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0773 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei de autorização que visa permitir ao Governo alterar o regime jurídico do arrendamento urbano. Sendo esta uma matéria de reserva relativa de competência da Assembleia da República, foi a forma que o Governo encontrou de subtrair a uma discussão mais profunda e responsável a análise desta questão, recusando-se, assim, a confrontar as suas propostas com as dos outros grupos parlamentares.
Aliás, nesta matéria, se, por um lado, o Governo declara, como o fez aquando o debate mensal, que a sua proposta não se encontra fechada, estando disponível para receber outros contributos, por outro, o Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional vem corrigir, confessando que não está disposto a entrar numa base de diálogo estéril, uma vez que, no seu entender, já tudo foi dialogado, já todos foram ouvidos, as críticas não são pertinentes, e que, neste momento, a única coisa que interessa é ver aprovada a presente proposta de lei de autorização legislativa.
Na verdade, a fúria reformadora deste Governo, com a arrogância típica desta maioria absoluta, que pretende, a qualquer custo e a toda a mecha, impor a sua visão a todo o País, ao arrepio das opiniões de todos os parceiros sociais, revela bem a falta de ponderação e de prudência que caracteriza este Governo e a sua actuação.
Escudado em pseudo-argumentos, como os da degradação do parque habitacional ou da promoção da igualdade entre proprietários e inquilinos, o Governo pretende, com esta reforma, na verdade, como refere no preâmbulo da sua proposta, acabar com o "vinculismo". Por outras palavras, acabar com a protecção que a lei até agora vinha, e bem, concedendo aos inquilinos, garantindo uma relação equilibrada e estável entre as duas partes.
Promover a igualdade entre partes que, na verdade, não são iguais é promover a desigualdade. Mas a proposta do Governo nem sequer promove a igualdade formal entre as partes; antes, cria as condições, ainda que faseadamente, para uma total liberalização deste sector fundamental para o País. E, no entender de Os Verdes, é fundamental não apenas pelo potencial económico ou de mercado, que eventualmente representará, mas, acima de tudo, porque a habitação é um bem social, um direito fundamental e que se vê assim profundamente abalado.
Esta liberalização, promovendo os despejos, vem trazer uma forte instabilidade para o País, não só a nível da habitação mas também da produtividade e sobrevivência das pequenas e médias empresas, no comércio e no turismo, cujas especificidades e características particulares não foram devidamente acauteladas, como bem fizeram notar os parceiros sociais.
Os reflexos na inviabilização e na instabilidade dos estabelecimentos e na retracção dos investimentos a realizar nos mesmos implicará, em última instância, reflexos sobre o universo laboral, agravando as condições de trabalho dos respectivos trabalhadores.
Quanto à passagem de três para cinco anos na duração mínima dos contratos, sem garantias de continuidade, é claramente uma medida que, promovendo a instabilidade contratual, só dificulta a tão propalada dinâmica do mercado de arrendamento, constituindo, assim, um incentivo à aquisição. A confirmá-lo recordemos o que sucedeu em Espanha quando, em 1985, permitiu o arrendamento por três anos; conheceu resultados desastrosos, o que obrigou, em 1994, a repor o prazo contratual mínimo de cinco anos.
Também não colhe o argumento da degradação do parque habitacional, pois o problema, como de resto foi reconhecido, reside, de facto, nos instrumentos e nos programas que para tanto a Administração tem fornecido aos proprietários e cujas dificuldades se resolvem agilizando e desburocratizando esses mesmos programas, incentivando fiscalmente o recurso aos mesmos e disponibilizando mais verbas para esse fim.
Mas, para promover este novo programa Reabilita, o Governo não precisava de estar a mexer no regime do arrendamento urbano. Portanto, esta é uma falsa questão.
O Governo recorre de novo àquela que tem vindo a tornar-se a sua estratégia favorita: em cada nova reforma anuncia uma medida de favorecimento dos estratos sociais mais desprotegidos (neste caso os inquilinos com mais de 65 anos e com rendimento anual diminuto), pretendendo assim, por um lado, dar uma imagem de grande preocupação social e, por outro, e principalmente, calar a contestação social gerada pela generalidade da população e organizações sociais.
É a política da "sopa dos pobres". Dá-se pouco, que é muito para quem já nada tem; ataca-se a classe média, procurando nivelar-se por baixo, e deixa-se intocável a minoria economicamente mais poderosa.
Mas, neste caso - repare-se -, a forma que o Governo encontrou para proteger os inquilinos com mais de 65 anos e de baixos rendimentos foi simplesmente exclui-los desta reforma, permitindo que os mesmos continuem ao abrigo do regime anterior, mais justo e garantístico. Isto demonstra, sem sombra

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