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0761 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

E nenhuma dessas correcções foram feitas por vós, nem durante os 12 anos em que estiveram à frente da Câmara Municipal de Lisboa, nem durante os seis anos de governos do Partido Socialista.
O que importa salientar é que nós estamos aqui para, todos em conjunto, corrigir essas situações. Registo com apreço a sua preocupação, porque também é a minha, e estou certo de que todos em conjunto vamos conseguir corrigir este estado de coisas, de modo a que, daqui a 10 anos, retornem à cidade de Lisboa não 100 000 mas 200 000 pessoas.
Para isso são criadas as sociedades de reabilitação urbana, que podem resolver esses problemas, para isso há um novo programa, o Programa REABILITA, que vem criar mecanismos, que tem dotação financeira, que desburocratiza todas as fórmulas criadas no RECRIA.
São esses os objectivos desta reforma.
No que diz respeito aos inquilinos com contratos de duração ilimitada, é evidente que o contrato de locação, por natureza, nunca é ilimitado, tem uma duração de um ano, renovável por período indeterminado. No entanto, o proprietário, que tem um direito consagrado na Constituição, o direito da propriedade, se quiser perder a retribuição desse bem locado, pode, com três anos de antecedência, reaver esse bem.
Aliás, esse regime já existe hoje no RAU, não é novidade!
E, mais, se quiser criar um período de renda negociada, pode estabelecer um contrato de arrendamento até 30 anos - o regime dos novos arrendamentos urbanos, o RNAU, prevê-o. Como sabe, as câmaras municipais, em geral, têm esse instrumento. Já há três cidades onde isso acontece e está-se a caminho de haver mais outras duas, que, através das SRU, as sociedades de reabilitação urbana, podem tomar a posse administrativa dos prédios que estão degradados e corrigir essas situações. Hoje há, pois, instrumentos, políticas concretas para se fazer face a essa situação.
Mas a degradação que se verifica em Lisboa não tem origem nos últimos meses, é consequência de muitos anos, e seguramente dos 12 anos em que também há claras responsabilidades do Partido Socialista nesta matéria.
A Sr.ª Deputada Odete Santos colocou o problema dos contratos de duração indeterminada. Quero dizer-lhe que desde 1990 este regime existe. E é desejável que seja assim, porque se não temos um País de economia planificada, onde não há pleno direito de propriedade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi isso que perguntei!

O Orador: - Quanto ao certificado de habitabilidade, este é necessário, no entanto, pode ser dispensado se a casa ou o prédio tiverem uma licença de utilização por 20 anos. Em todo o caso, na fase de negociação, o arrendatário pode sempre requerer o certificado de habitabilidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Que artigo diz isso?

O Orador: - Sr.ª Deputada, vou fazer-lhe chegar o diploma.
Como dizia, o arrendatário pode sempre, na fase negociada, requerer isso, condicionando a negociação à existência do certificado de habitabilidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas diga-me qual é o artigo.

O Orador: - Sr. ª Deputada, já lhe vou dizer qual é o artigo.
Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, uma das principais preocupações deste Governo, e de que jamais abdicaremos, é a de assegurar uma especial protecção aos mais necessitados, às famílias mais carenciadas, mais numerosas, e às famílias onde haja situações de pessoas deficientes. Por isso, não negamos a essencialidade desta reforma, mas não permitindo o Governo que esta reforma venha a ser custeada por essas pessoas.
O Estado assume o encargo desse custo social por um período necessário, que numa primeira fase vai até nove anos, para as pessoas mais carenciadas e para as famílias mais numerosas. Essa é a nossa perspectiva e é por isso que o Estado deve assumir o encargo que isso representa para os arrendatários mais carenciados. Essa taxa de esforço varia entre os 10% e os 30% e, repito, é o Estado que deve garantir esse esforço.
Sr.ª Deputada Odete Santos, o artigo sobre o certificado de habitabilidade é o artigo 19.º do Decreto-Lei.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas não é sobre o certificado de habitabilidade que lhe perguntei é sobre a licença de utilização!

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