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0767 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

floresce da taxa de lucro da especulação?
O comércio tradicional é uma maçada para a especulação. São uma maçada os pequenos e médios comerciantes, cujos estabelecimentos, nomeadamente os da restauração, através destas propostas, vão ser expropriados.
Acrescenta-se então, como complemento para a manhosa renda negociada, a transformação em contratos a prazo dos contratos de duração ilimitada - perguntei isto e o Sr. Ministro desviou a resposta -, porque, com a possibilidade de "despedir" o inquilino com um pré-aviso de três anos, a grande maioria das pessoas (há uma pequena faixa que não) fica com um contrato a prazo de três anos, todos os inquilinos com contratos anteriores a 1990 e com os contratos posteriores a esta data.

Aplausos do PCP.

O artigo que prevê que, sem qualquer motivo, o senhorio possa denunciar o contrato é um verdadeiro "terramoto", bem expressivo de um sistema vinculístico criado pelo Governo a favor dos senhorios especuladores. Com isto se expropria o direito à habitação. Com isto se expropria a propriedade do estabelecimento comercial, fazendo desaparecer o trespasse.
O Governo repetidamente afirma que não poderá haver aumento das rendas sem certificados de habitabilidade, e, portanto, sem recuperação dos imóveis degradados. A verdade é que o Governo permite que haja rendas elevadas apenas com a apresentação de uma licença de utilização passada há menos de 20 anos.
Bem pode querer o Sr. Ministro, em sede de especialidade, alterar esta previsão, porque, de facto, o artigo 19.º, com que me respondeu, não resolve esta questão. O artigo 19.º aplica-se nos casos em que foi passado um certificado de habitabilidade, não tem a ver com as licenças de utilização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Oradora: - A verdade é que, segundo o estudo hoje divulgado nos jornais, existem em Lisboa cerca de 10% de casas construídas e reconstruídas depois de 1981, muitas delas há menos de 20 anos, com licença de utilização, e que estão degradadas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Ora, se tivermos em conta que no cálculo da renda condicionada não entra nenhum índice de vetustez, valorizando-se apenas a área útil e, por exemplo, a existência de quintais; se tivermos em conta que são os inquilinos mais antigos que habitam em casas com mais divisões e que são as famílias unipessoais que maior peso têm no parque arrendado; se considerarmos que o Governo penaliza estes inquilinos, atribuindo-lhes uma penalização no rendimento anual bruto corrigido por habitarem casas grandes, concluiremos que estes inquilinos mais idosos vão ser onerados com uma renda condicionada muito superior ao valor real do mercado para aqueles alojamentos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional: - Eh!

A Oradora: - E se considerarmos que estes inquilinos mais idosos, habitando casas que não respeitam as regras de segurança, vão ter o arrendamento suspenso e vão ter de pagar, posteriormente, uma renda condicionada após as obras, teremos avaliado as preocupações sociais do Governo. E bem as avaliaremos se tivermos também em conta que, em vez do subsídio de renda, o Governo reserva a muitas famílias carenciadas, em vez desse subsídio, a expulsão do seu lar habitual e um contrato a prazo com renda condicionada que não se transmitirá por morte, nem sequer para o cônjuge.

Vozes do PCP: - Exactamente!

A Oradora: - O Governo reserva ainda para os inquilinos a aceleração dos despejos, dispensando o indispensável processo declarativo, entrando logo na execução rápida e em força.
De uma maneira geral, estamos conversados.
Os prédios têm de ficar vagos para que os especuladores imobiliários entrem nos apetecidos centros das cidades - esses e não os outros -, expropriando inquilinos e senhorios menos afortunados, que têm de

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