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0757 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

de propriedade é que é ilimitado, não tem duração no tempo, a locação é, por princípio, na sua noção básica, um contrato de duração temporária, é temporário mediante uma retribuição. Portanto, estabelece-se, com base no princípio da estabilidade, que aquele que não goze da alocação do bem, querendo retomá-lo, possa abdicar da retribuição num prazo de três anos, prazo que obedece ao princípio da estabilidade já que permite que as pessoas possam reorganizar a sua vida - note que não é um prazo de 90 dias nem de 180 dias!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Ministro, já esgotou o tempo de que dispunha. Por favor, conclua.

O Orador: - Estamos, pois, a trabalhar no sentido de criar estabilidade.
Termino, Sr.ª Presidente, respondendo à questão colocada pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, quanto às casas devolutas.
Sr. Deputado, existem duas grandes formas de acesso à habitação: a aquisição ou o arrendamento, como sabemos. Ora, há casas devolutas porque não há confiança no mercado, porque não houve investimento na reabilitação, porque temos um Estado que aposta, por um lado, 476 milhões de euros em crédito bonificado, mas, por outro, só 30 milhões de euros na reabilitação. É este número que queremos inverter.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Queremos devolver a cidade às pessoas, queremos que haja pessoas a viver no centro das cidades.
É que se houver pessoas a viver no centro das cidades o pequeno comércio ganha e a segurança aumenta, e a revitalização dos centros urbanos é, para nós, uma aposta essencial.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, o Sr. Ministro entendeu definir o nosso projecto de lei como uma tentativa de voltar ao regime anterior ao 25 de Abril. Ora, pretendo obter esclarecimentos sobre essa afronta, porque evidentemente não posso aceitar que o nosso projecto de lei seja definido desta forma.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Mas o Sr. Deputado está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Para exercer o direito de defesa da consideração da bancada, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, bem sei que o fez com leveza, mas evidentemente compreenderá que não posso aceitar, que não é justo e, sobretudo, que não é sério que se diga que o projecto da criação de uma bolsa de arrendamento pretende voltar ao período de antes do 25 de Abril.
O regime de antes do 25 de Abril é, por todas as razões, detestado pela maior parte dos portugueses. Evidentemente, só o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo é que pode começar uma intervenção dizendo "nem o Estado Novo conseguiu resolver este assunto". Não, o Estado Novo é que não podia resolver este assunto!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Que vinha da I República!

O Orador: - Repito, nunca poderia resolver este assunto! Mas a democracia pode. E na democracia, Sr. Ministro, não há certamente…

Protestos do CDS-PP.

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