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0535 | I Série - Número 010 | 08 de Outubro de 2004

 

elevado de crianças. Só no dia 5 de Outubro, o exército israelita assassinou sete crianças palestinianas na Faixa de Gaza.
Esta escalada de barbárie, acompanhada da prisão de funcionários das Nações Unidas e de acusações contra esta organização internacional já prontamente desmentidas pelos seus responsáveis, coloca ainda mais o Estado de Israel à margem da legalidade internacional.
Para além da situação de ilegalidade da ocupação dos territórios da Palestina, em violação de numerosas resoluções das Nações Unidas, da ilegalidade da construção do chamado "muro de separação" condenado pelo Tribunal Internacional de Justiça e pela Assembleia Geral das Nações Unidas, o Estado de Israel insiste em boicotar qualquer iniciativa de paz para o Médio Oriente e em praticar um verdadeiro genocídio contra o povo palestiniano que nenhuma suposta luta contra o terrorismo pode justificar.
A coberto do veto dos Estados Unidos da América no Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Estado de Israel está a cometer na Palestina crimes gravíssimos contra a Humanidade que nenhum Estado, nem nenhum cidadão, pode deixar de repudiar.
Nestes termos, a Assembleia da República, reunida em Plenário, exprime o seu mais vivo repúdio pelos assassinatos que o Estado de Israel tem vindo a cometer nos últimos dias nos territórios palestinianos, exorta o Governo português a tomar uma atitude enérgica de condenação do Estado de Israel por estes actos nas organizações internacionais em que participa e de contribuição activa para que, no respeito pelos Direitos Humanos e pela legalidade internacional, sejam retomadas iniciativas destinadas a assegurar o fim da violência no Médio Oriente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 210/IX - Em defesa da liberdade de expressão (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Em resposta à última crónica semanal do Professor Marcelo Rebelo de Sousa na TVI, o Ministro dos Assuntos Parlamentares veio a público acusá-lo de "destilar ódio ao Primeiro-Ministro e ao Governo", acrescentando que "esse comentador transmite sistematicamente um conjunto de mentiras com desfaçatez e sem qualquer vergonha". O Ministro estranhou ainda a ausência de intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Um dia depois, a administração da TVI reuniu com Marcelo Rebelo de Sousa, tendo dessa reunião decorrido a sua decisão de afastamento daquela televisão.
Dois dias depois, a Alta Autoridade para a Comunicação Social anunciou a abertura de um processo sobre o regime das crónicas de Marcelo Rebelo de Sousa na TVI.
Marques Mendes, ex-Ministro dos Assuntos Parlamentares, declarou, em resposta a estes acontecimentos, que "considero que esta situação é absolutamente lamentável e que resulta evidentemente, como é público, de pressões intoleráveis do Governo sobre órgãos de comunicação social" e que "este tipo de comportamento não tem nada que ver com a história do PSD".
Face a estes acontecimentos, a Assembleia da República:
1 - reitera a sua defesa intransigente da liberdade de expressão em Portugal;
2 - manifesta a sua condenação da intervenção do Governo, que teve como objectivo condicionar as escolhas editoriais de uma estação de televisão e impedir o exercício do direito à critica política.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 443/IX - Consagra a gratuitidade de acesso ilimitado, via Internet, ao Diário da República (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 141/IX - Autoriza o Governo a legislar no sentido da definição de medidas indemnizatórias pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE) celebrados entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia.

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