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0396 | I Série - Número 008 | 01 de Outubro de 2004

 

Religiosa e que são um bom instrumento para que sejam afinadas as relações entre as igrejas, as confissões religiosas, e também a Igreja Católica e o Estado.
O Parlamento manter-se-á atento à evolução da situação, mas não posso deixar de terminar sem dizer que esta Concordata é um bom instrumento para cumprir o objectivo constitucional e para continuar o trabalho que foi iniciado com a Lei de Liberdade Religiosa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Agora, sim, não há mais oradores inscritos.
Declaro, então, encerrado o debate da proposta de resolução n.º 73/IX - Aprova, para ratificação, a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada a 18 de Maio de 2004, na cidade do Vaticano.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações, mas, primeiro, temos de proceder à verificação do quórum, utilizando, para o efeito, o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 156 presenças, às quais se tem de acrescentar os Srs. Deputados que se encontram presentes mas que não têm consigo o cartão electrónico.
De qualquer modo, o que interessa é verificar a existência ou não de quórum de votação e este é mais do que suficiente.
Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro diploma que vamos votar é o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 135/IX - Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que, sendo uma lei orgânica, exige, para a sua aprovação, a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, conforme dispõe a Constituição. Isto é, para este diploma ser aprovado precisa de ter 116 votos a favor. E, de acordo com o Regimento, esta votação tem de ser comprovada electronicamente, pelo que peço o favor de manterem os cartões electrónicos no respectivo aparelho.
Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 135/IX.

Submetido à votação, foi aprovado com 142 votos a favor (81 do PSD, 52 do PS e 9 do CDS-PP) e 10 votos contra (6 do PCP, 3 de BE e 1 de Os Verdes).

Está, pois, preenchido o requisito constitucional para a aprovação desta lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é só para fazer uma precisão. O sistema não assinalou todos os votos favoráveis ou, pelo menos, não assinalou o voto favorável do Sr. Deputado José Vera Jardim, que está sentado ao meu lado, e provavelmente o de outros Srs. Deputados. E, portanto, é preciso rectificar a votação, embora não haja qualquer problema constitucional.

O Sr. Presidente: - Vai ser anotada o voto a favor do Sr. Deputado José Vera Jardim…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, o meu voto também não foi assinalado, e eu votei contra.

O Sr. Presidente: - … e o voto contra da Sr.ª Deputada Odete Santos. Aliás, os Srs. Deputados que tinham informado a Mesa de que não dispunham do respectivo cartão electrónico são contados como tendo votado a favor ou contra, conforme o sentido de voto do respectivo grupo parlamentar.
Neste sentido, a votação que assinalei não é de 142 votos a favor e 10 votos contra mas, sim, de 142 mais x votos a favor e nos 10 votos contra a Sr.ª Deputada Odete Santos, pelo menos, também tem de ser incluída.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação dos votos n.os 205/IX (PSD e CDS-PP), 206/IX (PS) e 207/IX (Presidente da AR). Conforme está previsto regimentalmente, cada grupo parlamentar dispõe de 4 minutos para apreciar o conjunto dos votos.

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