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0469 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2004

 

facto, a dificuldade de argumentação tem sido muito grande: estão de acordo com o princípio, mas não querem a sua aplicação. Nesta perspectiva, efectivamente, custa argumentar.
De qualquer modo, no que diz respeito ao Partido Ecologista "Os Verdes", devo dizer que, por diversas vezes, trouxemos a esta Câmara uma preocupação quanto ao acesso gratuito a documentos da Administração Pública por via da Internet que permitisse a participação efectiva dos cidadãos, nomeadamente em processos de consulta pública para efeitos de processos de decisão. Por exemplo, ao nível de estudos de impacte ambiental ou de avaliação de impacte ambiental é frequente estar disponível o resumo não técnico, mas o estudo de impacte ambiental, o documento global, não está acessível aos cidadãos desta forma tão simples e que é hoje possível através da nossa tecnologia. O conhecimento do cidadão esbarra com o facto de se não disponibilizar esses documentos importantes por essa via.
Ora, se temos defendido isto, é evidente que, naquilo que concerne ao conhecimento da lei, é nossa preocupação e desejo que haja conhecimento, por parte dos cidadãos, do Diário da República por via electrónica, e, por isso, damos a nossa aprovação total ao projecto de lei aqui apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Já aqui foi referido que o conhecimento da lei é um direito dos cidadãos, sendo igualmente um dever. E também já aqui foi repetido, várias vezes, que o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém. O Estado tem de facto, a obrigação de fomentar o conhecimento da legislação, e, portanto, à semelhança daquilo que vem no preâmbulo do projecto de lei do BE, que vou repetir, estamos na presença de algo que deve ser apelidado de um verdadeiro serviço público, o que significa que o Estado deve garanti-lo. Logo, a Assembleia da República deve verificar essa viabilidade com a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, para a aplicação do princípio que consta neste diploma.
Já agora, de uma forma mais lateral, quero referir aqui uma preocupação que tem a ver com o conhecimento da legislação. Vários podem ser os mecanismos para que os cidadãos possam conhecer gratuitamente, é uma questão importante, e não tendencialmente gratuito, que é sempre uma forma de fugir à gratuitidade, a legislação, mas existem, com certeza, outros mecanismos para fomentar esse conhecimento e garantir essa acessibilidade dos cidadãos à legislação. Gostava de vincar aqui uma preocupação com a qual os Srs. Deputados concordarão naturalmente, que é a de muitos jovens e cidadãos portugueses também não conhecerem aquela que é a nossa Lei Fundamental. Se conhecessem a nossa Lei Fundamental, a Constituição da República Portuguesa, perceberiam o perigo que está na perda daquilo que nela é estabelecido. Isto para dizer que o sistema de ensino é também um centro fundamental, onde se tem privilegiado muito pouco o conhecimento da lei e fundamentalmente da nossa Lei Fundamental.
É também esta a preocupação que, por via da discussão do projecto de lei, do BE, aqui quero manifestar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma intervenção.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate é de facto um pouco surpreendente, ou talvez não, conhecendo nós alguns dos métodos e vícios que periodicamente assolam a maioria. Ainda me lembro de ouvir o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira dizer, com firmeza, que o projecto preparado pela bancada do PS, sobre música portuguesa era um projecto que não estava preparado de forma sustentado, articulado e realista. Foi esta a expressão, e penso que ele terá um "carimbo" para a estampar nos projectos de lei apresentados pela oposição,…

Risos do BE.

… mas na verdade é que ainda hoje não vimos o famoso projecto da lei sobre a música portuguesa, que está à espera da tal versão "sustentada, articulada e realista", que também tem a característica de não aparecer.
Neste caso, isto é particularmente lamentável, pois estamos a perder tempo.
Devo dizer-vos, e arrisco este palpite, que, rejeitado este projecto de lei, dentro de poucos dias o Conselho de Ministros aprovará um decreto-lei decretando a mesmíssima, mas a mesmíssima coisa,…

Risos do Deputado do BE Francisco Louçã.

… ou seja, o acesso ao Diário da República tendencialmente gratuito, que, aliás, faz parte do Programa do Governo e era uma das novidades, das poucas, do Programa do Governo na área da sociedade da informação. Claro que nós perguntávamos: "Tendencialmente?! O que é que isto quer dizer? Digam em

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