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0748 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

dinamizando visitas da Subcomissão de Justiça aos diversos estabelecimentos prisionais. Saúdo-a por isso e pela preocupação que tem manifestado.
Sr.ª Deputada, não considero que tenha feito aqui uma intervenção alarmista,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi fora do contexto!

O Orador: - … na medida em que me limitei a citar a intervenção do Director-Geral dos Serviços Prisionais tal como ela vem referida em vários órgãos de comunicação social. Não tive, naturalmente, o privilégio de assistir ao colóquio em que estas declarações foram feitas,…

A Sr.ª Teresa Novais (PSD): - Mas eu estava lá e ouvi tudo, não ouvi só essa frase!

O Orador: - … obviamente reporto-me à informação que obtive acerca delas e, de facto, considero-as, no mínimo, infelizes.
Portanto, se o Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais entende que estas declarações estão descontextualizadas ou não correspondem ao que disse, devia tomar a iniciativa de corrigi-las publicamente, ou de contextualizá-las devidamente. Caso ele não o fizesse, devia ser o Governo a fazê-lo, porque, obviamente, o Governo não deixa de ser responsabilizável politicamente pelas declarações que são feitas por um alto responsável do Ministério da Justiça, concretamente o Director-Geral dos Serviços Prisionais.
Mas indo à questão de fundo, entendemos, de facto, que o direito fundamental às visitas não deve ser posto em causa e não deve ser reduzido. Se há problemas com o número excessivo de visitas, que será determinado não pelo excesso de visitas mas pela dificuldade em meios humanos e em condições nos serviços prisionais para assegurá-las devidamente, é esse problema que deve ser resolvido e melhorada a situação. Isto é, devem ser encontradas melhores condições de pessoal, de instalações, de segurança, por forma a que haja, de facto, um controlo adequado das visitas aos estabelecimentos prisionais. O que não se deve é optar pela solução aparentemente mais fácil mas obviamente lesiva de direitos fundamentais, a de reduzir o número de visitas.
Aliás, o Sr. Director-Geral - e reporto-me, mais uma vez, ao que é referido na comunicação social - dá um exemplo que, creio eu, não deve ser de seguir. Disse ele que visitou cadeias em Inglaterra onde as visitas se resumem a duas horas por mês.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): - E logo a seguir concordou que era pouco!

O Orador: - Ora, creio que esse é um exemplo infelicíssimo e Portugal não devia, de maneira nenhuma, seguir por esse caminho. Devemos ir por um caminho diferente, que é o de respeitar os direitos fundamentais das pessoas que estão em situação de reclusão e os dos seus familiares e amigos, por forma a poderem visitá-los quando se encontram nessa situação. É esse o direito fundamental que importa salvaguardar e era importante que houvesse aqui um consenso sobre essa matéria, de modo a que não se venha a verificar no nosso país, em nome do combate à entrada de droga nas prisões - que é um combate legítimo, justo e indispensável -, uma redução das visitas nos estabelecimentos prisionais.
Sr. Deputado Francisco Louçã, a sua surpresa com as declarações do Sr. Primeiro-Ministro e com a medida por ele aventada é tão grande como a nossa, porque, de facto, tratar-se-ia de uma medida absolutamente surpreendente e obviamente absurda.
Contudo, Sr. Deputado, se pensarmos bem, como já vimos maqueiros a funcionar como técnicos de informática no Ministério da Educação, não sabemos o que é que o futuro ainda nos vai reservar.

Risos do PCP e do BE.

Mas esperemos, Sr. Deputado, que o bom senso prevaleça e que medidas como esta não passem, de facto, de declarações sem consequências.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas.

ORDEM DO DIA

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