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0464 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2004

 

de busca para percorrer os arquivos de tal modo que um cidadão possa procurar e encontrar a lei que lhe interessa, a não ser que tenha a informação prévia do diploma e que o possa localizar exactamente.
Mais ainda: uma vez encontrado o diploma que lhe interessa, não é possível - salvo sofisticadíssimas manigâncias informáticas - imprimir o texto.
Parece haver um acordo - é razoável que haja um acordo grande - sobre o facto de este acesso por Internet dever ser completado de tal modo que a transparência dos actos legislativos não tenha limitações, muito menos limitações que no imediato já podem ser superadas. Por isso mesmo, o nosso projecto de lei propõe que se assegure a gratuitidade deste acesso, que hoje é "punido" por uma subscrição que pode chegar aos 500 euros. Este facto constituiria um progresso muito significativo, que teria consequências, as quais já foram tratadas na 1.ª Comissão a propósito da aprovação do relatório que existe sobre este diploma.
Registo ainda que, do debate feito nesta Comissão, há indicações de um acordo amplo sobre este princípio da gratuitidade e da transparência dos actos legislativos que, evidentemente, é prioritário, primacial em relação a qualquer consideração de outra ordem.
Colocando as coisas como me parece deverem ser colocadas, direi que a haver restrições, que existem, na actuação da Casa da Moeda (empresa hoje responsável pela publicação ou pela disponibilização na Internet desta informação), elas têm de ser resolvidas de forma a submeter a actuação daquela empresa às necessidades primaciais da transparência da actuação pública e, em particular, das leis da República.
Assim acontece, aliás, noutros países: em Espanha há uma base de dados desde 1995, em França há uma base de dados mais recente, sendo plausível que o mesmo tenda a acontecer em todos os países.
Ficou estabelecido na 1.ª Comissão que, se houver uma aprovação na generalidade, o debate na especialidade passará também por uma apreciação junto da própria Imprensa Nacional - Casa da Moeda sobre as condições orçamentais e as dificuldades que eventualmente esta medida possa vir a suscitar para impedir que haja efeitos negativos sobre essa empresa e para garantir que esta medida possa ser aplicada, sendo um testemunho do avanço desta informação e sua democratização.
Creio serem estas as questões fundamentais que estamos a discutir, ou seja, uma questão de princípio e a forma da sua aplicação. Espero que os contributos dos vários grupos parlamentares permitam que, na especialidade, possam ser definidas as condições concretas que tornem acessível esta informação para todo e qualquer cidadão que assim o deseje, porque essa é, como sempre, uma condição da democracia.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que esta iniciativa legislativa nos merece consideração e entendemos que deve ser atentamente vista por esta Assembleia, porque nos parece meritório o propósito de tornar possível a qualquer cidadão o acesso, por via electrónica, a toda a legislação que é publicada, isto é, ao Diário da República Electrónico.
Têm sido dados passos nesse sentido por via do desenvolvimento tecnológico que a Imprensa Nacional - Casa da Moeda tem vindo a assegurar para melhorar a acessibilidade ao Diário da República Electrónico não apenas dos titulares de órgãos de soberania e dos serviços públicos mas também da generalidade dos cidadãos, nos termos em que o Sr. Deputado Francisco Louçã acabou de explicitar.
Sendo certo que a ignorância da lei não aproveita a ninguém e que é do interesse da sociedade em geral que o maior número possível de cidadãos conheça os seus deveres e direitos e tenha acesso à legislação que é aprovada e publicada em Portugal, parece-nos fazer sentido que num Estado de direito democrático haja um esforço do Estado no sentido de assegurar a maior acessibilidade possível dos cidadãos à legislação, não apenas através do desenvolvimento de serviços públicos de informação a isso destinados mas também, obviamente, através do acesso ao próprio Diário da República Electrónico. Daí que saudemos as iniciativas que venham nesse sentido, como é o caso desta.
Qual é a ressalva que, do nosso ponto de vista, deve ser feita? É que deve ser devidamente equacionado por esta Assembleia o efeito que esta medida, se for imediatamente aplicada, pode ter na solvabilidade financeira da Imprensa Nacional - Casa da Moeda. Sabemos que uma das fontes de receita, não despicienda, daquela empresa é precisamente a receita proveniente da venda do Diário da República na sua versão em papel, que é, aliás, aquela que, nos termos legais e constitucionais, faz fé, porque é a publicação oficial. Temos consciência disso.
Defendemos, pois, que haja uma maior acessibilidade e que se avance para a gratuitidade do acesso dos cidadãos ao Diário da República Electrónico, mas importa que, na legislação a aprovar, designadamente na forma como ela venha a ser aplicada e posta em prática, essa questão seja equacionada e que o

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