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0509 | I Série - Número 010 | 08 de Outubro de 2004

 

Há ou não neutralidade tarifária? Há ou não uma redução em relação aos custos para os consumidores? Como é que estão salvaguardados os direitos dos consumidores?
O Sr. Secretário de Estado, bem como o PSD e o PP, sobre esta matéria, que se procurou esconder debaixo do tapete, não sai daqui dando respostas claras e nós, pela nossa parte, naturalmente, tiraremos as devidas ilações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, para o que dispõe de tempo cedido pelo PSD.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico: - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Apolinário, o modelo, tal como foi aqui amplamente referido, promove a neutralidade tarifária criando uma pressão descendente sobre o preço ao diluir o prazo dos contratos num prazo maior.
Por outro lado, como também já referi na última intervenção,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Paga-se em prestações suaves!

O Orador: - … para além de promover a neutralidade tarifária, o modelo assegura a liberalização do sector de produção. Ao assegurar essa liberalização está a promover a concorrência entre as empresas produtoras de energia eléctrica. É natural que a concorrência crie uma tendência e uma pressão descendente também nos preços.

O Sr. António Filipe (PCP): - Os preços vão descer para cima!

O Orador: - Espero que agora estejam esclarecidos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Até o Sr. Secretário de Estado se ri daquilo que disse!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 141/IX, vamos passar à discussão, também na generalidade, do projecto de lei n.º 176/IX - Alteração da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal elegeu os primeiros Deputados ao Parlamento Europeu em 1987, por sufrágio direito e universal, embora não rigorosamente universal, pois os emigrantes recenseados fora do espaço comunitário foram excluídos do processo e ainda o são.
Queremos, com esta iniciativa, para a qual solicitamos o apoio de todas as bancadas, resolver uma situação que assume foros de escândalo, por esquecer uma parte do povo português, desvalorizando a força e a natureza do seu relacionamento com o País, assim como por pôr em causa a coerência interna do sistema jurídico, do direito eleitoral, que permite o mais (o voto na eleição dos órgãos de soberania, Assembleia da República e Presidente da República) e proíbe o menos (um simples sufrágio para o Parlamento Europeu).
É, na verdade, a nossa própria lei que os discrimina, visto que, na qualidade de nacionais de um Estado-membro, eles são sujeitos de "cidadania europeia", estabelecida nos Tratados de Maastricht, Amesterdão e Nice, gozando da liberdade de circulação e de permanência adentro do território da "União" e de todos os direitos individuais inscritos, imperativamente, naqueles Tratados - entre os quais se não inclui, porém, o sufrágio para o Parlamento Europeu, que é facultativo.
A remissão para o ordenamento jurídico de cada Estado-membro deve-se à dificuldade de harmonização das respectivas leis eleitorais. Sabemos bem porquê… É o peso de tradições e histórias da emigração muito diversas, de país para país, que divide os europeus.
Há aqueles - sobretudo a Norte - onde o fenómeno nunca se verificou em elevado grau ou ocorreu em períodos curtos, esporadicamente, sem deixar rasto nas sociedades actuais.
No outro extremo, geográfico, mas também cultural, estão, predominantemente, os do sul, marcados por movimentos migratórios multisseculares de saída e retorno, que levaram as suas gentes a criar autênticos prolongamentos de uma existência colectiva em terras distantes, através de comunidades que continuam unidas à Mátria, no quotidiano, por laços de toda a ordem.

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