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0766 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

A definição dos preços das rendas em termos transparentes é absolutamente necessária para que senhorios e inquilinos saibam o que os espera.
Em quarto lugar, é preciso uma política fiscal séria a este respeito.
Ora, em todas estas matérias, a proposta de lei é injusta e incompetente, diferenciando-se do nosso diploma.
É injusta pelos 320 000 casos de famílias que podem ser afectadas pela denúncia do contrato. Mas é também injusta no detalhe. A Ordem do Engenheiros, Sr. Ministro, veio hoje dizer que não aceita que as licenças de habitabilidade possam ser emitidas por um engenheiro nos casos em que o engenheiro é o próprio proprietário, mas quer que, para esse efeito, sejam mandatadas pelas autoridades municipais pessoas qualificadas, engenheiros ou outros. Quanto a nós, não é aceitável outro ponto de vista.
O diploma do Governo não acautela a situação dos deficientes, a não ser para a determinação do valor do subsídio ou das indemnizações, mas não para evitar a denúncia do contrato.
Também não acautela a situação dos desempregados, bem como nada diz acerca do que acontecerá, no caso das rendas apoiadas, depois do prazo de que aqui é garante. Nada nos é dito sobre o que vai acontecer depois dos primeiros anos em que há esse apoio e a redução do contrato para um prazo de três anos não tem justificação nenhuma. Só os inquilinos políticos, como é o caso de Pedro Santana Lopes, no Palácio de São Bento, é que estão limitados, desse ponto de vista. Não sei se por seis meses, se por um ano, se por dois anos… Logo veremos.
Por que razão é que os outros inquilinos têm de planear a vida a não mais de três anos? Não há razão alguma para que assim aconteça. Pior ainda, veja o caso de Alfama: as pessoas que construíram casas de banho nas suas casas, vão ser penalizadas, em renda, pelas obras que fizeram e só serão ressarcidas desse valor no caso das indemnizações, se saírem. Não tem sentido, desse ponto de vista.
É por isso que, nas questões essenciais, nos diferenciamos, como o Sr. Ministro regista. E, por isso mesmo, é que vemos esta proposta de lei como não tendo objectivo algum na criação de um maior mercado de habitação: não vai haver mais casas para arrendar; o que vai haver é uma concentração de propriedade, porque os senhorios não têm dinheiro para fazer as obras. Essa concentração da propriedade será "a prova dos nove" desta lei, e vamos vê-lo muito depressa, Sr. Ministro, como certamente bem sabe, porque a lei é da sua autoria.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o projecto de lei n.º 508/IX, da iniciativa do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo anunciou que os diplomas vazados em genéricas alíneas da autorização legislativa vão dinamizar o mercado de arrendamento e recuperar para os inquilinos o parque urbano degradado.
Nós dizemos e demonstramos que as medidas estão realmente vocacionadas para aumentar e acelerar os despejos,…

Protestos do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.

Se o Sr. Ministro deseja fazer um aparte, faça favor!
Como dizia, nós dizemos e demonstramos que as medidas estão realmente vocacionadas para aumentar e acelerar os despejos, para abrir os centros das cidades à especulação imobiliária, para favorecer esta especulação com taxas de lucro, cujo esgotamento, através da aquisição de casa própria, se adivinha com o esgotamento da construção de casas para venda.
As rendas livres, sem qualquer controlo na sua fixação inicial, existem desde 1981, foram reafirmadas em 1985 e em 1990, e não houve dinamização do mercado de arrendamento nem recuperação do parque degradado. Em Lisboa, quase 10% dos edifícios em mau estado são de construção ou reconstrução posteriores a 1981. Os contratos a prazo introduzidos em 1985 não dinamizaram o mercado, nem impediram a degradação dos edifícios. A existência de 544 000 fogos devolutos provam que não é precarizando e liberalizando o mercado de arrendamento que se obtêm os objectivos anunciados.
O aumento não controlado das rendas, através do sistema de renda negociada na plena disponibilidade do senhorio, e a generalização dos contratos a prazo mais não visam do que favorecer a especulação imobiliária. São esses os reais objectivos da proposta de lei.
A renda negociada coloca nas mãos dos especuladores imobiliários, que de bom grado comprarão imóveis arrendados depois desta reforma, um mecanismo para expulsar os inquilinos das suas residências. Mecanismo mais apetecido ainda se as residências se situarem nos centros das cidades, em centros históricos, quiçá.
E não adianta acrescentar uns pozinhos aos montantes indemnizatórios. O que é isso, para quem vive e

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