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0765 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

pague 10€ de renda, enquanto um outro, em Massamá ou no Cacém, que, nos termos da nova lei, pague 1000€ de renda, não possa ter sucesso. Ambos têm sucesso, porque há pessoas, há mercado, há clientes, e o problema existente é o de criar essas condições.
É evidente que em relação às casas de fado e aos hotéis não há deslocalização. Por isso, têm de ser criados mecanismos e daí a comissão arbitral que propomos: em caso de inexistir acordo na negociação entre o arrendatário e o senhorio, o arrendatário pode requerer uma comissão arbitral que venha fixar uma renda justa, tomando em consideração o investimento feito, a classificação de interesse turístico, que, como sabe, existe, pelo menos durante um período de renda negociada, e que venha fixar essa renda, digamos justa e adequada, tomando em consideração o investimento feito e a impossibilidade de deslocalização da actividade económica.
É, pois, nesse sentido que estamos a trabalhar.
É evidente que para as microempresas e para os empresários em nome individual a indemnização é acrescida, e terá de ser, pelo menos, de seis anos. Essa situação tem de ser regulada esta situação.
Mas por que é que o pequeno comércio tradicional (inclusivamente, os sapateiros) tem sucesso nos centros comerciais, onde paga rendas altas, e desaparece dos centros das cidades, onde não têm sucesso? Porque não há pessoas nos centros das cidades, não há uma política de cidades!
Queremos, pois, caminhar no sentido de uma política estruturada, querermos devolver as cidades às pessoas, sendo por isso que a habitação está incluída no Ministério das Cidades.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, para apresentar o projecto de lei n.º 505/IX, da iniciativa do BE, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Ministro, aliás, com delicadeza, referiu-se ao projecto de lei do Bloco de Esquerda como técnica e juridicamente competente. Para que as pessoas não fiquem com má impressão, quero referir-me a alguns detalhes do projecto de lei e acentuar as grandes diferenças que o separam da proposta de lei.
O diploma do Governo diferencia-se do nosso projecto de lei em quatro áreas fundamentais.
Em primeiro lugar, ao falar de programas de reabilitação, a proposta de lei concentra o objectivo de modificar o comportamento do agente "câmaras municipais". Actualmente, as câmaras são incentivadas a promover a construção nova, e não a reabilitação. São, pois, precisas medidas a este respeito, que é o que propomos.
Em segundo lugar, refiro a bolsa de arrendamento, em relação ao que o Sr. Ministro fez uma charge. Sei que na escala de ofensas do Governo, em primeiro lugar está "cabala", depois, em segundo lugar, está "nacionalização"…

Risos de Deputados do PS.

Tratou-nos com a segunda ofensa possível.
Sr. Ministro, a bolsa de arrendamentos não nacionaliza a propriedade, simplesmente torna transparente a disponibilidade do mercado, torna visível o que é o mercado.
Mas, em terceiro lugar - terceira grande alteração -, pretendemos que haja uma definição do preço das rendas. O Governo, mesmo para as rendas condicionadas, torna implícito um juro usurário de 8%.

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - De 5%!

O Orador: - De 5% nas casas sociais.

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - Não, não!

O Orador: - Sr. Ministro, tem de conhecer a proposta de lei que apresenta!

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - Ou está de má fé ou não sabe o que está a dizer!

O Orador: - Sr. Ministro, não venha para aqui impreparado!

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