não confessionalidade e da separação e transpõe para um instrumento internacional com estabilidade a regulamentação da sã convivência religiosa que vivemos em Portugal, englobando nela, naturalmente, a Igreja Católica.
Queria fazer menção, Sr. Ministro e Srs. Deputados, ao facto de, nos últimos meses, logo a seguir à publicação do texto da Concordata, terem começado a surgir vozes, vindas, em muitos casos, de meios ligados à Igreja Católica, reivindicando algumas interpretações da Concordata que, a meu ver, são abusivas.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Felizmente que V. Ex.ª, Sr. Ministro, veio trazer-nos hoje uma leitura oficiosa do entendimento do Governo nesta matéria,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - … ao explicitar, entre outras coisas, que, no que diz respeito à fiscalidade, a Igreja Católica se encontra em plena igualdade de condições com as outras confissões religiosas, designadamente quanto ao IRS. Foi bom que o tivesse dito, e dito claramente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como também foi positivo que o Sr. Ministro tivesse explicitado que o entendimento correcto da Concordata - e eu permitia-me acrescentar "e constitucional" - é o de que a assistência religiosa às Forças Armadas não pode continuar a ser feita como tem sido até agora, atentando claramente contra o princípio constitucional da separação entre a Igreja e o Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foram duas conclusões que pudemos tirar deste debate e, só essas duas, pela clareza que lançaram sobre questões que têm sido interpretadas, repito, a meu ver, abusivamente e contra a Constituição, já foram úteis.
Também não podia deixar de referir-me à questão do "célebre" estatuto da Universidade Católica. Em colóquios organizados nessa Universidade, a que assisti, ilustres oradores, que me merecem todo o respeito, vieram pretender retirar de um preceito que nada tem a ver com isso um estatuto especial quanto a certas matérias que caem, manifestamente, no preceito concordatário que refere que a Universidade Católica está, como não podia deixar de estar, sujeita à lei do Estado português.

O Sr. José Leitão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também quanto a isso têm sido feitas algumas interpretações abusivas.
Já agora, Sr. Ministro, façamos também um voto para que com a Concordata não suceda o que por vezes sucede com outras leis. É que a lei, na prática, não corresponde ao espírito da lei na lei. É o caso daquelas situações que conheço e que critico, como critica o PCP, da organização dos horários nas escolas públicas de forma a poderem fazer alguma pressão sobre os alunos para a frequência das aulas de Religião e Moral.
Temos, portanto, de estar atentos quanto à prática e à leitura que iremos fazer desta Concordata e, naturalmente, quanto aos acordos - bons acordos, certamente -, que estão previstos na Lei da Liberdade

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