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0516 | I Série - Número 010 | 08 de Outubro de 2004

 

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - … ponto dois, salvaguardar, para o presente e para o futuro, uma solução que não alimente expectativas infundadas aos cidadãos da diáspora, e essa questão não pode deixar de ser tida em conta; ponto três, considerar que, havendo um regime especial de promulgação e veto, a regra dos 2/3 tem de ser preservada à partida. É apenas isto.
Portanto, julgo que é indispensável usarmos da prudência e da sabedoria e, assim, aliarmos à boa intenção e à boa vontade dos proponentes desta iniciativa o realismo de tornar a ideia que lhe está subjacente uma ideia viável e não inviável.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Com o PS ela será mais viável!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr.as e Srs. Deputados, terminámos a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 176/IX.
Vamos, agora, passar à discussão do projecto de resolução 246/IX - Elaboração de um segundo inquérito nacional alimentar (Os Verdes).
Para apresentar o projecto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é mais um projecto, neste caso de resolução, que Os Verdes apresentam sobre a matéria da segurança alimentar, que não deve ser vista exclusivamente na perspectiva da qualidade dos alimentos mas também na perspectiva da alimentação equilibrada e, consequentemente, saudável.
Esta semana, curiosamente, foram tornadas públicas, em França, as conclusões de um estudo sobre o comportamento alimentar dos franceses. Este estudo sobre o comportamento alimentar da população francesa, que é feito de quatro em quatro anos, concluiu que os franceses vão simplificando cada vez mais as suas refeições, que não têm refeições equilibradas, nomeadamente no que concerne ao consumo de frutas e legumes, e que se americanizaram na alimentação - a já célebre generalização da fast food. E estamos a falar de um país, neste caso dos Estados Unidos da América, que tem uma das maiores taxas de obesidade ao nível da sua população.
Em Portugal, também curiosamente, o primeiro e último estudo sobre o comportamento alimentar dos portugueses foi feito há 24 anos, portanto, há muito tempo.
Falta-nos, de facto, conhecer em pormenor os hábitos alimentares da nossa população. Mas, para isso, é fundamental a realização do segundo inquérito nacional alimentar, que constitui um instrumento extremamente relevante para definir, inclusivamente, um programa de educação alimentar, que não temos, com vista à alteração de hábitos alimentares, a pedagogia para uma alimentação saudável e também para perceber em que medida é que esses hábitos alimentares dos portugueses influem no crescimento de um conjunto de patologias.
É também fundamental atender aos estudos relativamente recentes que concluem que 6 em cada 10 portugueses com mais de 30 anos sofrem de obesidade e que as nossa crianças estão cada vez mais obesas, preocupando-nos, naturalmente, também com um conjunto de outras doenças associadas a este fenómeno, desde os problemas cardíacos à diabetes, etc.
O Plano Nacional de Saúde constata que é importante o desenvolvimento de uma política alimentar e nutricional para o País e, nesse sentido, afirma que se torna premente proceder a um novo inquérito nacional alimentar. O problema é que ele não está, de facto, concretizado.
Tal como afirmamos no preâmbulo do nosso projecto de resolução, temos conhecimento de um estudo que se encontra no Instituto Ricardo Jorge, mas está paralisado por falta de financiamento. Este estudo, à partida, incidiria sobre o consumo de alimentos e nutrientes pela população portuguesa.
Então, com todos estes dados, aquilo que Os Verdes determinaram foi apresentar à Assembleia da República um projecto de resolução para que recomendemos ao Governo que esse estudo seja elaborado no prazo de um ano - prazo relativamente ao qual gostaria de ouvir as outras bancadas, porque estamos obviamente disponíveis para o alargar, caso considerem que isso seria fundamental, mas, de qualquer modo, o prazo de um ano pareceu-nos razoável para a elaboração deste estudo -, que seja disponibilizado imediatamente o financiamento necessário para a realização urgente deste estudo, e, por último, uma vez concluído este inquérito nacional alimentar, que o Governo o remeta no prazo de um mês à Assembleia da República, para que também aqui o possamos apreciar.
Está feita a apresentação, Sr. Presidente.

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