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0762 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Cidades, começo por saudar, na pessoa de V. Ex.ª, também o Governo pela coragem da reforma que agora aqui discutimos e pela lucidez dessa mesma reforma, o que não é menos importante. E para aferirmos da valia de qualquer medida ou do mérito de qualquer opção é importante fazer uma avaliação da realidade concreta com objectividade.
Olhando para o panorama do parque habitacional português o que se constata é exactamente aquilo a que o presidente do meu grupo parlamentar já fez referência, mas apesar disso eu não resisto a deixar aqui duas ou três "pinceladas" que me parecem importantes.
Assim, vemos o quê? Vemos pessoas que vivem em prédios, em habitações, que não reúnem as condições mínimas de habitabilidade quanto mais as condições mínimas de segurança. Vemos um regime que, ao longo dos anos, propiciou a fixação de rendas de valor exorbitante para os novos arrendamentos, o tal prémio de risco de 41% que aqui já foi falado, isto é, rendas em 40% superiores ao valor normal que o mercado em si mesmo fixaria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - No fundo, são os novos arrendatários que estão a pagar os benefícios concedidos aos antigos inquilinos e são os correspondentes proprietários que desempenham uma função social que caberia ao Estado assumir.
É absolutamente necessário, pois, que com urgência se criem mecanismos de efectiva protecção dos agregados familiares mais desfavorecidos, que se garantam as tais condições mínimas de habitabilidade, que se promova a reabilitação dos edifícios e, sobretudo, do edificado urbano degradado. Convém também recordar que o investimento nacional em reabilitação é seis vezes inferior à média da União Europeia. Desde logo, este reequilíbrio pode ser conseguido mediante uma adequação entre os valores das rendas e o custo dos encargos com a aquisição de casa própria equivalente.

Vozes do CDS-PP. - Muito bem!

O Orador: - Tal como é necessário, numa outra vertente, combater toda a burocracia excessiva, injustificada, que mantendo-se inalterada poderia comprometer todo o processo, designadamente pela dificuldade de obtenção do documento comprovativo da existência das condições de habitabilidade dos imóveis objecto de arrendamento. Daí a tramitação do certificado de habitabilidade, que também saudamos.
A verdade, porém, é que a ponderação destes vários interesses, de resto legítimos, é por vezes tarefa difícil, sendo certo que a prevalência dos interesses sociais sobre os demais me parece um princípio saudável que perfilhamos inteiramente. A questão que se pode colocar é se essas preocupações não comprometem todo o processo.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente, colocando uma questão muito concreta ao Sr. Ministro no seguinte sentido: sendo certo que os arrendatários com mais de 65 anos de idade e rendimento inferior a cinco salários mínimos (rendimento bruto anual corrigido) não são abrangidos por esta reforma, isto é, não vão ver as suas rendas aumentadas, como é que os respectivos proprietários vão poder fazer as obras de reabilitação? Como é que vão investir, sabendo que não podem ter retorno mediante o aumento das correspondes rendas?

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, gostaria de colocar-lhe algumas questões a propósito da relevância do arrendamento comercial na área do turismo e do comércio.
Muito embora o actual Governo tenha um Ministério do Turismo e de quando em vez se anunciem medidas nesta área, todas as semanas é anunciada uma medida contra o turismo - portagens, eventual

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