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0771 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

Aplausos do PS.

Concordamos com a necessidade e os objectivos de uma reforma neste domínio, não concordamos com uma estratégia mediática de curto prazo que nada resolve e potencia graves rupturas sociais a médio prazo.
Esta proposta não resolve o problema dos proprietários injustiçados por anos de rendas congeladas, ou limitadas, em Lisboa e Porto, não tem solução para os inquilinos pobres, não assegura a renovação urbana e cria a instabilidade no comércio e no turismo.
Não vale a pena falar na penalização dos senhorios sem condições para recuperar os prédios quando 53% dos contratos anteriores a 1990 ficam fora do âmbito da reforma. A justiça prometida para os proprietários parece depender da "roda da sorte" sobre a idade ou o nível económico dos inquilinos.

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - Não resolve a necessidade da habitação condigna ao centrar a reforma não na revisão da renda mas na ameaça de despejo.
Cria o caos no arrendamento comercial e turístico ao centrar a reforma no que o Governo reconheceu já ser a possibilidade dos despejos de raiva. As alterações hoje anunciadas pelo Governo limitam-se, aliás, a condicionar a viabilidade à capacidade financeira do "raivoso", que terá sucesso se foi suficientemente rico para levar adiante a sua capacidade especulativa.
A proposta que fazemos ao Governo é a de, em sede de comissão, fazer uma discussão profunda, realizar as audições necessárias em torno de soluções normativas centradas na colocação dos imóveis devolutos no mercado e numa actualização faseada das rendas.
Apresentamos, assim, um conjunto de propostas, que iremos desenvolver na especialidade e que constituem a base para uma reforma concertada do regime do arrendamento urbano.
Primeiro, as actualizações de renda devem determinar a avaliação dos prédios nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Segundo, a renda máxima deve corresponder a uma percentagem a fixar, de acordo com as regras do mercado, considerando o valor patrimonial do prédio para efeitos fiscais.
Terceiro, a actualização da renda deve ser feita gradualmente, em analogia, aliás, com o que o Governo consagrou recentemente na cláusula de salvaguarda na reforma da tributação do património.
Quarto, os inquilinos de rendimentos baixos devem beneficiar sempre da renda condicionada ou do subsídio de renda.
Quinto, deve ser significativamente agravada, fiscalmente e nas taxas municipais, a situação de proprietários de prédios devolutos ou degradados que insistam em não colocar o prédio no mercado de venda ou de arrendamento.
Sexto, o arrendamento comercial deve ser igualmente associado à avaliação dos prédios para efeitos fiscais.
Sétimo, vimos hoje que o Sr. Ministro aceita já a criação de comissões arbitrais com a participação - esperamos - das associações representativas para a fixação das rendas comerciais.

Vozes do PS: - Tem de ser!

O Orador: - Oitavo, deve ser alargado o prazo mínimo de celebração dos contratos de arrendamento comercial. Não pode aqui haver instabilidade no investimento.
Nono, devem ser fixadas regras transitórias para imóveis abrangidos por programas específicos, que estão a ser postos em causa por esta proposta, como o PROCOM, o URBCOM, o ProRest ou o Programa Polis.
Finalmente, o Estado, em colaboração com as autarquias, deve estabelecer um programa de informação genuína sobre os preços no mercado imobiliário de venda e de arrendamento, divulgando-os, evitando que os preços conhecidos sejam os preços especulativos de quem está a actuar no mercado.

Aplausos do PS.

Estas são as bases para um debate sério na especialidade, que o PS está disposto a fazer, centrado na dinamização do mercado de arrendamento, na promoção da competitividade da economia e na defesa do direito constitucional à habitação.
As políticas urbanas não podem ser marcadas pelo terror da ameaça de despejo, pela ruptura social e

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