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0510 | I Série - Número 010 | 08 de Outubro de 2004

 

Desta diversidade, decorrem diferentes concepções de Nação e de nacionalidade, modelos próprios de estruturar o Estado e de incorporar o estatuto de participação cívica dos expatriados que conferem, inevitavelmente, à "cidadania europeia", "constitucionalizada" pelo Tratado de Maastricht, um conteúdo assimétrico - alargado ou não à dimensão parlamentar de que curamos.
Mas nós não só nos deslocamos para o campo errado - o dos Estados que não valorizam o sentido de pertença da sua emigração - como somos certamente os únicos a adoptar soluções tão contraditórias, a nível interno e europeu. E a contradição vai-se tornando cada vez mais gravosa para os emigrantes, com o evoluir da arquitectura institucional europeia, as transferências de centros de decisão dos Estados nacionais para a União e com o reforço do papel, do prestígio, das atribuições concretas do Parlamento Europeu. Para eles, até hoje, "mais Europa" significou, afinal, "menos cidadania", porque nas instituições europeias perderam a margem de representação e intervenção política que possuem em Portugal.
Por outras palavras, se o Parlamento Europeu fosse, como aconteceu até ao acto eleitoral de 1979, um somatório de delegações dos parlamentos nacionais, ainda hoje eles teriam direitos semelhantes a espanhóis ou franceses.
Explicar o que conduziu a um tal estado de coisas exige uma incursão ao passado, ao início da nossa caminhada na CEE, na segunda metade da década de 80 - um período de grande afrontamento político-partidário e ideológico no domínio do estatuto da nacionalidade e do sufrágio dos emigrantes, que teve reflexos perversos em sede da produção legislativa.
É para nós um motivo de orgulho lembrar que o PSD defendeu a plena capacidade eleitoral activa de todos os portugueses logo no seu primeiro projecto de lei para o Parlamento Europeu - projecto de lei n.º 405/IV, de 6 de Abril de 1987. Todavia, a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, concluída à pressa, com um carácter transitório, para vigorar apenas no acto eleitoral que se avizinhava, acabaria por não consagrar o voto dos residentes em países não comunitários.
Tratou-se, como é evidente, de um compromisso interpartidário, ditado por razões conjunturais. Foi um adiamento da decisão de fundo, um adiamento que se prolonga há mais de 17 anos. Não, acrescente-se, por responsabilidade do governo do PSD que, logo no ano seguinte, aprovou a regulamentação que ampliava o colégio eleitoral para o Parlamento Europeu a todos os portugueses sem excepção (Decreto n.º 127/V, de 20 de Dezembro de 1988). Porém, a iniciativa gorou-se porque o diploma foi, sucessivamente: vetado pelo Presidente da República e devolvido à Assembleia da República; confirmado, com algumas modificações em 15 de Fevereiro de 1989, pela maioria do PSD; enviado pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional em 10 de Março para apreciação preventiva da constitucionalidade, por vício de procedimento; declarado inconstitucional, pelo Acórdão n.º 320/89, de 4 de Abril. Foi por maioria, mas com contundentes votos de vencido, que o Tribunal Constitucional se pronunciou pela inconstitucionalidade formal, e também pela inconstitucionalidade material, com base na ideia de que a Lei Fundamental não acolheria o princípio do voto dos emigrantes em círculo único com valor igual ao dos residentes (caso da eleição para o Parlamento Europeu), mas tão só no caso excepcional da Assembleia da República, com a imposição de um tecto máximo, afastada a regra da proporcionalidade. Uma interpretação restritiva da qual discordamos e que, nesta Casa, dera origem a um contraditório de alta intensidade, a revelar as clivagens entre a bancada do PSD, então no governo, e as da oposição, que desfiaram um extenso rol de inquietações e temores muito subjectivos sobre as consequências do voto da diáspora, que o curso dos acontecimentos, objectivamente, se encarregou de desfazer.
Por fim, a consagração do voto dos emigrantes para a Presidência da República, pelo sistema proporcional, em círculo único, na revisão constitucional de 1997, veio tornar insustentável o princípio da sua exclusão do sufrágio do Parlamento Europeu.
Portugal, Nação de comunidades, na expressão sentida, rigorosa e lapidar de Sá Carneiro, tem de estar, na sua universalidade e inteira dimensão humana, representado no Parlamento Europeu, que é hoje, na União, um símbolo e um instrumento de poder popular. O envolvimento destes portugueses de fora das fronteiras da União torná-los-á mais conscientes dos seus direitos, mais conhecedores de uma nova realidade em que nos inserimos e dará um contributo para uma Europa mais pluralista, mais aberta e mais presente no mundo, através deles. O que nos cumpre decidir, aqui e agora, é uma questão de cidadania. De cidadania portuguesa e de cidadania europeia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ouvimos com especial atenção a apresentação feita pela Sr.ª Deputada Manuela Aguiar desta iniciativa de alteração à

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