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0770 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

vem acompanhada dos projectos dos diversos diplomas que com a mesma se propõe alterar. Não se pede, assim, a esta Assembleia, um cheque em branco. Pede-se uma decisão política, responsável e firme que permita a construção de uma nova e moderna legislação do arrendamento adaptada a estes novos tempos, capaz de melhor responder aos problemas da habitação.
Está, assim, esta Assembleia devidamente habilitada a poder, sobre ela, tomar uma decisão, e séria, tão séria quanto o exige a importância da matéria que o Governo pretende legislar.
Com esta reforma, o Governo dá o primeiro passo na modernização do imobiliário urbano e na reabilitação do parque habitacional. Importa que os portugueses percebam a sua vital importância e que os seus destinatários a saibam aproveitar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista considera necessária a reforma do regime jurídico do arrendamento urbano no quadro da intervenção do Estado que visa assegurar o direito à habitação.

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Vemos com preocupação a desocupação progressiva e a degradação dos centros históricos, coexistindo segmentos de inquilinato residindo em prédios sem condições mínimas de habitabilidade e centenas de milhares de fogos devolutos.
Face a um problema real, o Governo adoptou a estratégia habitual: anunciou durante dois anos aquela que seria a mãe de todas as reformas, para a qual foi apregoando sucessivos prazos; manteve os parceiros sociais no desconhecimento das soluções concretas propostas; e agora, em pleno período de debate orçamental, pretendia obter uma autorização legislativa, apressada, em vez de discutir no Parlamento as propostas de lei material. Registamos como evolução positiva a abertura a um debate em comissão que permita aqui a continuação daquilo que é um processo de lei em movimento, com o qual hoje fomos já confrontados na comunicação social.
Defendemos a reforma do arrendamento urbano porque coube ao Partido Socialista já a intervenção decisiva neste domínio, permitindo uma notável elevação do número de portugueses com casa própria, o desenvolvimento de programas municipais de realojamento e a erradicação da vergonha das barracas em Lisboa durante os mandatos de presidência socialista.
A maioria PSD/PP eliminou o crédito bonificado para jovens, asfixiou as autarquias no desenvolvimento do PER (Plano Especial de Realojamento) e, desde que Santana Lopes assumiu a Câmara de Lisboa, a cidade, em vez do anunciado retorno ao centro, perdeu mais 22 000 eleitores.

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista está disponível para, na especialidade, realizar todas as audições necessárias com os parceiros sociais, os representantes dos proprietários, dos inquilinos, dos comerciantes, dos empresários turísticos e da restauração. Iremos, assim, apresentar as bases para uma reforma do mercado de arrendamento em articulação com a reforma da tributação do património e o desenvolvimento de políticas de renovação urbana.
A proposta apresentada pelo Governo é símbolo de um Governo desnorteado, sem espírito reformista e que atira para o futuro longínquo as gravíssimas consequências sociais de propostas que se estão a revelar já pouco pensadas e ainda menos discutidas.
A proposta do Governo substitui, na denominação do mercado, o papel central da negociação, da formação livre da vontade e da intervenção reguladora das políticas públicas, pelo papel central da denúncia sem fundamento, visando o despejo, pelo primado da capacidade financeira para pagar indemnizações e pela generalização de uma liberalização anárquica na fixação de novas rendas.

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - O erro do Governo aqui foi apresentar uma proposta que não se articula com o gradualismo, nem com a determinação real do valor dos imóveis, que constitui, aliás, a base da reforma da tributação do património em vigor desde este ano.

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